COMUNICADO DERLIM DE 09.05.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Implantação do SEI – Sistema Eletrônico de Informação
A implantação do SEI conforme Decreto nº 67.641, de 10 de abril de 2023 na Administração Pública do Estado de São Paulo se dará no dia 12/05/2023 (sexta feira)
Neste dia ocorrerá a virada de chave, implantação do SEI e desativação de algumas funcionalidades do SP Sem Papel.
Todos os documentos e processos serão produzidos ou tramitados no SEI/SP;
Documentos em suporte papel que estão em andamento devem ser digitalizados e inseridos no SEI para continuidade das ações.
Documentos externos recebidos em papel devem ser digitalizados, inseridos no SEI e tramitados eletronicamente.
O sistema Documentos digitais do Programa São Paulo Sem Papel será desabilitado para inclusão de novos documentos, ficando disponível apenas para consulta, trâmite e arquivamento.
Os documentos em tramitação e que não foram encerrados no SPSP deverão migrar para o SEI conforme procedimentos de cartilha disponibilizada no portal SEI.
Na transição para o SEI o que acontecerá:
O usuário NÃO conseguirá, no SP Sem Papel: EDITAR ou FINALIZAR documento temporário e; ASSINAR documentos pendentes de assinatura.
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Atenção!
Antes do início da operação do SEI, acesse o SP Sem Papel: FINALIZE ou EXCLUA os documentos temporários e; ASSINE ou CANCELE os documentos pendentes. |
Nos próximos dias serão realizadas capacitações, porém os conteúdos digitais sobre o SEI e manuais com passo a passo de todas as soluções oferecidas pelo sistema poderão ser obtidos em portal.sei.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientações Quando Ocorre Recusa de Matrícula ao Estudante Elegível da Educação Especial
Diante da perspectiva atual, que é a inclusão escolar, o Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, ressalta que, na data de 06 de abril de 2023, foi editado o DECRETO Nº 67.635, que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino, apresentando normativas na perspectiva inclusiva a fim de convergir para efetivação de garantia de direitos e regulamentar as diretrizes da Política de Educação do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informa que a rede estadual garante vaga para todos os estudantes, SEM DISTINÇÃO, com a oferta de apoios, recursos e serviços aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, por meio do Atendimento Educacional Especializado – AEE, em sala de recursos, AEE na modalidade itinerante, transporte adaptado e profissional de apoio escolar/cuidador, dependendo da necessidade do estudante, em cumprimento também a Lei Federal 9.396/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
(…);
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
Igualmente, as escolas privadas devem seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.146 no referido Art. 28, Parágrafo 1º,
Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
O Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, acompanhando os normativos legais que garantem a matrícula dos estudantes nos sistemas de ensino, ressalta o artigo 8 da Lei n.º 7.853/1989:
Art. 8.º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei n.º 13.146, de 2015) (Vigência)
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
Também destacamos a Lei n.º 12.764/2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Nesse sentido, o Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, órgãos técnicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo tem a responsabilidade de esclarecer que recusar matrícula dos estudantes, em qualquer ano/série ou modalidade de ensino se constitui em crime, com as penalidades previstas em lei.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Encontro CONVIVA: “Protocolos de Segurança, Replicabilidade de Boas Práticas e Campanha Maio Laranja”
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola e POC – Professor Orientador de Convivência e convida a Rede protetiva dos respectivos municípios para formação conforme abaixo especificado.
OBS.: Caso a escola não possua POC, o COE – Coordenador de Organização Escolar responsável pelo CONVIVA deverá participar da formação.
POLO 1 – Escolas de Limeira e Iracemápolis
Data: 16/05/2023 (terça-feira)
Horário: das 8h00 às 12h00
Local: Diretoria de Ensino – Região de Limeira – Salão de eventos
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP
POLO 2 –Escolas de Cosmópolis, Artur Nogueira e Eng. Coelho
Data: 17/05/2023 (quarta-feira)
Horário: das 8h00 às 12h00
Local: Diretoria de Ensino – Região de Limeira – Salão de eventos
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP
POLO 3 – Escolas de Rio Claro, Ipeúna, Santa Gertrudes e Cordeirópolis
Data: 19/05/2023 (sexta-feira)
Horário: das 8h00 às 12h00
Local: EE. Joaquim Ribeiro
Endereço: R. 6, 437 – Centro, Rio Claro – SP
OBS: O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a costumeira colaboração de todos.
2. Assunto: Concurso de Redação Programa Jovem Senador – Resultado da Etapa Regional
Parabenizamos o estudante Denner Augusto Silva Venâncio, da EE Profa. Ruth Ramos Cappi, pela participação no Programa Jovem Senador e informamos que sua redação foi a selecionada para representar a Diretoria de Ensino Região de Limeira na etapa estadual do concurso.
Agradecemos as escolas pela participação.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Bruna Rafaela Medeiros Oliveira, Núcleo de Administração de Pessoal/CRH – 10/05 (quarta-feira)
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino