COMUNICADO DERLIM DE 03.01.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Férias – Diretor de Escola
Os Diretores que irão gozar férias no mês de Fevereiro/2018 devem enviar o Expediente de Férias até sexta-feira, 05/01/2018, no protocolo da Diretoria de Ensino (2 vias do Requerimento, Ofício informando Substituto e Ficha 100 de 2017).
2. Assunto: Férias – Docentes Municipalizados
Em relação aos docentes afastados junto às Prefeituras, as unidades escolares devem providenciar o Formulário 05, até 05/01.
Será necessário:
– Averiguar se o professor faz jus ao gozo de 20 ou 30 dias, de acordo com a quantidade de ausências durante o ano de 2017, consultando o consolidado de faltas na opção 2.3.2 do PAEC.
– Verificar junto a Prefeitura qual o período de férias gozado pelos docentes;
No formulário 05:
– Indicar o estorno do período pago, verificando o E-Folha;
– Informar o período para pagamento, conforme o calendário de férias da prefeitura;
– No campo de Observações, indicar que o docente está afastado junto ao convênio com Prefeitura.
3. Assunto: Carga Horária Docente 2017
Informamos que todas as unidades escolares com pendências de inclusão de Carga Horária Docente, onde, durante a inclusão de Nova Vigência consta a mensagem de erro “PAEHX-4- DISCIPLINA INVALIDA P/O TIPO DE ENSINO DA ESCOLA”, providenciem:
– Um oficio esclarecendo os motivos da inclusão não ocorrer na data de alteração e dentro do ano de 2017;
– Modelo CGRH com a Carga Horária e Vigência de inclusão.
Os documentos devem ser encaminhados através do e-mail até amanhã, 03/01/2018, para acerto junto a Secretaria da Educação.
A Carga Horária não alterada até amanhã não será mais processada ou possível de correção para processamento, em virtude do sistema estar preparado para Atribuição Inicial de 2018.
Atenção: Aos docentes afastados pelo artigo 22, que cessaram a designação em 31/12/17, é necessário realizar a inclusão de Carga Horária. Em caso de erro durante a inclusão, adotar o mesmo procedimento.
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino