COMUNICADO DERLIM DE 08.02.2023
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Saldo de Aulas de Professor Auxiliar ( Ordem Judicial ), Libras e Libras PEI para Atribuição em 14/02/2023
Solicitamos às Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Limeira que enviem os Saldos de Aulas para fins de atribuição de:
- Intérprete de Libras (saldo em WORD + anuência) – Anexos I e II
- Professor Auxiliar (Ordem judicial) (saldo de aulas em WORD) – Anexo III
- Para tanto, seguem os modelos, em anexo em formato WORD. Orientamos para que nos enviem também no formato WORD.
- Colocar este saldo no e-mail: saldo.aula@gmail.com toda sexta-feira, até às 12h até que sejam atribuídas por completo.
- Solicitar ao responsável legal do aluno a anuência por escrito para a atribuição do Intérprete de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais.
- As escolas que não enviarem esta anuência no e-mail: michellefontoura@professor.educacao.sp.gov.br, até sexta-feira, às 12h00, não haverá atribuição de Interlocutor de Libras para esta Unidade Escolar.
- Lembramos que é de responsabilidade do Diretor o envio do saldo de aulas e anuência (Libras) semanalmente até zerar o saldo de aulas para atribuição.
- A atribuição ocorrerá às Terças feiras.
Comissão da Educação Especial
2.Assunto:Orientações-01/2023 – Diretoria de Ensino de Limeira/Educação Especial
Ass Assunto: RES. SE 68, de 12/12/2017, RE. SE 16 de 04/03/2022 e INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015–
Orien Orientações de Encaminhamento de Alunos para Atendimento Educacional Especializado (AEE)
A Comissão de Educação Especial envia orientações referentes a providências e procedimentos relativos a alunos matriculados em suas escolas e que tenham no Sistema de Cadastro de Alunos apontamentos referentes ao aluno com deficiência, a saber:
- Atendimentos Pedagógicos Especializados: Salas de Recursos, Atendimento Itinerante, Interlocutor de Libras, Profissional de Apoio Escolar (PAE-Antigo Cuidador), Ensino Colaborativo:
- Resolução 68/2017 Descreve:
- Artigo 3º – São considerados público-alvo da Educação Especial, para efeito do que dispõe a presente resolução, os alunos com:
- I – Deficiência;
- II – Transtornos do Espectro Autista – TEA; ou
- III – Altas Habilidades ou Superdotação.
- § 1º – Aos alunos público-alvo da Educação Especial, devidamente matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado Atendimento Educacional Especializado – AEE, a ser ofertado em Salas de Recursos dessa rede de ensino, inclusive na modalidade itinerante, ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam esse atendimento, exclusivamente, no contraturno da frequência do aluno nas classes comuns do ensino regular.
- § 2º – Todos os profissionais da escola estarão envolvidos no atendimento aos alunos público-alvo da educação especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o apoio necessário a todos eles.
· A Escola deve verificar no Sistema SED, as matrículas de alunos com Deficiência verificar a deficiência de cada aluno. Após, é necessário prover a acomodação de documentação de cada aluno, a saber:
· Se aluno Deficiente Visual –Cego/ Baixa Visão
Necessita de laudo médico com a acuidade visual em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
- Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III (registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular .
- No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015),cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e Termo de Responsabilidade especifico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
- O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.
Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
- Se aluno Deficiente Auditivo
Necessita da audiometria, em seguida deverá ser solicitado um Interlocutor de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais com declaração assinada desta opção ou não. Além disso o aluno deve ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
- Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III(registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular) e I Res SE 11/2008.
- No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
- O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.
- Baixa Visão ou Visão Subnormal-Requisitar na Diretoria de Ensino o Tablet como Tecnologia Assistiva para estes estudantes
Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
- Se aluno Deficiente Físico
Necessita de laudo médico, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância, caso a deficiência física necessite. Além disso, é preciso verificar a acessibilidade da escola para atendê-lo e a necessidade de um PAE – cuidador (Profissional de Apoio Escolar).
ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
- Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III(registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular).
- No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual –e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
- O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.
Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
- Se aluno Autista /Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD)
Necessita de laudo médico, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. Além disso, é preciso verificar a necessidade de um PAE – cuidador (Profissional de Apoio Escolar). ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
a. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III (registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular). No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e I Res SE 11/2008 e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
- O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.
Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
- Se aluno Deficiente Intelectual
Necessita de Avaliação Psicológica e Avaliação Pedagógica, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
- Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III(registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular).
- No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e I Res SE 11/2008 e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
- O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.
- Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE – Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
- Nenhum aluno deverá ser matriculado em Atendimento Especializado (AEE) sem que possua o Laudo Médico (se for DV, DA, DF, TEA, Altas Habilidades e Superdotação) ou, quando o aluno for DI, sem que tenha a Avaliação Psicológica e a Avaliação Pedagógica.
- Se a escola de origem do aluno DI não enviar cópia com a transferência ou, se solicitado, não localizar no prontuário a referida avaliação pedagógica e avaliação psicológica, a Escola que o recebeu deverá proceder ao processo de avaliação, conforme orientações deste comunicado e outras e documentação contida no Link Educação Especial, do site da Diretoria de Ensino de Limeira no link Educação Especial, assim como para aquele aluno que apresente características assemelhadas àquelas descritas nos Parâmetros Curriculares (MEC, 1999) e Instrução CGEB de 14/01/2015.
- Se o aluno apresentar indícios de características próprias de alguma das deficiências definidas nos Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares (MEC,1999) e na Instrução CGEB de 14/01/2015, a Escola deverá documentar-se entrando em contato com pais ou responsáveis para esclarecimentos sobre as condições gerais do aluno e demais procedimentos, para encaminhá-lo ao Atendimento Pedagógico Especializado (AEE) – Sala de Recurso ou Atendimento Itinerante na área da deficiência, ou Interlocutores de Libras, e/ou Profissional de Apoio Escolar(PAE-antigo cuidador) e/ou requisitar o Atendimento do Ensino Colaborativo(enviando para o saldo estas aulas)
- Todos os alunos com deficiência, ao se transferirem da Escola ou ao se matricularem na Escola, devem ter, junto a seu Histórico Escolar/Transferência.
- O aluno Deficiente apenas poderá ser reprovado após esgotada TODAS as possibilidades de Adaptações Curriculares com os devidos registros comprobatórios. Relatórios de aprendizagem e desenvolvimento escolar, que indiquem os progressos apresentados pelo aluno, a fim de que os processos de ensino e de aprendizagem não sofram interrupção. Quando algum aluno com deficiência chegar, sem tais descritores, a escola que o recebe deve imediatamente solicitá-los (cópias) à escola de origem.
- Todos os alunos matriculados em Atendimento Educacional Especializado devem ter um portfólio com os devidos documentos.
- Quando o aluno deixa de frequentar o AEE – Atendimento Escolar Especializado ou qualquer outro apoio antes oferecido, a escola deve proceder à chamada da família e/ou responsável para verificar os motivos, registrando-os, ou quando, por motivo justo, a família requerer a retirada do aluno do Atendimento a escola, em ambos os casos, deve oficiar, à Dirigente Regional, solicitando a baixa de matrícula do aluno, fazendo acompanhar, o ofício das justificativas ou do requerimento dos familiares ou responsáveis. Esta documentação segue para o CIE que providenciará a baixa de matrícula no atendimento especializado.
- Quando o motivo não justificar a baixa frequência a Direção da Escola deverá proceder como previsto no Regimento Escolar.
Informações complementares no link
https://npedelim.wixsite.com/npedelim/pcnp-educacao-especial
3. Assunto: Sobras e Faltas de Currículo em Ação e Aprender Sempre do Ensino Médio 2023
Senhores (as) Diretores (as): Solicitamos que sua escola faça um levantamento das sobras e faltas do Currículo em Ação e Aprender Sempre do Ensino Médio, recebidos em janeiro/fevereiro de 2023. Segue o link:
para o preenchimento dos dados até o dia 14/02/2023 (terça-feira), lembrando o compromisso e a veracidade dos seus dados.
De acordo com suas informações verificaremos possíveis remanejamentos entres as U.E.s para suprir as demandas das nossas Escolas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira.
Relação de materiais:
Currículo em Ação – 1ª série EM – Ciências Humanas e Sociais/Inova – Estudante – 1º Sem
Currículo em Ação – 1ª série EM – Linguagens e suas Tecnologias – Estudante – 1º Sem
Currículo em Ação – 1ª série EM – Mat./Ciências da Natureza e Tec. – Estudante – 1º Sem
Currículo em Ação – 2ª série EM – Estudante – 1º Semestre – Parte 1
Currículo em Ação – 2ª série EM – Estudante – 1º Semestre – Parte 2
Currículo em Ação – 3ª série EM – Estudante – 1º Semestre
Aprender Sempre – 1ª Série EM – L. Portuguesa/Matemática – Estudantes – Vol. 1
Aprender Sempre – 2ª Série EM – L. Portuguesa/Matemática – Estudantes – Vol. 1
Aprender Sempre – 3ª Série EM – L. Port./Mat./Tec. e Inovação – Estudantes – Vol. 1
Aprender Sempre – 3ª Série EM – Biologia/Química/Física – Estudantes – Vol. 1
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2969 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: VIGÊNCIA ASSOCIAÇÃO / CARGA HORÁRIA
Retransmitimos as orientações da CGRH referente a VIGÊNCIA ASSOCIAÇÃO / CARGA HORÁRIA:
Reiterando datas de vigências de Associação / Carga Horária 2023 (por semestre):
1º SEMESTRE: INÍCIO: 01/02/2023 TÉRMINO: 24/07/2023
2º SEMESTRE: INÍCIO: 25/07/2023 TÉRMINO: 31/01/2024
As alterações/correções em massa, como de costume, acorrerá somente após o processamento e envio da Carga Horária Inicial.
Sendo assim, orientamos que, caso haja problemas para associação devido à divergências das datas semestrais, as Unidades Escolares realizem as correções manualmente.
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CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Regina Aparecida Ribeiro Dias – NAP CRH – 09/02 – quinta-feira
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino