COMUNICADO DERLIM DE 03.10.2019

COMUNICADO DERLIM DE 03.10.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Estágio Probatório QM 2017

     Senhor Diretor,

      Considerando a relevância do assunto em epígrafe, solicitamos especial atenção para o que segue:

1-     Verificar o cronograma de entrega conforme orientação enviada no Comunicado DERLIM do dia 27/09/2019, segue abaixo. Não entregar antes para não ser devolvido;

2-     Observar rigorosamente a sequência dos documentos a serem entregues conforme o referido comunicado;

3-     Para cada professor que concluiu todas as etapas do Estágio Probatório, organizar em PDF diferentes. Então, para cada professor, um PDF contendo toda a documentação do mesmo professor;

4-     Não encaminhar expediente se o servidor ainda não concluiu todas as etapas.

5-     Por fim, estamos   à disposição para maiores esclarecimentos. Qualquer dúvida, entrar em contato com os Supervisores: Rogério Giovanni, Ricardo e Maria Fernanda em seus plantões.

Segue o Comunicado:

1. Assunto: Estágio Probatório QM / 2017

Senhor(a) Diretor(a),  

Encaminhar:

ü  Ofício endereçado a Dirigente Regional de Ensino propondo a atuação do Processo de Estágio Probatório dos docentes que concluíram as 3 etapas;

ü  Termo de Notificação que o servidor se encontra em estágio probatório;

ü  Etapa 1, Etapa 2 e Etapa 3 devidamente assinadas pelo servidor e pela comissão de estágio probatório da escola;

ü  Em cada etapa, apensar as fichas 100 comprovando o período;

Exemplo: Prof. Roberto. Encaminhar:

ü  Ofício

ü  Termo de Notificação;

ü  Etapa 1 com a ficha 100;

ü  Etapa 2 com a ficha 100;

ü  Etapa 3 com a ficha 100.

O expediente deverá ser digitalizado e encaminhado no protocolo desta Diretoria de Ensino através do seguinte e-mail: delimsp@educacao.sp.gov.br observando-se o seguinte cronograma de envio:

RELAÇÃO DE ESCOLAS:  
                                              

SEMANA DE 01 a 04/10 – SUPERVISOR ROGÉRIO

1.  ARMANDO FALCONE
2.  CAROLINA VASCONCELOS
3.  CÉLIO RODRIGUES ALVES
4.  DÉLCIO BÁCCARO
5.  ELY DE ALMEIDA CAMPOS
6.  JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO
7.  JOÃO BATISTA LEME
8.  JOAQUIM RIBEIRO
9.  JOAQUIM SALLES
10. JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO

 SEMANA DE 14 A 18/10 – SUPERVISOR ROGÉRIO 

11.  JOSÉ AMARO
12.  MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO
13.  MARIA DE SANTO INOCÊNCIO LIMA
14.  MARIA GERTRUDES REBELLO
15.  NELSON STROILI
16.  OCTÁVIO PIMENTA REIS
17.  ODÉCIO LUCKE
18.  OSCÁLIA GÓES
19.  PAULO ALMEIDA
20.   SEVERINO TAGLIARE

 SEMANA DE 28 A 01/11 – SUPERVISOR RICARDO 

1- ANTONIO ALVES CAVALHEIRO
2- ANTONIO DE QUEIROZ
3- ANTONIO PERCHES LORDELLO
4- ARY LEITE
5- CÔNEGO MANUEL ALVES
6-  DORIVALDO DAMM
7-  HELOISA LEMENHE MARASCA
8-  JAMIL ABRAHÃO SAAD
9-  JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTI

               
SEMANA DE 11 A 15/11 – SUPERVISOR RICARDO

10- JOÃO BAPTISTA GAZZOLA
11- JOSÉ CARDOSO
12- LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS
13- LÍDIA ONÉLIA KALIL A. CREPALDI
14- MARCELO DE MESQUITA
15- MARIA CARMEN CODO JACOMINI
16- PAULO CHAVES
17- ZITA DE GODOY CAMARGO   
 

SEMANA DE 04 A 08/11 – SUPERVISORA MARIA FERNANDA

1-  BARÃO DE PIRACICABA
2- CASTELLO BRANCO
3-  CESARINO BORBA
4-  GUSTAVO PECCININI
5- DOM IDÍLIO JOSÉ SOARES
6-  JARDIM PAINEIRAS
7-  JOÃO OMETTO
8-  JOSÉ APARECIDO MUNHOZ

 SEMANA DE 18 A 22/11 – SUPERVISORA MARIA FERNANDA

9-   JOSÉ FERNANDES
10- LEONTINA SILVA BUSH
11- LUIGINO BURIGOTTO
12- MARGARIDA PAROLLI
13- MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA
14- MICHEL ALEM
15-ODILON CORRÊA
16- ROBERTO GARCIA LOSZ
17-  RUTH RAMOS CAPPI
18-  DOM TARCISÍO ARIOVALDO AMARAL

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Procedimentos São Paulo Sem Papel

    Tendo em vista as demandas do São Paulo Sem Papel, reiteramos algumas orientações quanto ao envio de documentos, conforme COMUNICADO DERLIM de 14/08/2019, 21/08/2019 e 23/08/2019 e Reunião realizada no dia 16/08/2019:

1-     Somente os documentos relativos a Supervisão deverão ser encaminhados para o e-mail: delimsp@educacao.sp.gov.brSolicitamos, por favor, encaminhar estes documentos em forma digital e não físico.

2-     Todos os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF/A, e não em formato diferente (como word, excel, jpg), com até 10 MB de tamanho e na forma sequencial (e não folha por folha). Segue tutorial no link https://delimeira.educacao.sp.gov.br/sp-sem-papel/.

3-     Todo envio de documento deverá, necessariamente, ser feitos de e-mails institucionais.

4-     Documentos destinados aos outros setores deverão ser enviados aos e-mails dos Centros ou dos Núcleos da Diretoria de Ensino, de acordo com os assuntos abordados, conforme link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1hgaj2b-_ZsAlCzckXubrVwNz040SaldqWJacSKvdgwc/edit?usp=sharing

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Documento Orientador Outubro – 2019 / PAE- Atenção as novas orientações
Data:                     03/10/2019
Tema:                    Educação Especial/ Inclusiva
Subtema:              Atendimento a aluno com limitações físicas e outras.
Assunto:               Profissional de Apoio ao Aluno (Cuidador)
Público-alvo: Escolas Públicas Estaduais

   Prezado (a) Diretor (a) de Escola,

Com o propósito de otimizar   o atendimento aos alunos com limitações motoras e outros comprometimentos   que   acarretam   dificuldades   no   autocuidado,   impedindo-os   de   realizar atividades  relacionadas  à:  alimentação,    higiene  bucal,  higiene  íntima,  utilização  de  banheiro, locomoção e  administração de medicamentos, solicitamos que façam uma sondagem na unidade e,   uma   vez   detectado   algum   (a)   aluno   (a)   com   as   supracitadas   necessidades   especiais, principalmente  aqueles  que  chegarem  transferidos  de  outras  unidades/  novas  matrículas,  e  que não  estejam  inclusos  até  o  momento,     para  que  sejam  atendidos  (a)  com  o  serviço  de  um PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR), nos termos da CFB/1988; LDBEN/1996; ECA/1990; Lei  Federal  13.005/2014(PNE);  Lei  16.279/2016  (PEE);  artigo  28  da  Lei  n.º  13.146/2015  (EPCD), artigo 4.º, Inciso VI, da Deliberação CEE n.º 149/2016 e Indicação CEE n.º 155/2016; TAC (Termo de Ajustamento  de  Conduta)  do  Cuidador,  celebrada  entre  as  Secretarias  Estaduais  da  Educação  e Saúde,  Governo  Estadual  e  o  Ministério  Público  do  Estado  de  São  Paulo;  artigo  10,  Inciso  IV, Resolução SE 68/2017, em conformidade com o Art. 1º e 2º do Decreto nº. 57.730/2012 e Art. 1.º, da Resolução SE 14 /2012 TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrada entre as Secretarias Estaduais   da   Educação,   Saúde   e   o   Ministério   Público   Estadual   de   São   Paulo   reiteramos   a necessidade    de  encaminhamento  dos  processos,  devidamente  instruídos,  para  a  Diretoria  de Ensino, a fim de que os discentes,  nas condições especificadas, sejam contemplados com o referido serviço, garantindo assim sua permanência na rede regular de ensino.

Tendo  em  vista  o  parecer  da  Coordenadoria  de  Infraestrutura  e  serviços  Escolares  – CISE, Departamento de Serviços de Transporte e Assistência ao Aluno – DEST, Centro de Serviço de assistência ao Aluno – CSERV da SEDUC-SP, com vistas a adequar a instrução adequada para solicitar o Profissional de Apoio ao Aluno, elencamos, abaixo, a lista dos documentos, com seus respectivos modelos, os quais deverão constar no expediente a ser encaminhado para a Diretoria Regional de Ensino, na sequência em que se apresentam:  

1)    Check List Devidamente Carimbado E Assinado Pelo Diretor De Escola (modelo em anexo I e no site da DERlim)

2)     Ofício Do Diretor De Escola, Devidamente Assinado E Carimbado (modelo em anexo II e no site da DERlim)

3)    Carta De Solicitação Do Responsável De Próprio Punho 

4)    Cópia Reprográfica Dos Documentos Do Aluno (Rg E/Ou Certidão De Nascimento), Com O Visto Confere Do Diretor De Escola Ou Goe;

5)  Questionário Individual Dos Alunos, Devidamente Assinado Pelo Responsável E Pelo Diretor De Escola (modelo em anexo III e no site da DERlim)

6)  Laudos Médicos Com Cid Legíveis E Com O Visto Confere Do Diretor De Escola Ou Goe;

7)  Cópia Da Ficha Do Aluno, Informada Na Secretaria Escolar Digital – Sed,

Acessado Pelo Endereço  Eletrônico:  Https://Sed.Educacao.Sp.Gov.Br ;

8) Termo De Ciência/Responsabilidade Do Responsável (modelo em anexo IV e no site da DERlim)

Fonte: Guia De Boas Práticas – Gestão De Contratos De Profissional De Apoio Ao Aluno

                

                   Salientamos que, as escolas que contém os alunos que necessitam do PROFISSIONAL DE APOIO e que não estejam sendo atendidos com o referido profissional, deverão instruir o expediente conforme orientação em tela.

                  Ressaltamos que os   expedientes   sejam encaminhados via e-mail para   o   setor de protocolo da Diretoria Regional de Ensino, a fim de que todos os alunos possam ser atendidos com o referido serviço, o mais rápido possível.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Censo Escolar 2019 – Sistema Educacenso 

     Informamos que o Sistema Educacenso, www.educacenso.inep.gov.br, encontra-se disponível para ​ratificação/retificação dos dados declarados no período de coleta e fechamento.

     É imprescindível que as escolas realizem as devidas verificações e correções, se necessário, garantindo assim a fidedignidade dos dados informados.

     Neste momento, os gestores escolares, além da conferência dos​“Relatórios”, deverão acessar o ​“Módulo de Confirmação de Matrícula” para confirmar ou desconsiderar as matrículas dos alunos com mais de um vínculo de escolarização. As matrículas não confirmadas serão desconsideradas pelo INEP.

     Em hipótese alguma o usuário do sistema deverá clicar nas funcionalidades “REMANEJAMENTO” e “MIGRAÇÃO”, caso contrário, poderá ocorrer a exclusão dos dados migrados, sendo necessária a digitação de todas as informações novamente.

     Lembramos que a data de referência do Censo Escolar 2019 foi a última quarta-feira do mês de maio, 29/05/2019, portanto, todas as informações são pertinentes a esta data. Alunos recebidos pela escola após esta data não deverão ser incluídos no Sistema Educacenso.

    A conferência, correção dos dados e Fechamento do Censo é de responsabilidade do Diretor/Responsável pela escola. 

    É obrigatório que a escola realize o “Fechamento do Censo” para que o sistema gere o “Recibo de Fechamento”.

    O Sistema Educacenso permanecerá aberto para a realização da conferência, correção e Fechamento do Censo até 29/10/2019.

    Esta Diretoria de Ensino, através do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula/Centro de Informações Educacionais, está disponível para sanar dúvidas referentes às verificações, correções e fechamento do Censo no Sistema Educacenso, inclusive para atendimento pessoal.

    Caso tenham interesse em agendar um momento para esclarecimentos, favor ligar para 3404-2978 ou 3404-2991.

 

Atenciosamente,
Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino