COMUNICADO DERLIM DE 09.03.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 09.03.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: GTN – Gratificação por Trabalho Noturno   

Orientamos que as unidades escolares verifiquem e atualizem a informação de horário noturno dos servidores titulares de cargo e/ou designados na unidade escolar, como: 

 

Diretor de Escola ou Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, e demais casos. Verificar e providenciar, para os casos em que:    

  • o novo horário homologado do servidor passou a ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 17, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência de nova carga, ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, cópia do horário homologado do servidor e cópia do livro ponto.  
  • o novo horário homologado do servidor deixou de ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 17, zerando a informação de aulas do noturno, vigência de nova carga, ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e cópia do horário homologado do servidor. 
  • o servidor possuía um horário noturno homologado no ano anterior, e permanece cumprindo o horário noturno, primeiramente verificar se consta implantação no sistema PAPC 11.3.1. Se constar sem implantação, ou seja, após o processamento do sistema ocorreu indevidamente a exclusão de implantação no sistema PAPC: encaminhar o formulário 17, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência da carga, cópia do horário homologado do servidor, e ofício da unidade escolar relatando a situação e solicitando a correção de implantação.     Gerente de Organização Escolar, Agente de Organização Escolar e demais casos. Verificar e providenciar, para os casos em que:    
  • o novo horário homologado do servidor passou a ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 15, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência de nova carga ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, cópia do horário homologado do servidor e cópia do livro ponto.  
  • o novo horário homologado do servidor deixou de ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 15, zerando a informação de aulas do noturno, vigência de nova carga, ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e cópia do horário homologado do servidor.    
o servidor possuía um horário noturno homologado no ano anterior, e permanece cumprindo o horário noturno, primeiramente verificar se consta implantação no sistema PAPC 11.3.1. Se constar sem implantação, ou seja, após o processamento do sistema ocorreu indevidamente a exclusão de implantação no sistema PAPC: encaminhar o formulário 15, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência da carga, cópia do horário homologado do servidor, e ofício da unidade escolar relatando a situação e solicitando a correção de implantação.       CUMPRIMENTOS: Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à: 
– Rosemary Costa Reinhardt, Diretora da EE. Prof. José Apparecido Munhoz – 10/03 (sexta-feira) 

 

Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino