COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2025

COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2025
 
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
 
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  
 
1-Assunto: Retorno de Saldo de Aulas – Atribuição 2025
Sr. Diretor,
Como já solicitado no grupo do Plantão da Supervisão de Ensino, reiteramos a informação abaixo:
Esse arquivo enviado pela CGRH (Anexo I) consta todo saldo removido pelas escolas e que aguarda associação por se tratar de aulas de ingressantes, por exemplo.
Peço que confiram a planilha e verifiquem se consta alguma aula que porventura está presa no saldo e consta nessa planilha, mas que deveria aparecer para manifestação e a escola retirou por engano, pois temos que informar o CEMOV para que restituam no saldo tais aulas e a escola possa fazer a conferência e remover de fato, o que não pode ter manifestação.
Se titular ou F teve aulas atribuídas e encontra-se designado suas aulas têm que aparecer em substituição pra manifestação
Senão os alunos não terão professor.
Conferir se porventura tem aulas nessa planilha que foram removidas do saldo, mas que deveriam constar pra manifestação, não estão aparecendo e constam nessa planilha.
 
Solicitamos que seja encaminhado o nome da escola para o WhatsApp do supervisor de ensino Gabriel, para que seja enviada a planilha ao CEMOV.
 
Atenciosamente
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
 Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Afastamentos nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68 para o ano de 2025
Prezados,
Retransmitimos o Comunicado – CGRH 1:
Prezados,
     Tendo em vista a concessão de licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, para o ano de 2025, informamos que o prazo para o recebimento dos processos devidamente instruídos, contendo o pedido do servidor e a documentação comprobatória necessária, foi estendido até 10 de janeiro de 2025.
   Lembramos a todos os interessados que a data limite para solicitar início do usufruto da LSV do art. 202, deve ser 29/01/2025.
   Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento dos prazos e a correta tramitação dos processos.
 Atenciosamente,
SEDUC-SP
2. Assunto: Afastamento de servidor público para o desempenho no mandato eletivo municipal
Retransmitimos o Comunicado – CGRH 2:
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados, nos casos de afastamento de servidor público para o desempenho no mandato eletivo municipal para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, nos termos do artigo 38 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e artigo 125 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, expede o presente comunicado:
I. O Dirigente Regional de Ensino é a autoridade competente para publicar o afastamento do servidor público para o exercício do mandato eletivo municipal.
II. O servidor, investido no mandato de PREFEITO, será afastado do seu cargo efetivo/função-atividade, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo de origem ou subsídios do cargo eletivo.
III. Aplica-se ao servidor investido no mandato de VICE-PREFEITO as mesmas disposições relacionadas ao mandato de Prefeito (item II), conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por sua composição plenária (ADIN nº 199-PE) e Parecer nº 0276/2006.
IV. O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, investido no mandato de PREFEITO ou de VICE-PREFEITO, terá seu contrato extinto.
V. O servidor investido no mandato de VEREADOR poderá optar por uma das seguintes possibilidades:
a) Havendo compatibilidade de horários – Perceber a remuneração de seu cargo efetivo/função-atividade sem prejuízo dos subsídios do cargo eletivo;
b) NÃO havendo compatibilidade de horários – Se afastar do cargo efetivo/função-atividade, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo/função de origem ou subsídios do cargo eletivo.
VI. O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 que apresentar incompatibilidade de horários mediante a investidura no mandato de VEREADOR, terá seu contrato extinto.
VII.  Quando não remunerada a vereança, o afastamento somente ocorrerá nos dias de sessão e desde que o horário das sessões da Câmara coincida com o horário normal de trabalho a que o servidor estiver sujeito.
VIII. O servidor, que se encontre em designação ou afastamento em unidade escolar ou administrativa da SEDUC e que afastar para exercício de mandato eletivo, será cessado da função.
IX. No caso de afastamento do cargo, com perda da remuneração ou vencimentos, o servidor poderá contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS como se em exercício estivesse.
X. O período de afastamento para exercício de mandato eletivo é considerado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
XI. O servidor durante o mandato eletivo não poderá ser removido ou transferido para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
XII. Apresentar ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, os seguintes documentos:
a) Requerimento, conforme Anexo I, com visto do superior imediato em campo específico;
b) Comprovante do Tribunal Regional Eleitoral – TRE do pleito eletivo.
XIII. O Dirigente Regional de Ensino deverá publicar o afastamento do servidor público para o exercício do mandato eletivo municipal, conforme Anexo II.
Em caso de dúvidas ou orientações, as Unidades Escolares poderão entrar em contato através do e-mail: delimnap@educacao.sp.gov.br
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA / CGRH
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Cronograma Pagamento – Janeiro/2025
Em complementação e retificação ao COMUNICADO DERLIM DE 30.12.2024 (Assunto: Cronograma Pagamento – Janeiro/2025), encaminhamos as informações da Seduc / CEPAG, referentes ao “CRONOGRAMA – JANEIRO 2025”:
Prezados,
Estamos reenviando (Anexo II – CRONOGRAMA JANEIRO 2025 att) o cronograma com alterações nos itens: 02, 03, 07 e 11. Assim, para os efeitos, considerar o cronograma atualizado em 02/01/2025.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
Josiane Soares de Faria Françoia – Diretora da EE Prof João Baptista Negrão Filho – 02/01 (quinta-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino