COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2024 

COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2024 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Reunião de Trabalho

A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar das escolas estaduais e os Supervisores de Ensino, para Reunião de Trabalho, conforme segue:

 

Dia: 17/01/2024

Horário: Das 08h30 

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Salão de Eventos – Endereço: Rua Cesarino Ferreira,145 – Vila Piza – Limeira

     Escolas de Artur Nogueira, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis e Rio Claro:

 

  • Antonio Alves Cavalheiro
  • Armando Falcone Prof.
  • Barão de Piracicaba
  • Carolina Augusta Seraphim Prof.
  • Cesarino Borba
  • Délcio Báccaro Prof.
  • Heloisa Lemenhe Marasca Prof.
  • Jamil Abrahão Saad
  • Januário Sylvio Pezzotti Prof.
  • João Baptista Gazzola
  • João Baptista Negrão Filho Prof.
  •   João Batista Leme Prof.
  • João Ometto
  • Joaquim Ribeiro
  • Joaquim Salles Cel.
  • Joaquina de Castro Azevedo
  • José Apparecido Munhoz Prof.
  • José Amaro Rodrigues
  • José Cardoso Prof.
  • José Fernandes Prof.
  • José Levy Cel.
  • Magdalena Sanseverino Grosso Prof.
  • Marcelo de Mesquita Prof.
  • Marciano de Toledo Piza Prof.
  • Michel Antonio Alem Prof.
  • Nelson Stroili Prof.
  • Odécio Lucke Prof.
  • Odilon Corrêa Prof.
  • Oscália Goes Correa Santos Prof.
  • Oscar de Almeida Prof.
  • Raul Fernandes Chanceler
  • Roberto Garcia Losz Prof.
  • Severino Tagliari
  • Silvia Aparecida Bueno Ortolan
  • Zita de Godoy Camargo Prof.

     Dia: 18/01/2024   

     Horário: Às 13h30

Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Salão de Eventos – Endereço: Rua Cesarino Ferreira,145 – Vila Piza – Limeira

Escolas dos municípios de Cosmópolis, Limeira e Santa Gertrudes: 

  • Alberto Fierz
  • Antonio de Queiroz Prof.
  • Antonio Perches Lordello Prof.
  • Arlindo Silvestre Prof.
  • Ary Leite Pereira Prof.
  • Ataliba Pires do Amaral Prof.
  • Brasil
  • Carolina Arruda Vasconcellos Prof.
  • Castello Branco
  • Célio Rodrigues Alves
  • Dorivaldo Damm Prof.
  • Ely de Almeida Campos Prof.
  • Gabriel Pozzi Prof.
  • Gustavo Peccinini
  • Idilio José Soares Dom
  • Ivete Sala de Queiroz Prof.
  • Jardim Paineiras
  • José Ferraz Sampaio Penteado Prof.
  • José Marciliano da Costa Jr.-Prof.
  • Lázaro Duarte do Páteo Prof.
  • Leontina Silva Busch Prof.
  • Leovegildo Chagas Santos Prof.
  • Lidia Onelia Kalil Aun Crepaldi Prof.
  • Luigino Burigotto
  • Manuel Alves Cônego
  • Margarida Paroli Soares Prof.
  • Maria Carmen Codo Jacomini
  • Maria Aparecida Soares de Lucca Prof.
  • Maria de Santo Inocêncio Lima Irmã
  • Maria Gertrudes Cardoso Rebello Irmã
  • Octávio Pimenta Reis
  • Paulo Chaves Prof.
  • Paulo de Almeida Nogueira Dr
  • Pedro Raphael da Rocha
  • Ruth Ramos Cappi Prof.
  • Tarcísio Ariovaldo do Amaral Dom
  • William Silva Prof.  

OBS.: O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Constituição de Jornada Efetivo 

Senhor Diretor, 

Atentar para o contido no Comunicado CGRH de 28-12-2023 – Constituição efetivo também para a Nova Carreira.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH informa o que segue: 

     I – Habilitação versus Qualificação  

Os docentes efetivos poderão ter a constituição de jornada de trabalho, de acordo com o disposto no artigo 13 da Resolução SEDUC-74/2023.  

Assim, a constituição de jornada do docente efetivodar-se-á: 

I   -para o Professor Educação BásicaI – com classe livre do EnsinoFundamental (Anos Iniciais);

   II  – para o Professor EducaçãoBásica II – com aulas livres da disciplina específicado cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, com aulas das demais disciplinas de sua habilitação, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, respeitado o direitodos demais titulares de cargo da unidade,com relação às respectivas disciplinas específicas; 

III  – para o Professor Educação Básica II de Educação Especial – com aulas livres de salas de recurso, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ ou no EnsinoMédio, bem como com a carga horária de Projeto de Ensino Colaborativo. 

Ressalta-se que a mesma regra aplica-se aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 aplica-se a mesma sistemática, podendo a constituição de jornada ser complementada com aulas em substituição ou com projetose programas da Secretaria da Educação. 

Para fins de identificação “das demais disciplinas de habilitação”, a unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão observar o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Resolução SEDUC- 74/2023: 

“§1º – Além das aulas da disciplina específica e/ou não específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docenteou candidato à contratação. 

§2º – Consideram-se demaisdisciplinas de habilitação da licenciatura plena do docenteou candidato à contratação, para fins de atribuição, na forma de que trata o caput deste artigo, a(s) disciplina(s) identificada(s) pela análise do histórico escolar do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, osomatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída.” 

Desta forma, deve-se analisar o histórico escolar do diploma de licenciatura plena do docente e, caso seja constatada a existência de, no mínimo,o somatório de 160 (centoe sessenta) horasde estudos da disciplina a ser atribuída, caberá a unidade escolar incluir essa “demais disciplina” como habilitado na “Formação Curricular”, possibilitando assim a constituição de jornada. 

Exemplo: professor titular de cargo – com licenciatura plena em História, e, a partir do histórico escolar identificou que possui o somatório mínimo de 160 (cento e sessenta) referente à disciplina de Geografia, então poderá ser registrado na Formação Curricular como “habilitado”. Caso contrário, será considerado como “qualificado”, não podendo constituir a jornada de trabalho. 

Observa-se que a inclusão “das demais disciplinas” da habilitação (licenciatura plena) somente deve ser realizadacom o expresso pedido do docente interessado em ter as referidas disciplinas atribuídas, para constituição de jornada e carga horária. 

 

 

2. Assunto: Matrizes Curriculares 

Comunicado Conjunto – CGRH / COPED – 28/12/2023.

Comunicamos que o cadastro das Matrizes Curriculares estará aberto para os ajustes necessários e novos cadastros a partir de 02/01 até 07/01/2024. Lembramos que esse cadastro deve ser realizado de forma manual e colocado em fluxo de homologação pela Unidade Escolar.

Informamos ainda que as Unidades Escolares poderão realizar os ajustes necessários na constituição de jornada, ampliação ou carga suplementar dos docentes efetivos da Unidade Escolar pela ABA 2 do sistema de Associação do Professor na Classe a partir do dia 08/01/2024.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024 – Relação de Vagas 

Para ciência e ampla divulgação junto aos interessados e servidores das unidades escolares, encaminhamos (Anexo I)  o Comunicado CGRH 001, de 29-12-2023, publicado no DOE de 02-01-2024, em que: 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2024, para o Quadro de Apoio Escolar.

 I – Das Inscrições  

1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 02 a 09-01-2024, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024, horário de Brasília.  

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Recadastramento/2024 

Informamos que ainda não se recadastraram 300 servidores até a data de hoje (02/01/2024).

Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os interessados não recadastrados (anexo II) para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 31/01/2024.

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Cronograma Pagamento – Janeiro/2024 

Estamos encaminhando, em anexo III, Cronograma para Digitação Pagamento – Janeiro de 2024. 

BFE: 

Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares. Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. Não deixar para o último dia do cronograma.   

Os casos em que os servidores indevidamente constam na tela de BFE da Unidade Escolar, em duplicidade ou demais situações, encaminhar através do delimnfp@educacao.sp.gov.br os dados do servidor (Nome, RG, Código da UA, situação / frequência) e print da tela do BFE. 

Lembrando que a ausência da digitação da frequência e a digitação em PV divergente, ocasiona o bloqueio de pagamento. Importante atentar-se ao PV que está ativo no BFE / PAPC / SED > FUNCIONAL > CONV FAZENDA.   

ATENÇÃO: A digitação da frequência referente ao mês de DEZEMBRO 2023 estará disponível: até o dia 11/01/2024até as 12h00.

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA – FREQUÊNCIA 

Lembramos que, em casos de ocorrência de ausência, licença, auxílios ou qualquer outro tipo de situação ou afastamento envolvendo um servidor com exercício em mais de uma unidade escolar, as informações devem ser imediatamente notificadas a unidade escolar sede de classificação ou as demais unidades escolares em que o servidor ministra aulas para que não ocorra descumprimento de suas obrigações legais em relação a frequência e ocorrências a qual faz jus, conforme legislação, e para que sejam adotados os tramites de atualização do sistema ou demais regularizações necessárias a cada situação, como abertura de processos ou regularização de frequência dos servidores.   

O Boletim de Ocorrência deve ser encaminhado pela Unidade Escolar sede de exercício até o terceiro dia útil do mês seguinte a frequência e ocorrência, para que todos os prazos e inclusões sejam devidamente realizados pela Unidade Escolar sede de classificação. Dessa forma, referente as aulas eventuais ministradas e ocorrências do mês de Dezembro, encaminhar o B.O. até 04/01/2024 para a Unidade Escolar sede de classificação. 

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino