Unidade Regional de Ensino de Limeira

educacao.sp.gov.br

SEESP - Estado de São Paulo SEESP - Estado de São Paulo
SEESP - Estado de São Paulo

Resolução SE 1, de 03-01-2018

Altera a Resolução SE 82, de 16-12-2013, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

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Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/n°, de 13-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018

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Resolução SE 76, de 28-12-2017

Dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual

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Lei Complementar n° 1.314, de 28-12-2017

Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual

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Resolução SE 65, de 11-12-2017

Altera a Resolução SE 72, de 22-12-2016, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

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COMUNICADO DERLIM DE 03.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 03.01.2018

   

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Férias – Diretor de Escola

Os Diretores que irão gozar férias no mês de Fevereiro/2018 devem enviar o Expediente de Férias até sexta-feira, 05/01/2018, no protocolo da Diretoria de Ensino (2 vias do Requerimento, Ofício informando Substituto e Ficha 100 de 2017).

 

 

2. Assunto: Férias – Docentes Municipalizados

Em relação aos docentes afastados junto às Prefeituras, as unidades escolares devem providenciar o Formulário 05, até 05/01.

Será necessário:

– Averiguar se o professor faz jus ao gozo de 20 ou 30 dias, de acordo com a quantidade de ausências durante o ano de 2017, consultando o consolidado de faltas na opção 2.3.2 do PAEC.

– Verificar junto a Prefeitura qual o período de férias gozado pelos docentes;

No formulário 05:

– Indicar o estorno do período pago, verificando o E-Folha;

– Informar o período para pagamento, conforme o calendário de férias da prefeitura;

– No campo de Observações, indicar que o docente está afastado junto ao convênio com Prefeitura.

 

 

3. Assunto: Carga Horária Docente 2017

Informamos que todas as unidades escolares com pendências de inclusão de Carga Horária Docente, onde, durante a inclusão de Nova Vigência consta a mensagem de erro “PAEHX-4-   DISCIPLINA INVALIDA P/O TIPO DE ENSINO DA ESCOLA”, providenciem:

– Um oficio esclarecendo os motivos da inclusão não ocorrer na data de alteração e dentro do ano de 2017;

– Modelo CGRH com a Carga Horária e Vigência de inclusão.

Os documentos devem ser encaminhados através do e-mail até amanhã, 03/01/2018, para acerto junto a Secretaria da Educação.

A Carga Horária não alterada até amanhã não será mais processada ou possível de correção para processamento, em virtude do sistema estar preparado para Atribuição Inicial de 2018.

Atenção: Aos docentes afastados pelo artigo 22, que cessaram a designação em 31/12/17, é necessário realizar a inclusão de Carga Horária. Em caso de erro durante a inclusão, adotar o mesmo procedimento.

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

 

COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2018

COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2018

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Matriz Curricular 2018

    Senhor Diretor,

    Retransmitimos comunicado CGEB/CGRH/CIMA, recebido hoje, sobre o cadastramento das matrizes curriculares para o ano de 2018. Anexo I.

    Solicitamos a leitura criteriosa dos Anexo II, Anexo III e Anexo IV, que orientam e respondem possíveis dúvidas.

    Como o prazo da Diretoria encerra-se em 12/01/18, solicitamos que as escolas cadastrem e aprovem suas matrizes até o dia 08/01/2018, impreterivelmente.

    A unidade escolar deve cadastrar as matrizes de todos os cursos que irá oferecer em 2018.

    O fluxo a ser seguido é:

·         GOE ou AOE – cadastra a matriz curricular

·         Diretor ou Vice-Diretor – Aprova a matriz curricular

·         Supervisor – Ratifica a matriz curricular

·         Dirigente – Homologa a matriz curricular

   Lembramos que 1 via de cada matriz curricular deverá ser encaminha à Diretoria de Ensino após a homologação da Sra. Dirigente.

   As matrizes serão assinadas apenas digitalmente.

   Agradecemos pela atenção.

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 29.12.2017

COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2017

Lista de classificação PEI 2018 (Atualizado 29/12/2017)