Altera a Resolução SE 82, de 16-12-2013, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério
Categoria: Sem categoria
Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/n°, de 13-12-2017
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018
Resolução SE 76, de 28-12-2017
Dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual
Lei Complementar n° 1.314, de 28-12-2017
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
Resolução SE 65, de 11-12-2017
Altera a Resolução SE 72, de 22-12-2016, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
COMUNICADO DERLIM DE 03.01.2018
COMUNICADO DERLIM DE 03.01.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Férias – Diretor de Escola
Os Diretores que irão gozar férias no mês de Fevereiro/2018 devem enviar o Expediente de Férias até sexta-feira, 05/01/2018, no protocolo da Diretoria de Ensino (2 vias do Requerimento, Ofício informando Substituto e Ficha 100 de 2017).
2. Assunto: Férias – Docentes Municipalizados
Em relação aos docentes afastados junto às Prefeituras, as unidades escolares devem providenciar o Formulário 05, até 05/01.
Será necessário:
– Averiguar se o professor faz jus ao gozo de 20 ou 30 dias, de acordo com a quantidade de ausências durante o ano de 2017, consultando o consolidado de faltas na opção 2.3.2 do PAEC.
– Verificar junto a Prefeitura qual o período de férias gozado pelos docentes;
No formulário 05:
– Indicar o estorno do período pago, verificando o E-Folha;
– Informar o período para pagamento, conforme o calendário de férias da prefeitura;
– No campo de Observações, indicar que o docente está afastado junto ao convênio com Prefeitura.
3. Assunto: Carga Horária Docente 2017
Informamos que todas as unidades escolares com pendências de inclusão de Carga Horária Docente, onde, durante a inclusão de Nova Vigência consta a mensagem de erro “PAEHX-4- DISCIPLINA INVALIDA P/O TIPO DE ENSINO DA ESCOLA”, providenciem:
– Um oficio esclarecendo os motivos da inclusão não ocorrer na data de alteração e dentro do ano de 2017;
– Modelo CGRH com a Carga Horária e Vigência de inclusão.
Os documentos devem ser encaminhados através do e-mail até amanhã, 03/01/2018, para acerto junto a Secretaria da Educação.
A Carga Horária não alterada até amanhã não será mais processada ou possível de correção para processamento, em virtude do sistema estar preparado para Atribuição Inicial de 2018.
Atenção: Aos docentes afastados pelo artigo 22, que cessaram a designação em 31/12/17, é necessário realizar a inclusão de Carga Horária. Em caso de erro durante a inclusão, adotar o mesmo procedimento.
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2018
COMUNICADO DERLIM DE 02.01.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Matriz Curricular 2018
Senhor Diretor,
Retransmitimos comunicado CGEB/CGRH/CIMA, recebido hoje, sobre o cadastramento das matrizes curriculares para o ano de 2018. Anexo I.
Solicitamos a leitura criteriosa dos Anexo II, Anexo III e Anexo IV, que orientam e respondem possíveis dúvidas.
Como o prazo da Diretoria encerra-se em 12/01/18, solicitamos que as escolas cadastrem e aprovem suas matrizes até o dia 08/01/2018, impreterivelmente.
A unidade escolar deve cadastrar as matrizes de todos os cursos que irá oferecer em 2018.
O fluxo a ser seguido é:
· GOE ou AOE – cadastra a matriz curricular
· Diretor ou Vice-Diretor – Aprova a matriz curricular
· Supervisor – Ratifica a matriz curricular
· Dirigente – Homologa a matriz curricular
Lembramos que 1 via de cada matriz curricular deverá ser encaminha à Diretoria de Ensino após a homologação da Sra. Dirigente.
As matrizes serão assinadas apenas digitalmente.
Agradecemos pela atenção.
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO DERLIM DE 29.12.2017
COMUNICADO DERLIM DE 29.12.2017
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Lista Classificatória PEI
Prezados Diretores,
Como afirmado em comunicado PEI de ontem, foi publicado hoje a Lista de Classificação Final para Atuação na PEI 2018, em DOE 29-12-2018, Poder Executivo, Seção I, a partir da página 82.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Extinção Contratual de Docentes
Para conhecimento e providências, estamos retransmitindo o COREIO de 29/12/2017, referente as orientações sobre a Extinção Contratual Docente – contratos vigência 2014.
I – Extinção Contratual Categoria “O”
De acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 7º da L.C. 1093/2009, alterada pela L.C. 1132/2011 e L.C. 1277/2015, os docentes contratados terão o contrato extinto automaticamente, ao final do ano letivo em que completar 03 (três) anos de contratação.
1. Enquadram-se nessa situação:
- Docentes categoria “O” contratados em 2014:
- Docentes categoria “O” contratados em 2015, 2016 ou 2017 e que possuíam contrato categoria “V” em 2014, que passaram ao “Status” “Suspenso”, em razão do novo contrato.
- Os Docentes referidos nos itens anteriores, mesmo que se encontrem em auxílio doença, terão extinto o contrato por tempo determinado, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar 2017;
- Quando o término do contrato de trabalho por decurso de prazo ocorra durante o período estabilidade provisória informada no portalnet, não terá seu contrato de trabalho extinto, devendo este ser prorrogado;
- Ao término da Estabilidade Provisória, é de responsabilidade das Unidades Escolares a informação e inclusão no Cadastro da Educação e da Folha de Pagamento à extinção contratual.
2. Providências:
- O cadastro da Educação será atualizado via Prodesp. O cadastro será atualizado após o fechamento do cronograma de janeiro/2018, para que seja possível a digitação, caso houver, de substituições docente eventual;
- Emissão da Extinção Contratual, conforme modelo em anexo I, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar, informado na Secretaria Escolar Digital – SED, após a publicação pela CGRH prevista para segunda quinzena de janeiro. As portarias já encaminhadas à Diretoria devem ser refeitas e assinadas;
- BFE: informar o código 290, na vigência da extinção;
3. Acompanhamento das Extinções:
Após o fechamento do cronograma de janeiro de 2018 serão atualizadas as extinções no cadastro. Havendo divergências e/ou acertos, solicitamos que enviem ao e-mail do NFP (delimnfp@educacao.sp.gov.br).
4. Processamento para a Secretaria da Fazenda:
A Secretaria da Fazenda já processou o arquivo enviado previamente, podendo ser consultado nas opções 11.2.1 e 11.3.1 do PAPC.
5. Registros Rejeitados:
- Consultar o Cadastro da Folha na opção 11.2.1 – PAPC e verificar se o registro consta excluído;
- Se constar ativo, providenciar de imediato o Formulário 4, Comunicado de Ocorrência (Portaria CAF Eletrônica) e transmitir ao CRDPe;
- Caso não seja possível transmitir o Comunicado de Ocorrência eletronicamente, enviar o formulário ao CRDPe.
I – Extinção Contratual Docentes Categoria “V” – Eventual
De acordo com o disposto §§ 2º e 3º do Artigo 7º da L.C. 1093/2009, alterada pela L.C. 1132/2011 e L.C. 1277/2015, os docentes contratados terão o contrato extinto automaticamente, ao final do ano letivo em que completar 03 (três) anos de contratação.
Enquadram-se nessa situação Docentes Categoria “V” contratados em 2014.
- Providências:
- Unidades Escolares deverão providenciar:
- Na SED, até 12/01/2018: todas as extinções ocorridas a pedido dos interessados, inclusive de docentes da referida categoria que tenham ingressado como titulares de cargo. Os docentes extintos e atualizados durante o ano 2017, consultar a situação de Extinto e data na SED;
- No PAEC – digitação de todas as cargas de substituição eventual ocorridas até dezembro/2017, observando o cronograma mensal de janeiro de 2018.
- Quando o término de contrato de trabalho por decurso de prazo ocorra durante o período da estabilidade provisória, a servidora contratada em estado gravídico, com estabilidade provisória informada no portalnet, não terá seu contrato de trabalho extinto, devendo ser prorrogado;
- Ao término da Estabilidade Provisória, é de responsabilidade das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino a informação e inclusão na SED e na Folha de Pagamento à extinção contratual.
- CGRH, através da PRODESP providenciará:
- Na SED, a publicação do fim da vigência contratual, como vigência no dia imediatamente subsequente em que constar a última substituição eventual no PAEC, opção 15. Publicação da Lauda, prevista para segunda quinzena de janeiro de 2018;
- Envio de Arquivo para a Secretaria da Fazenda, para fins de extinção de Contrato por Tempo Determinado, no cadastro SDPE, com data imediatamente posterior à gerada na SED.
- Secretaria da Fazenda:
Atualizará, mediante arquivo a ser enviado pela PRODESP, a extinção do contrato no cadastro SDPE, no final do mês de janeiro/2018
2. Assunto: Cronograma Pagamento – Janeiro/2018
Estamos encaminhando, em anexo II, Cronograma para Digitação Pagamento – Janeiro de 2018. Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução.
– Neste mês a digitação da frequência de Dezembro/2017 estará disponível: – de 02 a 10/01/2018;
– Aproveitamos para informar que a Concessão Automática de Vantagens (ATS e 6ª Parte), conforme item 14 do cronograma, seguir os prazos:
Atualizar a Frequência (BFE) dos servidores até 05/01/2018.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Gilmara Gomes Barbosa, Supervisora de Ensino – 31/12 (Domingo)
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO DERLIM DE 28.12.2017
Lista de classificação PEI 2018 (Atualizado 29/12/2017)
Prezados Diretores,
Obs.: De acordo com o cronograma, assim que publicada a Lista de Classificação Final, o período para recurso será apenas na mesma data da publicação.