COMUNICADO DERLIM DE 07.01.2024
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião de Trabalho com a Dirigente
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar para Reunião de Trabalho conforme segue:
Dia: 10/01/2025
Horário: 14h00
Local: Microsoft Teams (o link será encaminhado no dia da reunião)
2. Assunto: Atualização Cadastral da Escola – 2025
Solicitamos que todas as escolas que enviem planilha de Atualização Cadastral, anexo I, para o ano de 2025, no e-mail: delim@educacao.sp.gov.br, até o dia 31/01/2025.
OBS.: Havendo alteração na equipe gestora no decorrer do ano, por favor, reenviar planilha.
3. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE. Severino Tagliari
A EE. Severino Tagliari nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Principais Dúvidas para Cadastro do Calendário Escolar 2025
COMUNICADO CITEM/DGREM/CEMAT de 07 de janeiro de 2025.
- 1. Devo cadastrar novamente os bimestres?
R: Não; conforme comunicado enviado dia 26/12/2024 – via CITEM-DGREM, os bimestres já foram preenchidos via Órgão Central, com as datas previstas na Resolução SEDUC nº 94-07-11-2024, que alterou as datas publicadas da Resolução SEDUC nº 57.
Assim, a alteração pode ser realizada, apenas nos casos de necessidade, considerando alguma peculiaridade local, será possível apenas dentro do prazo informado do cronograma.
- 2. O Decreto nº 69.175 de 18/12/2024 define o dia 05 de março 2025 (Quarta-Feira de Cinzas) como ponto facultativo a partir das 12h, devo cadastrar como letivo ou não letivo?
R: Caso a unidade escolar possua aulas em algum dos dois períodos (tarde ou noite), deverá prever como letivo para viabilizar as aulas, caso opte por não ter aula nos demais períodos, deverá cadastrar como não letivo e realizar reposição posterior.
- 3. O Decreto n 69.175 de 18/12/2024 define o dia 27 de outubro de 2025 (dia do servidor) como ponto facultativo, devo cadastrar como letivo ou não letivo?
R: Deverá cadastrar como não letivo.
- 4. O dia 15/10/2025 (Dia do Professor) será considerado letivo ou não letivo?
R: O Dia do Professor é considerado feriado escolar, e com isso, no calendário escolar deverá constar como não letivo, embora não conste
- 5. Tendo em vista as datas da Prova Paulista de abril e setembro e sua proximidade com o fim do bimestre letivo, bem como a sua utilização facultativa no fechamento do estudante em qual prazo será realizado esse fechamento?
R: Os prazos para fechamento das notas dos estudantes, considerando as migrações de notas da prova paulista serão mitigados e informados posteriormente pelo Centro de Vida Escolar – CVESC.
Posto isso, solicitamos que compartilhem as informações com as unidades escolares de sua circunscrição, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como, diretrizes estabelecidas na Resolução Seduc n° 57/2024 alterada pela Resolução n° 94/2024.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Entrega de Kits Escolares Fundamental II
A empresa DEFINITIVA LOGISTICA informa que, no período compreendido entre os dias 07/01/2025 até 13/01/2025, as escolas receberão os KITS ESCOLARES DO FUNDAMENTAL II.
É necessário a realização da conferência dos volumes recebidos e quando da assinatura da GR com os quantitativos, o nome e assinatura do responsável, bem como o CARIMBO LEGÍVEL da ESCOLA.
2. Assunto: Cronogramas das entregas do Material Pedagógico – Currículo Paulista, CEL’S e Educação Infantil (Material do Professor)
Comunicado CISE/DEST– 1º BIMESTRE/2025.
Servimo-nos do presente para informar que as entregas do Material Pedagógico – Fund. I – Anos Iniciais / Fund. II – Anos Finais / Ensino Médio e Pequenas Tiragens – 1º Bimestre de 2025 iniciará a partir de 06/01/2025. Este Departamento realizará o acompanhamento da distribuição nas Unidades Escolares, Diretorias de Ensino Regionais e Municípios Conveniados.
- Cronograma do Material Pedagógico – Currículo Paulista – Fund. I – Anos Iniciais – 1º Bimestre – Entregas previstas de 06/01/2025 a 17/01/2025.
- Empresa: LITTERE EDITORA LTDA.
- Transportadora: LASER (Distribuição)
Cronograma do Material Pedagógico – Currículo Paulista – Fund. II – Anos Finais – 1º Bimestre – Entregas previstas de 13/01/2025 a 30/01/2025.
- Empresa: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA.
-
Transportadora: LASER (Distribuição)
- Cronograma do Material Pedagógico – Currículo Paulista – Ensino Médio e Pequenas Tiragens – Ensino Médio / Pequenas Tiragens – 1º Bimestre – Entregas previstas de 06/01/2025 a 24/01/2025.
- Empresa: GRÁFICA OCEANO LTDA.
- Transportadora: ARMAZENA (Distribuição)
Orientações sobre o manuseio do Material Pedagógico 2025
1. Quando ao recebimento do Material Pedagógico 2025:
- Coordenar e controlar as atividades de recebimento e devolução;
- Proceder a conferência visual, verificando as condições da embalagem quanto a possíveis avarias dos materiais;
- Proceder a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos;
- Verificar os apontamentos reais de déficits dos Materiais Pedagógicos para que não haja nenhum transtorno na quantidade nas Unidades Escolares, pois o apontamento incorreto pode ocasionar a eventual falta em outras unidades escolares, de diferentes regiões do Estado.
- Caso haja diferença na quantidade entregue comunicar diretamente no 0800 da empresa distribuidora que consta na Guia de Remessa no ato da conferência.
2. Quanto à armazenagem do Material Pedagógico:
- Proporcionar condições físicas adequadas que preservem a qualidade dos materiais;
- Preservar a qualidade e a quantidade dos materiais estocados.
3. Reforçamos a importância de manter essas informações atualizadas, objetivando assegurar a efetiva quantidade dos Materiais Pedagógicos, evitando faltas, excessos e possíveis perdas de materiais por data de vencimento e/ou armazenamento inadequado;
4. Quantidades excedentes devem ser remanejadas para às escolas que receberam quantidades insuficientes e/ou teve aumento da demanda de matrículas.
Link para consulta das datas de entrega:
(* O acesso deve ser realizado pelo @servidor.educacao.sp.gov.br)
https://docs.google.com/spreadsheets/d/10566tC8R8CX7WME9OqJhsZLLyZ9cAaKPlN9ZL68qJZ8/edit?gid=0#gid=0
Certos de sua compreensão e colaboração, à disposição para maiores esclarecimentos.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Comunicados DPME
Prezados Diretores de Escola/Escolar e GOEs,
Seguem os Comunicados DPME N° 001, 002, e 003, publicados no DOE de 07/01/2025.
COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME Nº 001
COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME Nº 002
COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME Nº 003
2. Assunto: ATS e Sexta-parte
Referente à concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS (quinquênio) e sexta-parte, favor observar:
- A frequência do servidor deverá ser rigorosamente verificada, mediante análise do BFE, Portalnet, SED e DPME, para que os dados de frequência estejam lançados corretamente.
- A frequência precisa ser conferida desde o início da vida funcional do servidor.
- As licenças saúde e licenças pessoa da família precisam ser lançadas na SED, observando quando forem negadas ou tiverem pedidos de reconsideração e/ou recurso publicados.
- Fichas 100 arquivadas nos filhotes devem ser originais, desde o início da vida funcional do servidor, completas com todos os anos, assinadas e carimbadas, sem rasuras, e de todos os servidores que atuam na unidade escolar.
- As fichas 100 para concessão precisam ser enviadas até o 2º dia útil do mês subsequente à vigência.
Exemplo: ATS vencidos no mês de novembro, as fichas são enviadas até o 2º dia útil de dezembro.
- Encaminhar declaração de próprio punho do servidor, sobre a ciência do desprezo do tempo, de 28/05/2020 a 31/12/2021, de acordo com o Parecer NDP 278/2021 do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, conforme modelo. As concessões de ATS e sexta-parte somente serão concedidas com o desprezo do referido período, conforme a legislação vigente.
- Após adesão a nova carreira (LC 1374/2022), não haverá mais o cômputo de tempo para a concessão de ATS e Sexta parte.
Esclarecemos que devido aos prazos dos cronogramas mensais, as fichas para concessões do mês anterior, podem ser enviadas por e-mail. No entanto, devido ao grande número de cópias de fichas encontradas nos filhotes, solicitamos que providenciem o arquivo das fichas originais.
Solicitamos ainda que as unidades escolares atendam com a maior brevidade possível, os acertos de frequência, tendo em vista que a Secretaria da Fazenda realiza os pagamentos de benefícios até 5 (cinco) anos anteriores às vigências, para que não haja prejuízo aos servidores.
Não haverá concessões de benefícios enquanto houver divergências na frequência.
Dúvidas sobre concessão de ATS podem ser sanadas com Lúcia, através do telefone 3404-2992 ou por e-mail: delimnap@educacao.sp.gov.br
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Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Expediente de Contratação – Pendências (2024)
Revendo nossos arquivos verificamos algumas situações em que consta a pendência de envio de documentação e/ou portaria de contrato refeita, por parte da Unidade Escolar, para que possamos finalizar os processos de contratação dos servidores, bem como arquivo na Diretoria de Ensino, devolução a Unidade Escolar para atualização do prontuário funcional, e finalização do processo junto ao Tribunal de Contas.
Em anexo, encaminhamos as planilhas com as pendencias, onde os contratos compreendem a vigência de 2024, correspondendo a contratação de Docentes Categoria O (anexo III), Contrato V (anexo IV), e Contratação de AOE (anexo V). Os documentos já foram solicitados anteriormente através da caixinha da unidade escolar com a indicação das correções necessárias e prazo de retorno e devolução do documento junto com o documento refeito.
Para que possamos regularizar os expedientes e finalizar os processos de contratação junto ao Tribunal de Contas, além de possibilitarmos dar continuidade ao processo de contratação do ano letivo de 2024 e considerando que as pendências já foram levantadas junto a unidade escolar e os prazos anteriormente estabelecidos já constam extrapolados, solicitamos urgência na providência e envio de documentos em vias originais, através da caixinha, até 10/01/2025. Reforçamos que são quatro as vias da portaria de contratação.
2. Assunto: Extinção Contrato AOE – Pendências (2024)
Revendo nossos arquivos verificamos algumas situações em que consta a pendência de envio de documentação e/ou portaria de extinção refeita, por parte da Unidade Escolar para que possamos finalizar os processos de contratação dos servidores, bem como arquivo, devolução a Unidade Escolar para atualização do prontuário funcional, e finalização do processo do Tribunal de Contas.
As portarias compreendem a vigência de 2024, correspondendo a extinção de contrato de AOE. Os documentos já foram solicitados anteriormente através da caixinha da unidade escolar com a indicação das correções necessárias e prazo de retorno e devolução do documento junto com o documento refeito. No anexo VI, encaminhamos a planilha com a relação dos casos pendentes.
Para que possamos regularizar os expedientes e finalizar os processos de contratação e extinção contratual junto ao Tribunal de Contas e, considerando que as pendencias já foram levantadas junto a unidade escolar e os prazos anteriormente estabelecidos já constam extrapolados, solicitamos urgência na providência e envio de documentos em vias originais, através da caixinha, até 10/01/2025. Reforçamos que são quatro as vias da portaria de extinção de contrato.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira