COMUNICADO DERLIM DE 09.01.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Janeiro Branco – Mês da Conscientização sobre a Saúde Mental
2. Assunto: Processo Seletivo de Estágio – SEDUC – Divulgação
Tendo em vista o Processo de Seleção dos estagiários que atuarão nas Diretorias de Ensino, Unidades Escolares e Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação, gostaríamos de solicitar o apoio das escolas na divulgação deste Processo por meio de suas mídias sociais, com o objetivo de aumentar a visibilidade da seleção e, assim, ampliar o acesso às vagas.
Ressaltamos que o estágio representa uma excelente oportunidade para promover conhecimento aos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento de profissionais habilidosos e melhor qualificados para o mercado de trabalho, incluindo órgãos da administração pública.
Desde já agradecemos a atenção de sempre.
SUBSECRETARIA/CGRH
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cadastro de Grade de Horário e Grade Horária ano Letivo de 2025
Prezados(as) Diretores (as)
Para assegurar o pleno funcionamento do Diário de Classe no ano letivo de 2025, reforçamos que o cadastro do horário e da grade horária pelas escolas deve ser realizados impreterivelmente até o dia 28/01/2025. Essa etapa é indispensável para que os professores possam efetuar o lançamento de frequência e o registro de aulas no sistema.
Consequências da ausência do cadastro:
· Os professores da unidade escolar ficarão impedidos de realizar lançamentos no Diário de Classe.
· Os indicadores educacionais da unidade serão comprometidos, devido a impossibilidade dos registros.
· Será exibida a mensagem “Disciplina não cadastrada na grade horária” nos lançamentos dos docentes, caracterizando ausência de cadastro e não erro de sistema.
Para facilitar esse processo, compartilhamos abaixo um vídeo tutorial explicativo, para orientações detalhadas:
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Finanças – NFI
Fone: 3404-2949 / 2980 (Kaio) – delimnfi@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio às APMs para aquisição de insumos às Unidades Escolares para o Início do Ano Letivo
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2025 – Nº 002 – Repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio às APMs para aquisição de insumos às Unidades Escolares para o Início do Ano Letivo
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), comunica aos gestores escolares sobre o repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio, destinados à aquisição de insumos, visando garantir o adequado funcionamento das escolas para o início do ano letivo.
- Disponibilidade dos recursos
Os valores estão disponíveis desde os dias 06 e 07 de janeiro de 2025 nas contas bancárias das Associações de Pais e Mestres (APMs) que se encontravam aptas ao recebimento dos recursos pelo programa, até o dia 02 de janeiro de 2025.
- Critérios para recebimento
As APMs aptas a receber os recursos são aquelas em conformidade com as normas fiscais e em situação regular com as prestações de contas.
Em conformidade com as diretrizes delineadas nos parágrafos 3° e 4° do Artigo 3° da Resolução SEDUC n.° 73 de 20 de agosto de 2021, informamos que não foi realizado o repasse de recursos para as APMs inaptas ao recebimento de recurso financeiro:
“Artigo 3º – O PDDE Paulista será organizado em subprogramas, com critérios de repasses e regras próprias de aplicação.
§3º – Os repasses do PDDE Paulista, independentemente do subprograma serão efetuados apenas para as unidades executoras que tenham encaminhado ao CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura as prestações de contas do exercício imediatamente anterior, conforme prazo definido em Resolução específica sobre prestação de contas.
§ 4º – As unidades executoras cujas prestações de contas forem consideradas reprovadas terão os repasses suspensos até a regularização das contas.”
- Uso dos recursos
Os recursos financeiros devem ser prioritariamente destinados à aquisição de açúcar, copos descartáveis, papel toalha, papel sulfite, água sanitária, desinfetante, detergente líquido, pasta portfólio, chá, filtro de café e álcool, itens que não estão previstos no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2024 – Nº 001 – Nova Rede de Suprimentos e Aquisição de Insumos com Recurso PDDE.
Caso o valor repassado não seja totalmente utilizado, o saldo remanescente poderá ser aplicado nos serviços de manutenção e de conservação previstos no item 5 deste comunicado.
- Fonte de recursos
A fonte de recurso utilizada neste repasse é o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Dessa forma, é fundamental que todos os critérios e orientações para a aplicação dos recursos sejam rigorosamente observados, em conformidade com as normas vigentes, especialmente os incisos II e III do artigo 70 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:
“Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
V – obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.”
- Exemplos de serviços que PODEM ser contratados com os recursos remanescentes
5.1) Rotinas de Conservação Periódica:
- Desinsetização e desratização dos ambientes escolares, caso estejam com a validade vencida (atentando-se para obrigatoriedade desta execução nas cozinhas e despensas, das empresas de manipulação da alimentação escolar);
- Limpeza de caixas d’água, caso esteja com validade vencida;
- Limpeza de caixas de gordura (observando as competências das empresas de manipulação da alimentação escolar, quando couber);
- Limpeza e desentupimento de calhas e rufos;
- Limpeza de rede de escoamento de águas pluviais;
- Recarga de Extintores;
- Limpeza e capinagem de terrenos, destacadamente em áreas de circulação e próximas do prédio escolar.
5.2) Reparos de Pequeno Porte:
- Desentupimentos de pias e vasos sanitários;
- Trocas de lâmpadas;
- Trocas de Vidros.
6) O recurso deste repasse NÃO PODERÁ ser utilizado para:
a) Execução de obras que impliquem alteração da área construída, ampliações, adequações, reformas e construções de ambientes ou dependências, bem como outras que necessitem avaliação técnica e aprovação da Gerência de Obras da FDE;
b) Aquisição de divisórias, materiais para sua confecção ou serviços para sua instalação;
c) Aquisição, reforma e instalação de toldos (por necessitar de avaliação técnica de engenheiro, arquiteto ou profissional apto a emitir parecer técnico relacionado à resistência estrutural da fixação e do substrato).
7) Prazo para utilização do recurso
Atenção: Os valores repassados devem ser integralmente utilizados até o dia 15 de fevereiro de 2025.
8) Plano de Aplicação Financeira
Não será necessário preencher um Plano de Aplicação Financeira para o uso para o uso deste repasse do PDDE Paulistado PDDE Paulista – Custeio. No entanto, todas as orientações contidas neste comunicado deverão ser observadas, sendo de responsabilidade da APM aprovar em ata as necessidades da unidade escolar, dentro dos critérios estabelecidos no ANEXO 2 – Manutenção e pequenos reparos.
SUBSECRETARIA/CISE/COFI
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Comunicados DPME
Prezados Diretores de Escola/Escolar e GOEs,
Seguem os Comunicados DPME N° 001, 002, 003 e 004, publicados no DOE de 09/01/2025.
COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME Nº 001
COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME Nº 002
COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME Nº 003
COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 004
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: COMUNICADO CGRH – Pontos facultativos e recesso (Decreto nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024)
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em atendimento ao Decreto nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024, e visando orientar os procedimentos relativos aos pontos facultativos e recesso das festas de final de ano de 2025 para os servidores administrativos das unidades escolares, Diretorias de Ensino e órgãos centrais da SEDUC, expede o seguinte comunicado:
Os dias dos pontos facultativos e recesso das festas de final de ano de 2025 deverão ser compensados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20 de dezembro de 2024.
Deverão ser compensados os pontos facultativos de 2025:
- 02 de maio;
- 20 de junho; e
- 21 de novembro.
Além dos dias acima mencionados, o servidor poderá também fazer jus ao recesso de final de ano, que deverá ocorrer nos dias 22, 23 e 26 de dezembro para quem optar pelo recesso de Natal ou nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 para quem optar pelo recesso de Ano Novo. Os referidos dias não trabalhados devem ser compensados.
Assim, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma) hora por dia, com o devido registro nos livros de ponto. Todos os pontos facultativos deverão ser compensados, conforme a carga horária de trabalho.
Nesse sentido, o servidor optante deverá usufruir os dias de recesso das festas de final de ano na proporcionalidade dos dias compensados, podendo ser integral ou parcial, conforme o caso.
Caso o ponto facultativo coincidir com férias, licenças ou afastamentos, os dias de ponto facultativo não precisam ser compensados.
Recomenda-se que os docentes que desempenham as funções de Professores Especialistas em Currículo (PEC) nas Diretorias de Ensino usufruam o recesso de Natal, tendo em vista a previsão de início das férias docentes em 02 de janeiro de 2026, conforme a resolução ser publicada oportunamente.
Os servidores que não realizarem a compensação dos dias trabalhados, de acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 69.175/2024, não terão direito ao recesso previsto no artigo 2º do mesmo Decreto, ou seja, os servidores que optarem por não usufruir do recesso deverão trabalhar nos referidos períodos.
Aos servidores das unidades escolares (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escolar e integrantes do Quadro de Apoio Escolar) que não optarem pelo recesso das festas de final do ano, nos termos do Decreto mencionado, haverá a possibilidade de usufruir os dias de dispensa de ponto entre Natal e Ano Novo, conforme dispõe o Decreto nº 56.052/2010 com escala de trabalho definida pelo gestor da unidade escolar. Esses dias de dispensa de ponto não exigem compensação. O servidor, neste caso, deverá manifestar por escrito a não opção.
A CGRH permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre este comunicado.
DEPLAN/CGRH
2. Assunto: Associação – Inclusão Carga Horária PEI 2025
Encaminhamos, anexo I, o tutorial disponibilizado pela Seduc para auxílio durante o processo de associação do professor na classe da carga de afastamento dos professores afastados no PEI.
3. Assunto: Correção de Rejeição da Carga Horária
Encaminhamos, anexo II , um guia rápido disponibilizado pela Seduc, referente a Correção de Rejeição da Carga Horária para o ano de 2025
4. Assunto: Prevenir rejeições 2025
Encaminhamos, anexo III, manual disponibilizado pelo Seduc para prevenir rejeições de processamentos de carga horária ou cadastramento no ano letivo de 2025.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino