COMUNICADO DERLIM DE 06.02.2025

COMUNICADO DERLIM DE 06.02.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Edital – Vice-Diretor – EE Celio Rodrigues Alves
A EE Celio Rodrigues Alves nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
2. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 01.03 – ALZHEIMER
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo de Atribuição de Classes e Aulas Regulares  
Sr. Diretor,
Tendo em vista o publicado no site da Secretaria Escolar Digital – SED, na data de hoje, solicitamos que os senhores procedam a divulgação dessa informação aos docentes de sua escola para a manifestação de interesse na SED e se atentem para os procedimentos de atribuição de aulas online que se inicia hoje.
Atribuição durante o ano
Prezados Docentes,
Informamos que a atribuição durante o ano tem início hoje, 05/02/2025. A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, de segunda a sexta-feira, no período das 16h às 23h59.
Atenciosamente,
Centro de Ingresso e Movimentação
Demais orientações sobre a atribuição durante o ano serão enviadas posteriormente, assim que forem encaminhadas pela CGRH / SEDUC.
Dar ciência a todos os docentes, com sede de classificação ou aulas atribuídas na unidade escolar, quanto ao contido nesse Comunicado, presencialmente, através do e-mail institucional e demais meios de comunicação ou mídias utilizados pela escola.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM
2. Assunto: Portaria CGRH nº 5 de 05 de fevereiro de 2025
Segue, anexo II, a publicação da Portaria CGRH nº 5 de 05 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2025 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Informamos que as devidas orientações serão encaminhadas posteriormente.
3. Assunto: Sala de Leitura 2025 – ESCOLAS REGULARES
Comunica-se a publicação da Portaria CGRH nº 5, de 05 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2025 aos docentes, principalmente, sobre o Artigo 5º, conforme transcreve-se:
Artigo 5º – As escolas de tempo parcial poderão realizar os processos de seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura, inclusive para unidade diversa a de classificação, mediante avaliação de perfil, conforme legislação pertinente.
Seguem, anexo III e IV, a Resolução SEDUC Nº 92, de 7 de novembro de 2024 e a Resolução SEDUC Nº 116, de 16 de dezembro de 2024,
Orienta-se que o docente apresente uma Proposta de Trabalho para a Sala de Leitura – Escolas Regulares.
O Diretor de Escola/Escolar deverá dar retorno ao docente selecionado, comunicando-lhe a garantia da atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, assim que houver a seleção.
No mesmo ato em que selecionar o docente, o Diretor de Escola/Escolar deverá já fazer a associação das aulas na Secretaria Escolar Digital – SED.
Equipe de Sala de Leitura
4. Assunto: Programa Multiplica SP #Coordenadores
 
 
5. Assunto: Apresentação – Documento Orientador 2025 – ATPC, ATPL e APD
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), apresenta este Documento Orientador 2025, anexo V, contendo as diretrizes gerais para a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e de Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL ou Atividade Pedagógica Diversificada – APD.
 
 
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Convocação Encontro Formativo: PARC – Validação de dados
 A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais para o Encontro Formativo: PARC – Validação de dados, conforme segue:
Data: 07.02.2025
Horário: 13h00
Link de acesso:
2. Assunto: Programa Multiplica SP #Professores Cursistas 1ª edição-2025
Professor,
Sabemos o quanto você se dedica para transformar vidas através da educação. Pensando em fortalecer ainda mais seu impacto em sala de aula e aprender com você, convidamos a fazer parte do #ProfessoresCursistas 2025.1, uma jornada enriquecedora de aprendizado e compartilhamentos de práticas, metodologias e ferramentas que podem potencializar suas aulas. Além disso, será uma oportunidade incrível de troca com outros professores! Venha fazer parte dessa experiência. Multiplique conhecimento, inspire seus alunos e transforme o futuro!
As vagas são limitadas! Inscreva-se entre os dias 10 e 16 de fevereiro, na SED https://sed.educacao.sp.gov.br/ e embarque nessa jornada!
Estamos ansiosos para caminhar ao seu lado nessa missão!
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Palestra Vida 360 – CGRH
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Auxílio-Doença
Senhores Diretores de Escola/Escolar e GOEs,
Com a grande quantidade de Auxílios-doença registrados ao longo de 2024 e com a publicação de legislações que aparam as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino nos procedimentos nos referidos Auxílios, comunicamos que:
Conforme o parágrafo 7°, 8° e 9°, do artigo 5°, da Resolução Seduc 95/2024:
“§7° – O docente contratado perderá as aulas livres e/ou substituição quando o auxílio por incapacidade temporária:
1 – for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
2 – for superior a 15 (quinze) dias interpolados, por auxílio-doença, dentro do período de 60 (sessenta) dias;
3 – for superior a 30 (trinta) dias de auxílio-doença, de forma contínua ou interpolada, independente do motivo.
§8° – O disposto no §7° deste artigo aplica-se também, aos docentes contratados submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva, do Programa Ensino Integral – PEI e que atuam nos demais projetos e programas da Pasta.
§9° – As aulas em substituição serão retiradas imediatamente dos efetivos, não efetivos e contratados quando houver afastamento ou licença, aplicando-se o disposto no §6° deste artigo quanto ao pagamento.
Também , que conforme o parágrafo 4° e 5°, do Artigo 8°, da Resolução SEDUC 44/2024:
“§4º – O docente contratado, ao se afastar por incapacidade temporária, motivado ou não pela mesma doença, por períodos consecutivos ou intercalados, pela soma de dias igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no respectivo ano civil, poderão ter seus contratos extintos.
§5º – Os docentes contratados, com aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, não farão jus ao afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença), tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”
Desta maneira, orientamos que as Unidades Escolares realizem acompanhamento dos auxílios-doença e comuniquem ao Supervisor de Rotina da UE os casos citados nas legislações acima, para que juntos possam tomar as medidas cabíveis.
Em anexo VI, seguem os modelos de Lauda para publicação, Portaria do Diretor e lauda de Retificação e Tornando sem Efeito, no qual devem ser encaminhados ao daniele.santiago@educacao.sp.gov.br  com cópia ao delimnap@educacao.sp.gov.br
Informamos que a Portaria assinada pelo Diretor da Unidade Escolar e o Atestado Médico devem ser digitalizados em formato de PDF e a lauda deve ser enviada em outro anexo em formato Word.
Informamos ainda que a publicação só se fará após a chegada de todos os documentos via e-mail e a inclusão do afastamento será efetuada exclusivamente pela Diretoria de Ensino.
2. Assunto: Rejeitados no Cadastramento eSocial
Retransmitimos Orientações do CGRH/DEAPE/CEPAG, referentes ao eSocial. Segue, anexo VII.
Não foi realizado o cadastramento dos servidores no eSocial, pois têm divergência de alguns dados junto à Receita Federal.
As divergências somente podem ser corrigidas pelos próprios servidores. Assim, solicitamos que os prezados orientem os servidores para comparecerem às agências da Receita Federal mais próxima, para realizar a correção das divergências apontadas, conforme anexo, para que o cadastro possa ser finalizado no próximo processamento.
Para facilitar a identificação desses interessados, realizamos a separação no arquivo contendo os servidores gerais cadastrados no eSocial e aqueles que constam divergências. Informamos que deverão ser tratados todos os servidores que constam com a informação de 1 nas colunas.
Caso a base de dados com problemas seja do CPF ou NOME, direcionar o servidor à Receita Federal (ou agências autorizadas) para a atualização dos dados inconsistentes do CPF.
Se houver problemas na base de dados do PIS/PASEP (CNIS), direcionar o servidor aos bancos (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para atualização dos dados do PIS/PASEP.
CGRH/DEAPE/CEPAG
 
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
– Keli Celiani Gardezani Cunha Simionato, Supervisora de Ensino – 07/02 (sexta-feira)
– Andressa Rodrigues de Souza, Diretora da EE. Profa Carolina Arruda Vasconcelos – 07/02 (sexta-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensin