COMUNICADO DERLIM DE 02.04.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cronograma Atribuição de Aulas – Semana de 02 a 06 de abril
Segue em Anexo I, cronograma de Atribuição – Semana de 02 a 06 de abril.
2. Assunto: Atribuição PEI
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicada em DOE de 29-12-2017(RETIFICADA EM 01-03-2018), para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Octaviano José Rodrigues, 1225, Jardim São Manuel, Limeira/SP, CEP 13480-490.
Data: 05/04/2018 (Quinta-feira)
Horário: 08h30
Para maiores informações acesso o Anexo II.
3. Assunto: Programas MEC
Prezados,
Informamos que as escolas que possuem saldos em conta de anos anteriores do PDDE Educação Integral, e que ainda não deram início às atividades do Programa Novo Mais Educação, poderão iniciá-las na primeira semana letiva do mês de abril.
Para efeitos de pagamento dos mediadores e facilitadores seja efetuado no último dia letivo do mesmo mês trabalhado, é necessário que o monitor inicie seu trabalho nos primeiros dias de cada mês, para que o pagamento, exceto em períodos de férias escolares.
O pagamento para os monitores permanece o mesmo valor: para as escolas que optaram por 5 horas, são R$ 80,00/turma (escolas urbanas) e R$ 120,00 (escolas rurais). Para as escolas de 15 horas semanais, o valor é R$ 150,00/turma ao mês (escolas urbanas) e R$ 225,00 (escolas rurais).
Os facilitadores receberão R$ 80,00/turma ao mês (escolas urbanas) e R$ 120,00 (escolas rurais).
O valor para a compra de materiais segue a mesma regra: R$ 15,00/aluno para as escolas de 15 horas semanais e R$ 5,00/aluno para as escolas de 5 horas semanais.
A equipe responsável pelos Programas MEC, na DE, coloca-se à disposição.
4. Assunto: Programas MEC – Mais Alfabetização
Prezados Diretores das Escolas inscritas no Programa Mais Alfabetização,
Informamos que, de acordo com as instruções do Ministério da Educação – MEC, a seleção de professores para atuarem como Assistente de Alfabetização, junto ao Professor Alfabetizador, deverá ser realizada em consonância com as normas e critérios definidos pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEE/SP, obedecendo as especificidades e as características de cada rede de ensino. Esclarecemos ainda que os selecionados atuarão de acordo com o regime de voluntariado (conforme Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), recebendo ressarcimento no valor de R$ 150,00 por turma/mês. O limite máximo é de 8 (oito) turmas por professor.
Dessa forma, a SEE/SP define o perfil dos voluntários que poderão assumir a função de Assistente de Alfabetização, devendo ser:
• Professor de Educação Básica I, que atue na própria escola ou outra, independente da categoria em que se enquadra;
• Professor Alfabetizador aposentado;
• Estudante do último ano dos cursos de Pedagogia ou Letras;
O monitoramento do Programa, no âmbito da escola, será realizado, por meio de sistema de monitoramento e acompanhamento específicos, acessado via PDDE Interativo. Nele, as Unidades Executoras deverão registrar informações referentes aos Professores Alfabetizadores, Assistentes de Alfabetização, estudantes, turmas e Plano de Atendimento.
Seguem os Anexo III e Anexo IV referentes ao tema:
1. Resolução nº 7, de 22 de março de 2018, com as instruções para execução do Programa Mais Alfabetização.
2. Termo de Voluntário, a ser assinado pelos Assistentes de Alfabetização.
5. Assunto: Educação Física para alunos do período noturno
As unidades escolares que formaram turmas de Educação Física para alunos do período noturno deverão inserir os alunos na classe, cadastrar e aprovar as matrizes curriculares.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Educação para as Relações Étnico-Raciais
Solicitamos aos Professores Coordenadores das unidades escolares, que ao término do semestre encaminhem para a Diretoria de Ensino, e-mail: npedelim@gmail.com cópia da ata de ATPC onde os temas abaixo foram informados aos professores.
Educação para as Relações Étnico-Raciais:
1.1 Cultura de Paz e Liberdade de Crença
Videoconferência (VC) intitulada Apresentação do Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, que foi realizada dia 20/02/2018 e contou com a participação da Secretaria de Estado da Educação, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e de lideranças religiosas do próprio Fórum. Essa videoconferência pode subsidiar as atividades dos Educadores Mediadores. Acesso no link: http://www.rededosaber.sp.gov.br/Videoteca/DadosBloco.aspx?id_bloco=2595
1.2. Histórias e Culturas Indígenas na Escola
Série de 11 videoaulas “Histórias e Culturas Indígenas na Escola”, com o Prof. Dr. Giovani José da Silva, que abordam assuntos variados relacionados ao universo das culturas indígenas, desde as etnias indígenas em São Paulo até práticas para se trabalhar na sala de aula e sugestões de materiais. Esse material pode subsidiar as atividades dos Professores da Área de Ciências Humanas. Acesso no link: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=1249
1.3. Filosofia Africana
Série de 3 Videoaulas sobre “Filosofia Africana”, com o Prof. Ms. Edson Eduardo Ramos da Silva, que abordam assuntos sobre a discussão da legitimidade do discurso, a questão do Conhecimento e indicações bibliográficas. Esse material pode subsidiar as atividades dos Professores de Filosofia e de História. Acesso no link: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=8586
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Censo Escolar 2017 – Sistema Educacenso – Situação do Aluno – Período de Retificação e Encerramento
Informamos que o Sistema Educacenso, censobasico.inep.gov.br, está disponível para verificações e correções no período de 02/04 a 16/04/18, conforme Portaria INEP 269, de 23/03/2017.
Reafirmamos a necessidade de verificar/corrigir todas as informações:
– Rendimento/movimentação dos alunos;
– Alunos admitidos após data base do Censo Escolar 2017;
– Relatórios Gestores;
– Impressão do Recibo de Encerramento do Ano Escolar.
Lembramos que as informações de rendimento/movimento serão utilizadas para cálculo da taxa de rendimento e IDEB.
Segue em Anexo V apresentação da Situação do Aluno – Sistema Educacenso.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Conferência de Estoque (Limeira e Cosmópolis)
Solicitamos às escolas que façam a verificação física do estoque no dia 03/04/18 e as devidas alterações no sistema e conferência de estoque no SAESP II até o dia 04/04/18. As datas para ajustes dos estoques devem ser respeitadas, pois os boletos de entrega para o próximo ciclo são gerados de acordo com o preenchimento dos dados do estoque e consumo diário.
Núcleo de Obras e Manutenção Escolar – NOM
Fone 3404.2942 (Ilson) – delimnom@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Descarte de lâmpadas 2018
Instruções e informações importantes:
1. Preencher a planilha em anexo (usar somente esta planilha em Excel, não será aceito em outro arquivo. Exemplo o Word) e enviá-la até o dia 10/04/2018;
2. O envio deve ser feito somente ao e-mail: delimnom@educacao.sp.gov.br (somente por e-mail, não protocolar na DE);
3. A escola que não enviar até a data acima, entenderemos que não há lâmpadas a serem descartadas e não haverá mais possibilidade de inseri-la neste lote;
4. Por motivo financeiro, não houve recolhimento de lâmpadas no ano de 2017, portanto, as escolas que solicitaram recolhimento o ano passado, também devem preencher esta planilha em Anexo VI com a quantidade de lâmpadas que possuem neste momento para serem retiradas, ou seja, somando aquelas informadas no ano passado com as que surgiram depois;
5. A quantidade mínima de lâmpadas a serem retiradas é de 40 lâmpadas dos tipos 1 e 05 lâmpadas do tipo 2;
6. Ao solicitar caixas para armazenamento de lâmpadas levar em conta o seguinte: a caixa do tipo 1 armazena 80 lâmpadas e a caixa do tipo 2 armazena 42 lâmpadas. Solicitar a quantidade para armazenar todas as lâmpadas disponíveis na escola (não considerar as que já estão armazenadas nas caixas que foram enviadas anteriormente pela FDE) acrescentando 2 caixas (do tipo 1) para reserva.
7. Qualquer dúvida, favor contatar Ilson pelo telefone (19)3404-2942 ou pelo e-mail: delimnom@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO – NAD
Fone 3404.2947 (Patricia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Conjunto de Aluno
Algumas Unidades Escolares estão recebendo o mobiliário do aluno, solicito que encaminhem uma cópia da nota fiscal para o Núcleo de Administração – NAD, aos cuidados de Patricia duvidas ligar (19)3404-2947.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reavaliação de Readaptação
Conforme Comunicado Conjunto DPME-SPG-CGRH-SE-1, publicado no DOE de 22/03/2018, o Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria da Educação, está convocando todos os servidores com readaptação funcional para reavaliação, inclusive as concessões definitivas.
Caso o servidor readaptado deixe de atender à convocação para a reavaliação de sua readaptação funcional, cabe à Unidade Administrativa verificar a publicação em DOE realizada pelo DPME para tomar as providências com relação à aplicação do disposto no artigo 190 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Transcrevemos abaixo a referida legislação.
“Artigo 190 – O funcionário que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com pena de suspensão.
Parágrafo único – A suspensão cessará no dia em que se realizar a inspeção.”
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cronograma de Pagamento – Abril/18
Estamos encaminhando, em Anexo VII, Cronograma para Digitação Pagamento – Abril/2018.
Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil através do e-mail para análise e solução.
Neste mês a digitação da frequência de março/2018 estará disponível de 02 a 16/04/2018, até as 12h00.
Aproveitamos para informar que a Concessão Automática de Vantagens (ATS e 6ª Parte), conforme item 14 do cronograma, seguir o prazo de digitação de frequência até 06/04/2018, ás 12h00. Lembrando que, para que a concessão dos Adicionais e Sexta Parte sejam gerados no automático corretamente, deve ser digitada e atualizada a Frequência (BFE) dos servidores até 06/04/18.
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino