COMUNICADO DERLIM DE 07.07.25

COMUNICADO DERLIM DE 07.07.25
 
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
 
 
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  
 
  1. Assunto: Cronograma Semanal atualizado
Vide Anexo I
 
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Férias Docentes – Julho/2025 – ingressantes e contratados
Retransmitimos Comunicado Conjunto do CEMOV – CEPAG sobre “Orientações referentes as férias docentes – Julho/2025”, dos Docentes ingressantes e contratados.
Comunicado conjunto – Centro de Ingresso e Movimentação (CEMOV) – Centro de Frequência e Pagamento (CEPAG)
Orientações referentes as férias docentes – Julho/2025 para ingressantes e contratados.
1. Docentes Ingressantes:
1.1 – Docentes que ingressaram no serviço público e ainda não completaram um ano de exercício contínuo (conforme art. 178 da Lei Estadual nº 10.261/1968) não fazem jus às férias regulamentares no mês de julho de 2025.
Nesses casos, deverá ser registrado na frequência o Código 117 –   correspondente a “Recesso na unidade escolar”.
1.2 – Situação com vínculo anterior – O docente que, imediatamente antes do ingresso atual, possuía contrato ativo com a SEDUC, e cujo período, somado ao novo vínculo, ultrapasse um ano até julho de 2025, faz jus às férias regulamentares.
Essa situação está prevista no parágrafo único do art. 11 da Resolução SEDUC nº 60/2024:
Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.
Exemplo:
O docente contratado em maio de 2024, com contrato ativo até janeiro de 2025, e que tenha sido nomeado em cargo efetivo com intervalo de até 10 dias entre o fim do contrato e o exercício, ou optou por não acumular e excluiu o contrato no momento da nomeação, terá direito às férias regulamentares em julho de 2025.
2. Docentes Categoria O:
2.1 – Para os docentes da Categoria O, aplica-se o mesmo critério: caso não tenham completado um ano de exercício até o período previsto para as férias regulamentares, terão direito apenas ao recesso, devendo ser registrado na frequência o Código 117 –   correspondente a “Recesso na unidade escolar”.
CGRH/DEAPE/CEPAG/CEMOV
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Dirigente Regional de Ensino