COMUNICADO DERLIM DE 03.07.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 03.07.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Cessão de prédio para Avaliação do ENEM  

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é o responsável pela realização de exames e avaliações nacionais, incluindo o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). O ENEM desempenha um papel fundamental no sistema educacional do Brasil, impactando diretamente a qualidade e a equidade da educação. Além disso, é um mecanismo de acesso à educação superior, propiciando aos estudantes concorrerem a vagas em universidades.  

A aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) está agendada para os dias 5 e 12 de novembro de 2023, conforme Edital nº 30, de 05 de maio de 2023.  

Considerando a importância desse contexto, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, por meio da Coordenadoria Pedagógica – COPED, solicita a parceria das 91 Diretorias de Ensino, para a indicação de escolas que possam realizar tal exame.  

Nesse sentido, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela realização do exame, entrará em contato com as Diretorias e as Escolas indicadas, para a cessão gratuita e a reserva das escolas estaduais nas datas previstas para a aplicação das provas do ENEM.  

Agradecendo a sua habitual atenção e lembrando que o ENEM é uma importante avaliação de desempenho dos estudantes ao término da educação básica. 

COPED/DAVED

2. Assunto: Recesso Escolar 

O recesso escolar previsto no Decreto nº 56.052/2010 poderá ser usufruído pelo Diretor, Coordenador de Organização Escolar e integrantes do Quadro de Apoio Escolar ao longo do mês de julho de 2023, de acordo com a organização de escala de revezamento feito pelo superior imediato (Diretor).  

Por fim, vale ressaltar que a unidade escolar deverá funcionar em todos os dias úteis da semana para garantir o atendimento à comunidade escolar.  

DEPLAN/CGRH 

3. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 01/05 – Alerta ao vírus da Dengue! 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Boas Práticas PEI – Ensino Médio 

Srs. (as) Diretores(as) das Escolas PEI – Ensino Médio

Agradecemos o empenho, envolvimento e a participação expressiva das Escolas de Ensino Integral – Ensino Médio no encaminhamento de Boas Práticas do Ensino Médio Integral, através do envio de 46 Boas Práticas.

Foram selecionadas e encaminhadas para representar a Diretoria de Ensino – Região de Limeira, as seguintes Boas Práticas:

 

1.  Boas Práticas de Gestão: Meraki – É hora de agradecer -Jornada do Florescimento – EE José Levy – Município de Cordeirópolis

2.    Boas Práticas Pedagógicas:  Uma semana, 5 Histórias – EE Profª Leontina Silva Busch – Município de Limeira

3.    Boas Práticas de Protagonismo:  Eu Indico – EE Prof. Gabriel Pozzi – Município de Limeira 

Desejamos boa sorte as nossas participantes!

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Concurso de Música “Vozes pela Igualdade de Gênero” – 6ª Edição/2023 – Inscrições Seguem Abertas!  

• Ação: seguem abertas as inscrições para a 6ª edição do Concurso de Música “Vozes pela Igualdade de Gênero” – Todo corpo tem voz “Nada sobre nós, sem nós”.  

• Formato: os estudantes devem produzir uma composição de letra e música até o dia 06/09/2023.  

• Status: em andamento.  

• Público-alvo: equipes das Diretorias de Ensino e Unidades Escolares.  

• Data:  

• Produção da Composição Letra e Música: 24/05 a 06/09/2023;  

• Comissão de Seleção na Escola: 11/09 a 15/09/2023.  

• Mais informações:  

• A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), institui o Concurso de Música Vozes Pela Igualdade de Gênero – 6ª edição/2023 com o tema Todo corpo tem voz “Nada sobre nós, sem nós”.  

• As lives sobre o tema, realizadas pelos promotores do MPSP, estão disponíveis no repositório do CMSP:  

• Live direcionada para Professores Especialistas em Currículo em 07/06/2023: https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/Midia?videoPlay=97116 

• Live direcionada para estudantes gremistas, 14/06/2023: https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/Midia?videoPlay=97360 

Cronograma completo e regulamento disponíveis em: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?alias=www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/cre& 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

  

Núcleo de Finanças – NFI  

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: PDDE de Contas PDDE Paulista 

Prezados Diretores,  

Solicitamos as Unidades Escolares abaixo relacionadas que estão com as Prestações de Contas PDDE Paulista com o status na SED Em Atraso na Revisãoenviar para o Núcleo de Finanças – NFI impreterivelmente até o dia 06/07/2023

  • EE. Alberto Fiersz 
  • EE. Antonio Alves Cavalheiro 
  • EE. Brasil 
  • EE. Carolina Arruda Vasconcellos 
  • EE. Cesarino Borba 
  • EE. Ely de Almeida Campos 
  • EE. Irmã Maria Santo Inocêncio Lima 
  • EE. Januário Sylvio Pezzotti 
  • EE. Jardim Paineiras 
  • EE. João Batista Leme 
  • EE. Joaquim Ribeiro 
  • EE. José Amaro Rodrigues 
  • EE. José Ferraz Sampaio Penteado 
  • EE. Marcelo de Mesquita 
  • EE. Maria Ap. Soares de Lucca 
  • EE. Maria Gertrudes Cardoso Rebelo 
  • EE. Michel Antonio Alem 
  • EE. Nelson Strolli 
  • EE. Odécio Lucke 
  • EE. Odilon Corrêa 
  • EE. Oscália Góes Corrêa Santos 
  • EE. Paulo Chaves 
  • EE. Paulo de Almeida Nogueira 
  • EE. Roberto Garcia Losz 

Observação.: Independente do prazo que está na SED, precisamos que sejam enviadas as Prestações de Contas do PDDE Paulista até o dia 06/07/2023, pois não sabemos se será prorrogado o prazo de entrega. As Prestações de Contas deveriam ser entregues até o dia 30/06/2023, informamos ainda que não podemos nos responsabilizar pelas Prestações de Contas não entregues. 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Recadastramento/2023 

Informamos que ainda não se recadastraram 324 servidores até a data de hoje (03/07/2023). 

Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os interessados não recadastrados (anexo I) para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 31/07/2023.

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: Rejeição de Férias – Providências para Pagamento – CGP / PEC / CEC 

Em complementação ao COMUNICADO DERLIM DE 12.06.2023 e 19.06.2023, retransmitimos as orientações do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 134, encaminhadas através do Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2023 – Nº 25, de 30 de junho de 2023, referente a Rejeição de Férias – Providências para Pagamento: 

III – REJEIÇÃO DE FÉRIAS – PROVIDÊNCIAS PARA PAGAMENTO 

Informamos que os servidores afastados nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógico (411), Professor Especialista em Currículo (412) e Coordenador de Equipe Curricular (413) que tiveram as férias rejeitadas, deve ser providenciado o apontamento do período de férias através do sistema E-Folha (Web) para que os interessados recebam na próxima programação. 

Orientamos que, anteriormente ao lançamento no sistema E-Folha (Web), seja feita a verificação no demonstrativo de pagamento do servidor para certificar de que o mesmo não recebeu os valores referentes ao período. 

 

Atenciosamente, 

 

CEPAG/DEAPE/CGRH 

 

Com base nas orientações da CGRH, as unidades escolares deverão verificar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que fazem jus às férias em julho/2023 e não possuem o provisionamento em Folha, e providenciar envio de Formulário 05 indicando no campo de observação se o docente faz jus à parcela de férias no período informado para pagamento. 

O Formulário 05 deverá ser encaminhado apenas via e-mail para <delimnfp@educacao.sp.gov.br> até 06/07/2023

 

2. Assunto: Cronograma Pagamento – Julho/2023  

Estamos encaminhando, em anexo II, Cronograma para Digitação Pagamento – Julho de 2023. 

Alguns eventos foram alterados e haverá a possibilidade de mais de uma correção das situações. Por exemplo: Item 08 – Associação do Professor na Classe. Haverá a possibilidade de incluir até dia 10, ter retorno da situação e, se necessário, corrigir possíveis divergências até dia 13/07. 

 

BFE: 

Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares. Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. Não deixar para o último dia do cronograma.    

Os casos em que os servidores indevidamente constam na tela de BFE da Unidade Escolar, em duplicidade ou demais situações, encaminhar através do delimnfp@educacao.sp.gov.br os dados do servidor (Nome, RG, Código da UA, situação / frequência) e print da tela do BFE.  

Lembrando que a ausência da digitação da frequência e a digitação em PV divergente, ocasiona o bloqueio de pagamento. Importante atentar-se ao PV que está ativo no BFE / PAPC / SED > FUNCIONAL > CONV FAZENDA.   

ATENÇÃO: A digitação da frequência referente ao mês de JUNHO 2023 estará disponível: de 01/07/2023 até 12/07/2023, até as 12h. 

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA – FREQUÊNCIA 

Lembramos que, em casos de ocorrência de ausência, licença, auxílios ou qualquer outro tipo de situação ou afastamento envolvendo um servidor com exercício em mais de uma unidade escolar, as informações devem ser imediatamente notificadas a unidade escolar sede de classificação ou as demais unidades escolares em que o servidor ministra aulas para que não ocorra descumprimento de suas obrigações legais em relação a frequência e ocorrências a qual faz jus, conforme legislação, e para que sejam adotados os tramites de atualização do sistema ou demais regularizações necessárias a cada situação, como abertura de processos ou regularização de frequência dos servidores.   

O Boletim de Ocorrência deve ser encaminhado pela Unidade Escolar sede de exercício até o terceiro dia útil do mês seguinte a frequência e ocorrência, para que todos os prazos e inclusões sejam devidamente realizados pela Unidade Escolar sede de classificação. Dessa forma, referente as aulas eventuais ministradas e ocorrências do mês de Junho, encaminhar o B.O. até 05/07/2023 para a Unidade Escolar sede de classificação. 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

Atenciosamente, 

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira 

Dirigente Regional de Ensino