COMUNICADO DERLIM DE 07.10.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: SARESP/2019
A Comissão da Diretoria de Ensino Região de Limeira responsável pelo SARESP/2019, encaminha, anexo I, para vosso conhecimento a Resolução SE 52 de 04/10/2019 que dispõe sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2019.
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2985/2986 (Graco/Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Aplicativo do TCE-SP Olho na Escola
Solicitamos especial atenção ao boletim nº 105. Anexo II.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: VI Simpósio Nacional de Educação em Astronomia (SNEA)
Sr. Diretores,
Favor divulgar em sua Unidade Escolar o VI SNEA – Simpósio Nacional de Educação em Astronomia, que ocorrerá em Bauru-SP, entre 30 de
Junho e 03 de Julho de 2020.
Seguem, anexo III, circulares.
2. Assunto: Concurso: Vozes Pela Igualdade de Gênero – A cor da minha pele dá poder à minha voz!
O Ministério Público do Estado de São Paulo, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, instituição responsável pelo atendimento de jovens e crianças em idade escolar na rede pública estadual de ensino, com foco no processo de ensino-aprendizagem e na formação integral do aluno, institui o CONCURSO DE MÚSICA Vozes Pela Igualdade de Gênero – 4ªedição – 2019: “A cor da minha pele dá poder à minha voz!”
Os/As participantes deverão produzir uma composição musical (letra e música), versando sobre o tema “A cor da minha pele dá poder à minha voz!”.
Podem participar alunos da rede estadual de ensino de São Paulo regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Ensino Médio Regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, individualmente ou mediante a formação de grupos de até 5(cinco) alunos/as, nos quais deverá haver, necessariamente, pelo menos 1 (uma) participante de gênero feminino e 1 (um ou uma) participante quilombola/a preto/a ou pardo/a ou indígena, sendo que os/as alunos/as atuarão sob a orientação de um/uma professor/a por eles/as indicado.
A Escola será responsável por encaminhar a música mais votada e os documentos abaixo relacionados à Diretoria de Ensino até 18/10/2019, utilizando o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido, com a letra da música anexada e o link do YouTube.
- Formulário Eletrônico de Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNJoUy5PliFErCJOuakC7NLcbNRGOraI8X0IGPx24YusNABg/viewform
- Fichas e Declaração, anexo IV.
Para mais informações consulte o link: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=8949
3. Assunto: Concurso “BANDEIRA NACIONAL”, TABA do Brasil
Relembramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 19.08.2019 e 16.09.2019.
Segue em anexo V informações sobre o Concurso “BANDEIRA NACIONAL”, que deverá ser realizado no período de 20/08/2019 à 25/10/2019 – Somente para Escolas de Limeira.
4. Assunto: Solicitação de evidências sobre orientações em ATPC
Solicitamos que as unidades abaixo relacionadas nos encaminhem o solicitado no comunicado de 10.09.2019
Tendo em vista os materiais de apoio disponibilizados pela SEDUC, reiteramos a importância de a equipe docente organizar seu trabalho mantendo-se como base o Currículo Oficial de 2008 e a Matriz de Avaliação Processual, documentos que têm norteado as edições da Avaliação da Aprendizagem em Processo (AAP) em 2019. Nesse sentido, disponibilizamos no link a seguir parte da videoconferência de 02/04/2019, com orientações sobre as habilidades que serão avaliadas na próxima edição da AAP: https://drive.google.com/open?id=1nKY-e2FCg6vYGdSLPOuzZ5F7_BeAofm0
Essas orientações devem ser retomadas em ATPC para o conhecimento de todos os professores. Desse modo, solicitamos que sejam encaminhadas evidências da replicabilidade dessa videoconferência (cópia da ata de ATPC, por exemplo) até o dia 27/09/2019 para o e-mail: helennisa@professor.educacao.sp.gov.br |
Seguem as que não enviaram:
ANTONIO DE QUEIROZ |
ANTONIO PERCHES LORDELLO PROFESSORA |
ARLINDO SILVESTRE PROFESSOR |
ARMANDO FALCONE PROFESSOR |
ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR |
BARAO DE PIRACICABA |
BRASIL |
CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS PROFESSORA |
CESARINO BORBA |
DORIVALDO DAMM PROFESSOR |
ELY DE ALMEIDA CAMPOS PROFESSOR |
GUSTAVO PECCININI |
HELOISA LEMENHE MARASCA PROFESSORA |
IDILIO JOSE SOARES DOM |
JD. PAINEIRAS |
JOAO BAPTIS TA GAZZOLA |
JOAQUIM RIBEIRO |
JOAQUIM SALLES CORONEL |
JOSE AMARO RODRIGUES |
JOSE APPARECIDO MUNHOZ PROFESSOR |
JOSE FERNANDES PROFESSOR |
JOSE FERRAZ SAMPAIO PENTEADO PROFESSOR |
JOSE LEVY CORONEL |
JOSE MARCILIANO DA COSTA JUNIOR PROFESSOR |
LAZARO DUARTE DO PATEO PROFESSOR |
LEONTINA SILVA BUSCH PROFESSORA |
LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI PROFESSORA |
LUIGINO BURIGOTTO |
MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO PROFESSORA |
MANUEL ALVES CONEGO |
MARCELO DE MESQUITA PROFESSOR |
MARCIANO DE TOLEDO PIZA PROFESSOR |
MARGARIDA PAROLI SOARES PROFESSORA |
MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA PROFESSORA |
MARIA DE SANTO INOCENCIO LIMA IRMA |
NELSON STROILI PROFESSOR |
OCTAVIO PIMENTA REIS |
ODILON CORREA PROFESSOR |
OSCALIA GOES CORREA SANTOS PROFESSORA |
OSCAR DE ALMEIDA PROFESSORA |
PAULO CHAVES PROFESSOR |
RAUL FERNANDES CHANCELER |
ROBERTO GARCIA LOSZ PROFESSOR |
RUTH RAMOS CAPPI PROFESSORA |
SEVERINO TAGLIARI |
WILLIAM SILVA PROFESSOR |
ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA |
5. Assunto: Concurso “O Melhor Aluno da Escola Pública de Limeira – 2019” – Somente Limeira – Rotary em parceria com a Diretoria de Ensino
Senhores Diretores,
Lembramos que:
a) A avaliação será realizada no dia 09/10/2019 (quarta-feira)
Local: E. E. Castello Branco, situada a rua: Piauí, Nº 472 – Vila São Cristovam.
Abertura dos portões: 07h00.
Fechamento dos portões: 07h30.
b) A prova terá duração de 4 (quatro) horas;
Início da aplicação das provas: 08h00.
Término da aplicação das provas: 12h00.
c) No dia da prova o estudante deverá ter em mãos apenas os seguintes materiais:
– caneta esferográfica azul ou preta;
– lápis preto;
– borracha;
– documento de identidade com foto;
– Cada Diretor deverá providenciar o lanche conforme estipulado em reunião para o aluno consumir durante a prova.
– Solicitação por escrito “autorização dos pais” (para o Diretor que levar e buscar o aluno no local da prova).
6. Assunto: São Paulo Faz Escola – Guia de transição – Educação Especial
Estamos encaminhando no formato EPUB3, São Paulo Faz Escola- Guia de Transição. Nele está contido todas as disciplinas.
Os alunos com deficiência visual (cego ou baixa visão) poderão utilizar, tanto nos celulares como no computador.
Segue o link para baixar os arquivos ePUB3 e as instruções de uso:
https://drive.google.com/open?id=1PNFCqEG-mbAWPmkRk39DlogVePn3EMOu
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Correio – Inscrição Atribuição 2020 – 07/ 10/ 2019
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: União Estável
Retransmitimos o Boletim Informativo CGRH de 12/07/2019, Ano 04, Edição 05.
Tem o presente a finalidade de reencaminhar as orientações constantes no Correio de 16/12/2013 (anexo VII), que tratou sobre os procedimentos a serem adotados referentes aos afastamentos previstos nos incisos II, III e IV do artigo 78, no inciso IV do artigo 181 e no artigo 199 da Lei n° 10.261/1968, bem como no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.041/2008, aplicados às uniões hétero e homoafetivas, desde que a união seja comprovada, pública, contínua e duradoura (artigo 1.723 e seguintes do Código Civil), em atendimento ao Parecer PA n° 54/2012 e ao Comunicado UCRH n° 17/2013, na seguinte conformidade:
A – TITULAR DE CARGO
1. Falecimento de companheira ou companheiro nos termos do inciso III, artigo 78 da Lei n° 10.261/1968;
2. Falecimento de pais de companheiro ou companheira nos termos do inciso IV, artigo 78 da Lei n° 10.261/1968;
3. Licença por motivo de doença de companheiro ou companheira nos termos do inciso IV do artigo 181 e artigo 199 da Lei n° 10.261/1968;
4. Falta médica e/ou falta-médica parcial para acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de companheiro ou companheira nos termos inciso II, artigo 2° da Lei n° 1041/2008.
5. Observação: casamento nos termos do inciso II, artigo 78 da Lei n° 10.261/1968, desde que provado na forma da lei (artigo 1.543 e seguintes do Código Civil), ou seja, apresentação de Registro Civil – Certidão de Casamento ou sentença judicial transitada em julgado.
B – OFA
1. Falecimento de companheira ou companheiro nos termos do inciso III, artigo 16 da Lei n° 500/1978;
2. Falecimento de pais de companheiro ou companheira nos termos do inciso IV, artigo 16 de Lei n° 500/1978;
3. Licença por motivo de doença de companheiro ou companheira nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei n° 500/1978;
4. Falta médica e/ou falta-médica parcial para acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de companheiro ou companheira nos termos inciso II, artigo 2° da Lei n° 1041/2008.
5. Observação: casamento nos termos do inciso II, artigo 16 da Lei n° 500/1978, desde que provado na forma da lei (artigo 1.543 e seguintes do Código Civil), ou seja, apresentação de Registro Civil – Certidão de Casamento ou sentença judicial transitada em julgado.
C – CONTRATADO
1. Falecimento de companheira ou companheiro nos termos do inciso II, artigo 13 de Lei Complementar n° 1.093/2009;
2. Falta médica e/ou falta-médica parcial para acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de companheiro ou companheira nos termos inciso II, artigo 2° da Lei n° 1041/2008, conforme previsto no artigo 22 do Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009;
3. Observação: casamento nos termos do inciso I, artigo 13 de Lei Complementar n° 1.093/2009, desde que provado na forma da lei (artigo 1.543 e seguintes do Código Civil), ou seja, apresentação de Registro Civil – Certidão de Casamento ou sentença judicial transitada em julgado.
ATENÇÃO: As unidades escolares deverão observar os códigos já existentes para os citados afastamentos.
Para comprovar a união estável, para fins de afastamento elencados acima, exceto ao de gala, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo um dos seguintes documentos, conforme o caso:
• Escritura pública declaratória de união estável, feita perante Tabelião; ou
• Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; ou
• Disposições testamentárias; ou
• Anotação constante na Carteira Profissional – CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, feita pelo órgão competente; ou
• Certidão de nascimento de filho havido em comum; ou
• Certidão de Casamento Religioso; ou
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ou
• Comprovante de plano de saúde, em que conste o interessado como seu dependente; ou
• Outros documentos idôneos, que comprovem a união estável.
A união estável deve ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor somente se comprovada à inexistência, entre companheiros, de qualquer impedimento legal, ou impedimento de outra união estável, mediante:
I – declaração, de próprio punho, de estado civil de solteiro, firmada pelos companheiros;
II – apresentação de cópia e do original de certidão de nascimento ou certidão de casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória, se for o caso;
III – certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.
IV – declaração de dissolução da união estável, registrada em Cartório de Nota, se for o caso.
A dissolução de união estável deverá ser, formalmente, comunicada à unidade exercício para fins de registro e demais providências, que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens, eventualmente, concedidos ao ex-companheiro e ex-companheira, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.
Ainda, cabe-nos informar que o Despacho Normativo do Governador, de 30 de setembro de 2013, fixou o que segue: “o termo cônjuge, quando empregado na legislação alusiva a pessoal, abrange o companheiro e a companheira, na acepção dos artigos 1.723 a 1.725 do Código Civil, inclusive na hipótese de união estável homoafetiva”.
1. Assunto: Férias Diretor de Escola
Os Diretores de Escola que terão férias em Novembro/2019, bem como os que terão em Outubro e que ainda não encaminharam o expediente de férias no mês anterior, deverão enviar ao NFP até 09/10/2019.
O expediente deverá conter 02 vias do Ofício informando o período de férias e quem será o substituto conforme Escala do Biênio, e 02 vias do Requerimento de Férias (anexo VIII).
Os requerimentos de alteração de férias de Diretor e Servidor também deverão ser encaminhados na mesma data, sendo para Diretor 02 vias de Ofício e escala de Alteração de Férias (documentos físicos enviados para o NFP) e para Servidor 01 via (apenas digitalizado com assinatura).
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Maria Andréia dos Santos Quini, Diretora do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula/CIE – 08/10 (terça-feira)
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 07.10.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Inscrição – Atribuição de Classes e Aulas /2020
Retransmitimos Comunicado do CEMOV/DEAP/CGRH.
Tem esse a finalidade de atualizar as informações referentes ao processo de inscrição para a atribuição de classes e aulas/2020.
Neste sentido, esclarecemos que as ocorrências em sistema estão sendo tratadas pela equipe técnica, e, portanto, até o final do período previsto, os docentes devem confirmar suas inscrições.
Reiteramos que o período para inscrição de docentes com contrato ativo dar-se-á posteriormente ao período ora aberto para inscrição de docentes efetivos e não-efetivos, devendo-se aguardar a divulgação.
Por este motivo, as inscrições confirmadas indevidamente nesse período serão excluídas.
Esclarecemos que o processo está sendo monitorado pela CGRH e CITEM, e caso haja necessidade, o cronograma será adequado.
Cordialmente,
CEMOV / DEAPE / CGRH
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 07.10.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPEFone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Comunicado 06- Educação Especial – “Programa Meu Emprego Trabalho Inclusivo”
Prezado Diretor,
O Programa Meu Emprego Trabalho Inclusivo, do Governo de SP, disponibilizará 10 (dez) cursos profissionalizantes realizados pelo Centro Paula Souza, por meio de parceria celebrada entre Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por intermédio do Centro de Apoio Pedagógico – CAPE, Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).
Ressalta-se que os cursos são 100% gratuitos e serão oferecidos aos alunos com deficiência maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
Enfatizamos a importância dos familiares incentivarem a participação dos alunos nos cursos profissionalizantes, uma vez que a educação profissional, como ação promotora da inclusão de pessoas com deficiência, é capaz de proporcionar oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.
Haverá disponibilidade de vaga ao responsável legal interessado em participar dos cursos, com o objetivo de oportunizar formação profissional àqueles que convivem com os estudantes.
- Cursos profissionalizantes disponíveis para o primeiro bloco:
- Assistente Administrativo
- Assistente de Recursos Humanos
- Estoquista e almoxarife
- Operador de Caixa
- Técnica em Vendas
- Assistente Contábil, de Crédito e Cobrança
- Assistente Financeiro e de Tesouraria
- Auxiliar de Escritório
- Auxiliar de Logística
- Recepção e Atendimento
- Organização das aulas: cada bloco (curso) terá 12 dias de formação, com aulas distribuídas em 3 dias na semana. Carga horária das aulas: 4h e 10 min/dia.
- Local: escolas da rede estadual ou salas em locais indicados pela Diretoria de Ensino.
- OS DADOS DOS CANDIDATOS (NOME, RG, CPF, TIPO DE DEFICIÊNCIA, TELEFONE, E-MAIL, ENDEREÇO, CEP, BAIRRO, MUNICÍPIO, CURSO(S) DE INTERESSE) DEVEM SER INSERIDAS NO LINK DO GOOGLE DOCS, ABAIXO, ATÉ O DIA 09/10/2019:
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS COM URGÊNCIA, POIS O INÍCIO DO CURSO ESTÁ PREVISTO PARA A PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO, PODENDO SER ANTECIPADO CASO AS TURMAS SEJAM ORGANIZADAS IMEDIATAMENTE.
Segue link do vídeo explicativo, abaixo, e banner em anexo I.
https://drive.google.com/file/d/1GF1mCnfbj_P1zDI2mc9nOZrxhu0HAaeM/view?usp=sharing
Em caso de dúvidas entrar em contato com a PCNP de Educação Especial, Michelle Martins, através do telefone: 19 3404-2956.
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino