COMUNICADO DERLIM DE 07.10.2019

COMUNICADO DERLIM DE 07.10.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: SARESP/2019

    A Comissão da Diretoria de Ensino Região de Limeira responsável pelo SARESP/2019, encaminha, anexo I, para vosso conhecimento a Resolução SE 52 de 04/10/2019 que dispõe sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2019.

 

 

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Aplicativo do TCE-SP Olho na Escola

     Solicitamos especial atenção ao boletim nº 105. Anexo II.

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: VI Simpósio Nacional de Educação em Astronomia (SNEA)

     Sr. Diretores,

     Favor divulgar em sua Unidade Escolar o VI SNEA – Simpósio Nacional de Educação em Astronomia, que ocorrerá em Bauru-SP, entre 30 de
Junho e 03 de Julho de 2020.

      Seguem, anexo III, circulares.

 

 

2. Assunto: Concurso: Vozes Pela Igualdade de Gênero – A cor da minha pele dá poder à minha voz!

     O Ministério Público do Estado de São Paulo, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, instituição responsável pelo atendimento de jovens e crianças em idade escolar na rede pública estadual de ensino, com foco no processo de ensino-aprendizagem e na formação integral do aluno, institui o CONCURSO DE MÚSICA Vozes Pela Igualdade de Gênero – 4ªedição – 2019: “A cor da minha pele dá poder à minha voz!”

     Os/As participantes deverão produzir uma composição musical (letra e música), versando sobre o tema “A cor da minha pele dá poder à minha voz!”. 

     Podem participar alunos da rede estadual de ensino de São Paulo regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Ensino Médio Regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, individualmente ou mediante a formação de grupos de até 5(cinco) alunos/as, nos quais deverá haver, necessariamente, pelo menos 1 (uma) participante de gênero feminino e 1 (um ou uma) participante quilombola/a preto/a ou pardo/a ou indígena, sendo que os/as alunos/as atuarão sob a orientação de um/uma professor/a por eles/as indicado.

      A Escola será responsável por encaminhar a música mais votada e os documentos abaixo relacionados à Diretoria de Ensino até 18/10/2019, utilizando o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido, com a letra da música anexada e o link do YouTube. 

      Para mais informações consulte o link: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=8949

 

 

3. Assunto: Concurso “BANDEIRA NACIONAL”, TABA do Brasil 

    Relembramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 19.08.2019 e 16.09.2019.

    Segue em anexo V informações sobre o Concurso “BANDEIRA NACIONAL”, que deverá ser realizado no período de 20/08/2019 à 25/10/2019 – Somente para Escolas de Limeira.

 

 

4. Assunto: Solicitação de evidências sobre orientações em ATPC

   Solicitamos que as unidades abaixo relacionadas nos encaminhem o solicitado no comunicado de 10.09.2019

Tendo em vista os materiais de apoio disponibilizados pela SEDUC, reiteramos a importância de a equipe docente organizar seu trabalho mantendo-se como base o Currículo Oficial de 2008 e a Matriz de Avaliação Processual, documentos que têm norteado as edições da Avaliação da Aprendizagem em Processo (AAP) em 2019. Nesse sentido, disponibilizamos no link a seguir parte da videoconferência de 02/04/2019, com orientações sobre as habilidades que serão avaliadas na próxima edição da AAP: https://drive.google.com/open?id=1nKY-e2FCg6vYGdSLPOuzZ5F7_BeAofm0

     Essas orientações devem ser retomadas em ATPC para o conhecimento de todos os professores. Desse modo, solicitamos que sejam encaminhadas evidências da replicabilidade dessa videoconferência (cópia da ata de ATPC, por exemplo) até o dia 27/09/2019 para o e-mail: helennisa@professor.educacao.sp.gov.br

 

Seguem as que não enviaram:

 ANTONIO DE QUEIROZ
ANTONIO PERCHES LORDELLO PROFESSORA
ARLINDO SILVESTRE PROFESSOR
ARMANDO FALCONE PROFESSOR
ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR
BARAO DE PIRACICABA
BRASIL
CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS PROFESSORA
CESARINO BORBA
DORIVALDO DAMM PROFESSOR
ELY DE ALMEIDA CAMPOS PROFESSOR
GUSTAVO PECCININI
HELOISA LEMENHE MARASCA PROFESSORA
IDILIO JOSE SOARES DOM
JD. PAINEIRAS
JOAO BAPTIS TA GAZZOLA
JOAQUIM RIBEIRO
JOAQUIM SALLES CORONEL
JOSE AMARO RODRIGUES
JOSE APPARECIDO MUNHOZ PROFESSOR
JOSE FERNANDES PROFESSOR
JOSE FERRAZ SAMPAIO PENTEADO PROFESSOR
JOSE LEVY CORONEL
JOSE MARCILIANO DA COSTA JUNIOR PROFESSOR
LAZARO DUARTE DO PATEO PROFESSOR
LEONTINA SILVA BUSCH PROFESSORA
LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI PROFESSORA
LUIGINO BURIGOTTO
MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO PROFESSORA
MANUEL ALVES CONEGO
MARCELO DE MESQUITA PROFESSOR
MARCIANO DE TOLEDO PIZA PROFESSOR
MARGARIDA PAROLI SOARES PROFESSORA
MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA PROFESSORA
MARIA DE SANTO INOCENCIO LIMA IRMA
NELSON STROILI PROFESSOR
OCTAVIO PIMENTA REIS
ODILON CORREA PROFESSOR
OSCALIA GOES CORREA SANTOS PROFESSORA
OSCAR DE ALMEIDA PROFESSORA
PAULO CHAVES PROFESSOR
RAUL FERNANDES CHANCELER
ROBERTO GARCIA LOSZ PROFESSOR
RUTH RAMOS CAPPI PROFESSORA
SEVERINO TAGLIARI
WILLIAM SILVA PROFESSOR
ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA

 

 

5. Assunto: Concurso “O Melhor Aluno da Escola Pública de Limeira – 2019” – Somente Limeira – Rotary em parceria com a Diretoria de Ensino

     Senhores Diretores,

     Lembramos que:

a)     A avaliação será realizada no dia 09/10/2019 (quarta-feira)
Local: E. E. Castello Branco, situada a rua: Piauí, Nº 472 – ​Vila São Cristovam.
Abertura dos portões: 07h00.
Fechamento dos portões: 07h30.

 

b)     A prova terá duração de 4 (quatro) horas;
Início da aplicação das provas: 08h00.
Término da aplicação das provas: 12h00.

 

c) No dia da prova o estudante deverá ter em mãos apenas os seguintes materiais:

– caneta esferográfica azul ou preta;

– lápis preto;

– borracha;

– documento de identidade com foto;

 

     – Cada Diretor deverá providenciar o lanche conforme estipulado em reunião para o aluno consumir durante a prova.

     – Solicitação por escrito “autorização dos pais” (para o Diretor que levar e buscar o aluno no local da prova).

 

6. Assunto: São Paulo Faz Escola – Guia de transição – Educação Especial

     Estamos encaminhando no formato EPUB3, São Paulo Faz Escola- Guia de Transição. Nele está contido todas as disciplinas.

     Os alunos com deficiência visual (cego ou baixa visão) poderão utilizar, tanto nos celulares como no computador.

     Segue o link para baixar os arquivos ePUB3 e as instruções de uso:

     https://drive.google.com/open?id=1PNFCqEG-mbAWPmkRk39DlogVePn3EMOu

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Correio – Inscrição Atribuição 2020 – 07/ 10/ 2019

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: União Estável

     Retransmitimos o Boletim Informativo CGRH de 12/07/2019, Ano 04, Edição 05.

     Tem o presente a finalidade de reencaminhar as orientações constantes no Correio de 16/12/2013 (anexo VII), que tratou sobre os procedimentos a serem adotados referentes aos afastamentos previstos nos incisos II, III e IV do artigo 78, no inciso IV do artigo 181 e no artigo 199 da Lei n° 10.261/1968, bem como no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.041/2008, aplicados às uniões hétero e homoafetivas, desde que a união seja comprovada, pública, contínua e duradoura (artigo 1.723 e seguintes do Código Civil), em atendimento ao Parecer PA n° 54/2012 e ao Comunicado UCRH n° 17/2013, na seguinte conformidade:

     A – TITULAR DE CARGO

     1. Falecimento de companheira ou companheiro nos termos do inciso III, artigo 78 da Lei n° 10.261/1968;

     2. Falecimento de pais de companheiro ou companheira nos termos do inciso IV, artigo 78 da Lei n° 10.261/1968;

     3. Licença por motivo de doença de companheiro ou companheira nos termos do inciso IV do artigo 181 e artigo 199 da Lei n° 10.261/1968;

     4. Falta médica e/ou falta-médica parcial para acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de companheiro ou companheira nos termos inciso II, artigo 2° da Lei n° 1041/2008.

     5. Observação: casamento nos termos do inciso II, artigo 78 da Lei n° 10.261/1968, desde que provado na forma da lei (artigo 1.543 e seguintes do Código Civil), ou seja, apresentação de    Registro Civil – Certidão de Casamento ou sentença judicial transitada em julgado.

      B – OFA

      1. Falecimento de companheira ou companheiro nos termos do inciso III, artigo 16 da Lei n° 500/1978;

      2. Falecimento de pais de companheiro ou companheira nos termos do inciso IV, artigo 16 de Lei n° 500/1978;

      3. Licença por motivo de doença de companheiro ou companheira nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei n° 500/1978;

      4. Falta médica e/ou falta-médica parcial para acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de companheiro ou companheira nos termos inciso II, artigo 2° da Lei n° 1041/2008.

      5. Observação: casamento nos termos do inciso II, artigo 16 da Lei n° 500/1978, desde que provado na forma da lei (artigo 1.543 e seguintes do Código Civil), ou seja, apresentação de Registro Civil – Certidão de Casamento ou sentença judicial transitada em julgado.

      C – CONTRATADO

      1. Falecimento de companheira ou companheiro nos termos do inciso II, artigo 13 de Lei Complementar n° 1.093/2009;

      2. Falta médica e/ou falta-médica parcial para acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de companheiro ou companheira nos termos inciso II, artigo 2° da Lei n° 1041/2008, conforme previsto no artigo 22 do Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009;

      3. Observação: casamento nos termos do inciso I, artigo 13 de Lei Complementar n° 1.093/2009, desde que provado na forma da lei (artigo 1.543 e seguintes do Código Civil), ou seja, apresentação de Registro Civil – Certidão de Casamento ou sentença judicial transitada em julgado.

      ATENÇÃO: As unidades escolares deverão observar os códigos já existentes para os citados afastamentos.

      Para comprovar a união estável, para fins de afastamento elencados acima, exceto ao de gala, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo um dos seguintes documentos, conforme o caso:

      • Escritura pública declaratória de união estável, feita perante Tabelião; ou

      • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; ou

      • Disposições testamentárias; ou

      • Anotação constante na Carteira Profissional – CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, feita pelo órgão competente; ou

      • Certidão de nascimento de filho havido em comum; ou

      • Certidão de Casamento Religioso; ou

      • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ou

      • Comprovante de plano de saúde, em que conste o interessado como seu dependente; ou

      • Outros documentos idôneos, que comprovem a união estável.

      A união estável deve ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor somente se comprovada à inexistência, entre companheiros, de qualquer impedimento legal, ou impedimento de outra união estável, mediante:

      I – declaração, de próprio punho, de estado civil de solteiro, firmada pelos companheiros;

      II – apresentação de cópia e do original de certidão de nascimento ou certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória, se for o caso;

      III – certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.

      IV – declaração de dissolução da união estável, registrada em Cartório de Nota, se for o caso.

      A dissolução de união estável deverá ser, formalmente, comunicada à unidade exercício para fins de registro e demais providências, que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens, eventualmente, concedidos ao ex-companheiro e ex-companheira, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.

       Ainda, cabe-nos informar que o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro de 2013, fixou o que segue: “o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos artigos 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva”.

 

 

1. Assunto: Férias Diretor de Escola

    Os Diretores de Escola que terão férias em Novembro/2019, bem como os que terão em Outubro e que ainda não encaminharam o expediente de férias no mês anterior, deverão enviar ao NFP até 09/10/2019.

    O expediente deverá conter 02 vias do Ofício informando o período de férias e quem será o substituto conforme Escala do Biênio, e 02 vias do Requerimento de Férias (anexo VIII).

    Os requerimentos de alteração de férias de Diretor e Servidor também deverão ser encaminhados na mesma data, sendo para Diretor 02 vias de Ofício e escala de Alteração de Férias (documentos físicos enviados para o NFP) e para Servidor 01 via (apenas digitalizado com assinatura).

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Maria Andréia dos Santos Quini, Diretora do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula/CIE – 08/10 (terça-feira)

 

 

Atenciosamente,
Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 07.10.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Inscrição – Atribuição de Classes e Aulas /2020

Retransmitimos Comunicado do CEMOV/DEAP/CGRH.

    Tem esse a finalidade de atualizar as informações referentes ao processo de inscrição para a atribuição de classes e aulas/2020.

Neste sentido, esclarecemos que as ocorrências em sistema estão sendo tratadas pela equipe técnica, e, portanto, até o final do período previsto, os docentes devem confirmar suas inscrições.

Reiteramos que o período para inscrição de docentes com contrato ativo dar-se-á posteriormente ao período ora aberto para inscrição de docentes efetivos e não-efetivos, devendo-se aguardar a divulgação.

Por este motivo, as inscrições confirmadas indevidamente nesse período serão excluídas.

Esclarecemos que o processo está sendo monitorado pela CGRH e CITEM, e caso haja necessidade, o cronograma será adequado.

Cordialmente,

CEMOV / DEAPE / CGRH

 

Atenciosamente,
Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 07.10.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPEFone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Comunicado 06- Educação Especial – “Programa Meu Emprego Trabalho Inclusivo”

     Prezado Diretor,

     O Programa Meu Emprego Trabalho Inclusivo, do Governo de SP, disponibilizará 10 (dez) cursos profissionalizantes realizados pelo Centro Paula Souza, por meio de parceria celebrada entre Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por intermédio do Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).

      Ressalta-se que os cursos são 100% gratuitos e serão oferecidos aos alunos com deficiência maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

       Enfatizamos a importância dos familiares incentivarem a participação dos alunos nos cursos profissionalizantes, uma vez que a educação profissional, como ação promotora da inclusão de pessoas com deficiência, é capaz de proporcionar oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.

      Haverá disponibilidade de vaga ao responsável legal interessado em participar dos cursos, com o objetivo de oportunizar formação profissional àqueles que convivem com os estudantes. 

  • Cursos profissionalizantes disponíveis para o primeiro bloco: 
  1. Assistente Administrativo
  2. Assistente de Recursos Humanos
  3. Estoquista e almoxarife
  4. Operador de Caixa
  5. Técnica em Vendas
  6. Assistente Contábil, de Crédito e Cobrança
  7. Assistente Financeiro e de Tesouraria
  8. Auxiliar de Escritório
  9. Auxiliar de Logística
  10. Recepção e Atendimento

 

  • Organização das aulas: cada bloco (curso) terá 12 dias de formação, com aulas distribuídas em 3 dias na semana. Carga horária das aulas: 4h e 10 min/dia. 
  • Local: escolas da rede estadual ou salas em locais indicados pela Diretoria de Ensino.

 

  1. OS DADOS DOS CANDIDATOS (NOME, RG, CPF, TIPO DE DEFICIÊNCIA, TELEFONE, E-MAIL, ENDEREÇO, CEP, BAIRRO, MUNICÍPIO, CURSO(S) DE INTERESSE) DEVEM SER INSERIDAS NO LINK DO GOOGLE DOCS, ABAIXO, ATÉ O DIA 09/10/2019:

       https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQg9ACdrUgfHExNllFggisfq_NsV3KKLX3CjTMIMrX7tB5Kw/viewform?usp=sf_link

 

      CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS COM URGÊNCIA, POIS O INÍCIO DO CURSO ESTÁ PREVISTO PARA A PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO, PODENDO SER ANTECIPADO CASO AS TURMAS SEJAM ORGANIZADAS IMEDIATAMENTE.

        Segue link do vídeo explicativo, abaixo, e banner em anexo I.

        https://drive.google.com/file/d/1GF1mCnfbj_P1zDI2mc9nOZrxhu0HAaeM/view?usp=sharing

        Em caso de dúvidas entrar em contato com a PCNP de Educação Especial, Michelle Martins, através do telefone: 19 3404-2956.

 

Atenciosamente,
Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino