COMUNICADO DERLIM DE 06.01.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE. Prof. Leovegildo Chagas Santos
A EE. Prof. Leovegildo Chagas Santos nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
2. Assunto: Edital – CGP – EE. Prof. Leovegildo Chagas Santos
A EE. Prof. Leovegildo Chagas Santos nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.
3. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 01-03 • Janeiro Branco
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Resultado Entrevistas Programa Ensino Integral
Docentes cat O e candidatos à contratação classificados PSS inscritos no PEI
A Comissão de Credenciamento e Alocação PEI da Diretoria de Ensino – Região Limeira, informa que o resultado das entrevistas aos docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP – 05-06-2024, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que realizaram opção por credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, durante o processo de inscrição docente, conforme Edital de 13-12-2024, está disponível no site da Diretoria de Ensino https://delimeira.educacao.sp.gov.br desde o dia 23/12/2024.
2. Calendário Escolar – 2025
Prezados Diretores
O Calendário Escolar para o ano 2025, anexo III, foi elaborado tendo como referenciais, no essencial, a Resolução Seduc nº 57, de 16 de agosto de 2024, anexo IV, alterada pela Resolução Seduc n° 94, de 07 de novembro de 2024, anexo V, e o Decreto n°69.175, de 18/12/2024, anexo VI.
Destacamos os principais pontos trazidos por estes diplomas legais:
As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 17 de janeiro de 2025.
O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 17 de janeiro de 2025.
Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 24 de janeiro de 2025, impreterivelmente.
Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido à nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Ressaltamos que em virtude do Decreto n°69.175 de 18 de dezembro de 2024 serão considerados Pontos Facultativos a serem repostos apenas os seguintes dias:
2 de maio (sexta-feira, em seguida ao Dia do Trabalhador): a ser reposto no dia 17 de maio.
20 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi): a ser reposto no dia 28 de junho.
21 de novembro (sexta-feira, em seguida ao Dia da Consciência Negra): a ser reposto no dia 29 de novembro.
O expediente do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira – Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 27 de outubro (segunda-feira), sem necessidade de reposição.
Para que se contemplem no mínimo 200 dias letivos e haja proporcionalidade entre os semestres, o Calendário Escolar dos Municípios abaixo necessitou considerar um sábado letivo na seguinte data:
Sábado letivo no segundo semestre: dia 6 de dezembro
Limeira
Artur Nogueira
Ipeúna
Pontos de Atenção:
- Conforme Inciso VII do Artigo 3° da Resolução 94 de 2024, as reuniões com o Grêmio Estudantil devem também estar apontadas no Calendário Escolar. No presente modelo, contemplamos apenas a data-limite para a eleição. A previsão das reuniões pode atender a periodicidade desejada pela escola, asseguradas as orientações legais sobre o assunto.
- Os Calendários ora propostos são modelos apresentados por esta Diretoria de Ensino, admitindo-se que a escola tenha a liberdade de alterar as datas sugeridas, conforme a realidade e o interesse das equipes e comunidades escolares. Solicitamos que as alterações pretendidas, por ocasião da inserção do documento na SED, sejam compartilhadas com o Supervisor da Unidade Escolar.
- As Festas/Cerimônias de Formaturas devem ser planejadas para que ocorram após o último dia letivo, a fim de que se garantam os 200 dias de aulas, como direito subjetivo a todos os alunos.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Transporte Escolar 2025
Sr (a) Diretor(a) de Escola e responsável pela indicação de alunos no Transporte Escolar gratuito;
Informamos que os alunos em continuidade da Unidade Escolar que utilizavam o Transporte em 2024 e não tiveram alteração de endereço, foi migrada a indicação para 2025 automaticamente. Solicito que façam a devida conferência na SED, para verificar se está correta a indicação.
Para os alunos ingressantes dos seguintes anos, 1º Ano do Ens. Fundamental I, 6º Ano do Ens. Fundamental II e 1ª Série do Ens. Médio e demais alunos ingressantes na Rede Estadual de Ensino a indicação está disponível na Ficha do aluno, favor realizar a indicação até o dia 20/01/2025.
Opção da Ficha do Aluno
Se na hora da indicação a distância estiver zerada, favor clicar na caixinha recalcular a distância para verificar a distância da residência do aluno até a escola.
Segue anexo VII Tutorial para facilitar a indicação dos alunos na SED.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Promoção QAE
Segue em anexo VIII a republicação, ocorrida no DOE de 06/01/2025, da Portaria CGRH Nº 43 de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da descrição das referências bibliográficas.
2. Assunto: Acúmulo de Cargos – Ingressante
Em complemento ao COMUNICADO DERLIM de 23.12.2024, nos casos em que houver pretensão de acúmulo de cargos, pois o ato decisório autorizando o acúmulo deverá ser publicado previamente ao exercício, a fim de assegurar o pagamento da remuneração ao ingressante, solicitamos que as Unidades Escolares que possuem ingressantes com acumulação de cargos que:
- Enviem a documentação necessária para a publicação do Ato Decisório até o dia 10/01/2025, através do SEI;
- Verifiquem se os cargos são acumuláveis conforme a Constituição Federal/88;
POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO
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FUNDAMENTAÇÃO
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Professor + Professor
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Art.37, inc. XVI, alínea “a” da CF/88
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Professor + Técnico ou Científico
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Art.37, inc. XVI, alínea “b” da CF/88
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Profissional da Saúde + Profissional da Saúde
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Art.37, inc. XVI, alínea “c” da CF/88
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(com profissões regulamentadas)
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Professor + Aposentadoria
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Art. 37, inc. XVI da CF/88
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Professor + Cargo em comissão
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Art. 37, inc. XVI da CF/88
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Professor Aposentado + Cargo em comissão
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Art. 37, §10 da CF/88
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Cargo/Função/Contrato + Vereador
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Art.38, inc. III da CF/88
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Professor + Militar das Forças Armadas
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Art. 142, § 3º, incs. II e III da CF/88
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- Verificarem a compatibilidade de horário;
- – Verificar que entre o término do horário de um deles e o início do outro, tenha pelo menos 01 (uma) hora de intervalo, se no mesmo município, e de 02 (duas) horas se municípios diversos, ambos em meios normais de transporte.
- Os intervalos poderão ser reduzidos até o mínimo de 15 (quinze) minutos, caso as unidades sejam próximas uma da outra, a critério do superior imediato.
- Observarem as diferentes possibilidades em relação à Jornada de Trabalho Docente, sendo as instituídas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 e a instituída pela Lei Complementar 1.374/2022 de 31 de março de 2022;
– Situação 1 – Dois vínculos com adesões na Nova Carreira tiveram o limite de carga horária mensal alterado, de 325 horas mensais para 420 horas mensais;
– Situação 2 – Um vínculo na Nova Carreira e o outro na Velha Carreira, permanece com o limite em 325 horas mensais.
- Enviem a documentação novamente para uma nova publicação de acúmulo de cargos sempre que houver qualquer alteração na vida funcional do docente.
Segue em anexo IX a documentação necessária e as instruções para envio pelo SEI.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Ana Cláudia, através dos e-mails ana.schnoor@educacao.sp.gov.br e delimnap@educacao.sp.gov.br, ou pelo telefone 19 3404-2967.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino