COMUNICADO DERLIM DE 26.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 26.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Sequência de Atividades (9º anos EF e 3ª séries EM) – Material do Professor

     Prezados Diretores e Professores Coordenadores,

    Após consulta feita pela Diretoria de Ensino e, dado que as escolas estão no aguardo do recebimento do material de consumo orientamos o trabalho da escola, no período de recuperação intensiva e, posterior ao mesmo conforme segue:

    As sequências de Atividades (SA), elaboradas pelos técnicos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para os 9ºanos do Ensino Fundamental e para as 3ª séries do Ensino Médio, elencam no sumário do Material do Professor uma média de 50 aulas para a aplicação do material na íntegra. Isso significa que durante a Recuperação Intensiva (05 de agosto a 16 de agosto) utilizaremos parcialmente o material, conforme o quadro:

COMPONENTE

ANO/SÉRIE

SA

NÚMERO DE AULAS

Língua Portuguesa

1 e 2

17

Língua Portuguesa

1 e 2

14

Matemática

1,2, e 3

12

matemática

1 e 2

11

     Sendo assim, as escolas deverão esclarecer esse aspecto para o corpo docente, evidenciando que, em um primeiro momento, não há necessidade da impressão do material integral de uma só vez, pois o material pode ser parcialmente impresso conforme o cronograma da recuperação.

     Ressaltamos ainda que, as demais Sequências de Atividades não contempladas durante a Recuperação Intensiva deverão ser aplicadas no período de 19 de agosto a 26 de novembro, durante as quatro aulas semanais de reforço para Língua Portuguesa e Matemática estipuladas pela Secretaria.

    Outrossim, informamos que segundo o FDE as escolas receberão a partir de 15/07/2019 os materiais comprados pela Rede de Suprimentos conforme COMUNICADO DERLIM DE 23/07/2019.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 26.07.2019 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Aulas

     Senhores diretores,

     A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas encaminha as orientações abaixo, com os anexos necessários, para instruir procedimentos de atribuição de classes e aulas que irão prevalecer para todo o segundo semestre de 2019.

     Somente em caso de novas alterações, encaminharemos orientações posteriores.

 

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO

SEGUNDO SEMESTRE – 2019

ORIENTAÇÕES

     A Comissão de Atribuição de Aulas reitera que as aulas que surgirem a partir de 29/07/2019, ficam disponíveis para atribuição na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino de acordo com o estabelecido nos artigos 29 e 31 da Resolução SE 71/2018. Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados, esclarecemos:

     A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em 2 fases, de Unidade Escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:

     I – Fase 1 – Unidade Escolar para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

     Após a atribuição de aulas na fase UE, encaminhar planilha de saldo de aulas à Diretoria de Ensino, das aulas a serem atribuídas (Anexo I e Anexo XI – Fundação Casa, CR e CDP), bem como informação de todos os professores categoria “F” com Horas de Permanência ou não atendidos na carga horária de opção (Anexo II).

 

      II – Fase 2 – Diretoria de Ensino para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) composição de carga suplementar;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE;

d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E.

f) para docentes contratados e candidatos à contratação;

g) Docentes contratos e candidatos a contratação de outra DE;

h) Cadastro Emergencial: habilitados e qualificados.

     Observação: O Docente categoria “O” com contrato aberto, bem como aluno de Qualquer Semestre ou 50% do curso de Licenciatura também com contrato aberto, poderão atuar como professores eventuais.

      Atenção: os candidatos apenas inscritos, sem contrato aberto, não poderão dar aulas como eventuais.

     IMPORTANTE: 

     – Enviar o saldo de aulas para a Diretoria de Ensino, toda segunda-feira, em modelo próprio (Anexo I e Anexo XI – Fundação Casa, CR e CDP), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com.

     – Enviar planilha de professores categoria “F” não atendidos na carga horária de opção ou com horas de permanência para a Diretoria de Ensino, acompanhado do horário de trabalho, toda segunda-feira, em modelo próprio(Anexo II), até às 11 horas no endereço eletrônico saldo.aula@gmail.com.

PUBLICIDADE DAS AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS: As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na Unidade Escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas, inclusive as aulas das Unidades Vinculadas (Fundação Casa, CDP e CR) – §3º do artigo 29 da Res. SE 71/2018.

     Para que o prazo da divulgação seja respeitado, salientamos que as aulas enviadas fora do prazo não serão publicadas.

     Conferência e correções de saldo: Atentar para a conferência do saldo divulgado no site da Diretoria de Ensino na segunda-feira após as 14 horas. Caso haja falha na divulgação, entrar em contato com Graco (3404-2985), até 16 horas da segunda-feira.

     TODAS AS INFORMAÇÕES INCORRETAS OU FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR.

     – Toda quinta-feira haverá sessão de atribuição de classes e aulas regulares bem como de Sala de Recursos e Libras, fase DE, no do Centro de Línguas da EE Castello Branco – Rua Piauí, 474 – Vila São Cristovão.

      – Aulas dos projetos Fundação Casa e Unidades Prisionais (CR e CDP) serão atribuídas nas Unidades Escolares vinculadoras (EE Maria Aparecida Soares de Lucca e EE Barão de Piracicaba). (Anexo XI)

     DESIGNAÇÃO DE PC/PCNP – ATRIBUIÇÃO DE AULAS E PROCEDIMENTOS:

     1.  Oferecer inicialmente as aulas dos professores que serão indicados para a função de PC/PCNP aos docentes da escola, a título de aulas em substituição em potencial*, respeitando a ordem de classificação. Caso não seja possível atribuir todas as aulas na própria Unidade, enviar o saldo restante para serem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino. Caso todas as aulas sejam atribuídas será configurada a designação. (Anexo IV);

     (*Aula em potencial significa que se todas as aulas forem atribuídas, haverá a designação, no entanto, se restar uma única turma a ser atribuída, a designação não acontece e o professor permanece aguardando em sala de aula até o momento de uma próxima atribuição).

     2.  Como encaminhar o expediente para designação de PC/PCNP?

Situação 1: se o docente vai ser designado na mesma escola sede de classificação, a Unidade Escolar encaminha ofício e quadro descritivo das respectivas aulas do docente indicado (Anexo III), termo de anuência do Diretor, assim como uma declaração de próprio punho do docente confirmando a aceitação para o posto de trabalho;

Situação 2: se o docente vai ser designado em escola diversa a da sua sede de classificação, quem encaminha o expediente é a escola onde ele será designado, isto é, o Diretor protocola o ofício, assim como o termo de anuência e horário de aulas da Unidade de classificação do docente e também um termo de ciência do docente com a aceitação para o posto de trabalho. (Anexo III)

Obs.: Caso todas as aulas do professor a ser designado PC tenham sido atribuídas na U.E sede de classificação, o Diretor deve organizar e encaminhar o Processo como descrito na situação 1 ou 2, informando que suas aulas já foram atribuídas e aguardar o Parecer da Supervisão.

      3.  Caso o docente possua aulas em mais de uma Unidade Escolar, todas as escolas deverão cumprir com o determinado no item 1 e encaminhar na sequência, o saldo de aulas remanescente na segunda-feira, até as 11h, no e-mail saldo.aula@gmail.com em modelo próprio (Anexo IV);

     4.  A designação do novo PC/PCNP só se concretizará após toda a sua carga horária ter sido atribuída, portanto esse professor indicado ficará em exercício na sala de aula até que se finalize esse processo;

     5.  Uma vez concluído todo o processo de atribuição das aulas, poderá ser publicada a Portaria de Designação, conforme o disposto no artigo 8º da Res. SE 75/2014, mediante instrução de expediente junto ao CRH.

     6.  A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Professor Coordenador somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas, § 3º do artigo 33 da Res. SE 71/2018.

     7.  Os casos de designação de Vice-Diretor serão tratados com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar e com a Dirigente Regional de Ensino.

     CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO OU AFASTAMENTO (RETORNO DOS VEDADOS PELO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO SE 71/2018)

      Quando o docente manifestar interesse em cessar sua designação ou afastamento, deverá protocolar na UE de classificação e na Unidade de exercício (onde está designado) sua solicitação de retorno, com antecedência mínima de dez dias úteis (dar ciência em livro próprio a todos os docentes da Unidade Escolar).

       O Diretor da Unidade de Classificação, ao tomar ciência do retorno do designado deve conferir se existem aulas disponíveis para constituição/composição de jornada/carga horária  do docente. Caso a Unidade Escolar não consiga atender o docente, deverá encaminhar ofício conforme Anexo VI a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Limeira. Caso a cessação ocorra por decisão administrativa, esse procedimento também deverá ser comunicado com antecedência à escola sede de classificação do professor. Tal solicitação se faz necessária para que seja caracterizada a jornada atual do interessado, pois não poderá haver interrupção entre a cessação e o início efetivo em sala de aula;

      PONTOS DE ATENÇÃO:

     a)  O docente que esteja somente com Projeto atribuído, deve ser considerado como docente classificado da Unidade Escolar, devendo concorrer à atribuição na escola;

     b)  O docente que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título, não poderá participar da atribuição durante o ano, exceto: o docente em licença-gestante/auxílio maternidade e o titular de cargo para constituição obrigatória de jornada, ou ainda, o afastado na Municipalização desde que vá efetivamente ministrar as aulas atribuídas;

     c) O diretor da escola da sede de controle de frequência do professor deverá expedir declaração de horário (Anexo V) ao docente para participar da atribuição fase DE, constando:

– Todas as escolas que leciona, identificando-as no quadro de horários (utilize siglas ou legendas);

– Dados funcionais do professor;

– Horário de todas as escolas que leciona;

– Horário de ATPC do Professor;

– Todos os horários de ATPC da escola.

 – Em caso de acúmulo de cargo/função identificar se o horário se refere ao DI1 ou DI2 do docente.

     d) Os docentes devem comparecer às sessões de atribuição munidos de comprovante de inscrição 2019, declaração de horário e para os docentes que estão na condição de alunos, declaração de matrícula de 2019 atualizada (últimos 60 dias). Não serão atribuídas aulas aos professores sem a declaração de horário assinada pelo Diretor da Escola.

     e) Não há desistência de aulas. O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladasperderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária.

     f) Podem ministrar aulas em caráter eventual os docentes Efetivos, Docentes na situação de adido, OFAs (categoria “F” e “S”), Contratados (categoria “O” e “V”), Docente em horário de permanência ou interrupção de exercício. Atentar para a carga horária desses docentes e se possuem inscrição para 2019;

     g)  É de responsabilidade do Diretor de Escola verificar as condições necessárias para que o professor possa entrar em exercício. Recomendamos consultar a formação curricular na Secretaria Escolar Digital e o PAEC para demais dados. Alertamos para que seja solicitado ao professor o preenchimento da declaração de acúmulo de cargo/função. Caso necessário e estando em situação regular, o Ato Decisório de Acúmulo de Cargo/Função deverá ser publicado;

1. Na retirada das aulas para atendimento a jornada do titular de cargo, observar a ordem inversa à da classificação estabelecida para o processo de atribuição regular, na seguinte conformidade:
I – docentes contratados (categoria “O”);

II – docentes ocupantes de função-atividade (categoria “F”);

III – titulares de cargo, na carga suplementar.

IV – docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

     i) Na retirada das aulas para atendimento a composição da carga horária de opção do docente não efetivo (F), observar a ordem inversa à da classificação estabelecida para o processo de atribuição regular, na seguinte conformidade:

     I – docentes contratados (categoria “O”);

     CONSIDERAÇÕES FINAIS

     1-     É vedada a atribuição sequencial de classes e/ou aulas em substituição.Nas aulas em substituição, não ocorrerá redução da carga horária (retirada das aulas) nos casos em que a licença/afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, permanecendo o docente com as aulas e caberá a atuação eventual durante esse período (§ 4º do artigo 15 da Res. SE 71/2018).

     2-     Ordem de Prioridade na atribuição aos docentes qualificados (§ 8º do artigo 10, da Resolução SE 71/2018):

1. portadores de diploma de Licenciatura Curta;

2. alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

3. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

4. alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

    3-  Na retirada de aulas para atender professor categoria “F” em hora de permanência (com menos de 9 aulas), respeitando a ordem inversa, retira-se aulas de professor categoria “O” em nível de Unidade Escolar (não se retira de outro F com pontuação menor) e Diretoria de Ensino

    4-  Ao docente designado nos termos do artigo 22 da LC 444/1985 e do artigo 25 da Resolução SE 71/2018 fica vedada a possibilidade de afastamento das referidas aulas/classe, exceto em situação de:

– licença-saúde;

– licença-acidente de trabalho;

– licença à gestante;

– licença-paternidade;

– licença-adoção;

– nojo;

– gala e

– compulsória.

     Obs: Não pode haver concessão de licença prêmio nesse afastamento.

     5-     O docente efetivo, na ampliação de jornada e na carga suplementar, bem como o docente não efetivo e o contratado, terá a carga horária atribuída, durante o ano, efetivamente configurada no exercício no primeiro dia útil subsequente ao de atribuição (PEB I) ou no primeiro dia útil previsto no horário escolar (PEB II).

§ 4º – O docente que não configurar a carga horária atribuída, em conformidade ao disposto no § 2º deste artigo, terá a classe/aulasimediatamente liberada (s) para nova atribuição, e, no caso de ser docente contratado, ficará sujeito a rescisão de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

     6-  O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária.  (§ 3º do artigo 30 da Resolução SE 71/2018).

     7-     Documentos necessários para contratação, consultar artigo 34:

Atentar que a validade do Atestado Admissional é de até 30 (trinta) dias anteriores da contratação e no caso de aluno, validade do Atestado de Matrícula e Frequência ao curso com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

Limeira, 26 julho de 2019.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LIMEIRA

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


 

COMUNICADO DERLIM DE 25.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 25.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Replanejamento dias 29 e 30/07/2019

    Sr(a) Diretor(a),

   Solicitamos que o horário do replanejamento que ocorrerá nos dias 29 e 30 de julho de 2019 em sua escola seja preenchido, impreterivelmente até às 12h00 de amanhã, 26/07/2019, no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdluIk3CgviBvuBjA7U8yq2rbKVGKdanc7PBRfpTMZDID4OUA/viewform

   Lembramos que nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, o horário poderá ser estabelecido para duas ou mais turmas, mantida sempre a divisão em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação e descanso. Sabemos que o horário de trabalho para os dois dias de replanejamento é de 8 horas aulas, perfazendo um total de 6 horas e 40 minutos por dia e, tendo em vista as inúmeras consultas sobre convocações de professores que ministram aulas com acúmulo de cargo favorável ou em escolas particulares e questionam a obrigatoriedade da presença dos mesmos durante as 08 horas aulas, encaminhamos em anexo I as legislações pertinentes.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Relatórios Gerenciais – Sistema Cadastro de Alunos

Informamos que todas as opções de Relatórios referente ao Sistema de Cadastro de Alunos, na plataforma SED, estão centralizadas no menu “Relatórios Gerenciais” através da funcionalidade CADASTRO DE ALUNOS > RELATÓRIOS GERENCIAIS.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Profissional de Apoio Escolar” – PAE/Cuidador

     Lembramos o assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 23.07.2019.

     Segue link com planilha de levantamento dos alunos que precisarão de “Profissional de Apoio Escolar” – PAE/Cuidador durante o segundo semestre do presente ano letivo.

    O prazo para preenchimento é até o dia 26/07/19, ressaltamos que a planilha de levantamento será utilizada para alocação dos funcionários. Por isso o preenchimento incorreto ou o “não preenchimento” prejudicará o aluno que necessita desse serviço.

    Qualquer dúvida, entre em contato com o Núcleo de Compras e Serviços.

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnHrobpPFMXJDqzua_IpjsDpUQTFNSFA2N0ZBTkJMUVJVWVhDTFVOQk5QRy4u

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Daniele Neves Santiago, Núcleo de Administração de Pessoal/CRH – 26/07 (sexta-feira)

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 24.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 24.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: NOVOTEC EXPRESSO

    Solicitamos ampla divulgação.


 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Curso “Diretor de Escola: Desenhando o amanhã – 1ª Edição / 2019

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Magali Aparecida Nunes, Diretora da EE. Cônego Manuel Alves – 25/07 (quinta-feira)

– Marcia Cristina Berbel Fabri, EE. Prof. Odilon Corrêa – 25/07 (quinta-feira)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

 

COMUNICADO DERLIM DE 23.07.2019

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO III DERLIM DE 23.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assuntos: Encaminhamento de Aulas para Atendimento a Professor Efetivo

    Sr. Diretor,

    Encaminhar com urgência no e-mail saldo.aula@gmail.com (até às 11 horas dessa quarta-feira, 24/07/2019) a tabela anexa I preenchida, para atendermos professor efetivo nas disciplinas de Geografia, História e Arte, em nível de Diretoria de Ensino.

    Todas as escolas deverão preencher todos os campos da tabela, constando os professores que ministram aulas livres da disciplina de Geografia, História e Arte, em todos os turnos da escola, e de todas as categorias, a saber: Efetivo (somente na carga suplementar), Artigo 22, Categoria F e O, referente a 2019.

    Se o diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.

    Lembramos a todos que o procedimento deverá assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2019. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

    Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

    Comissão de Atribuição de Aulas

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO DERLIM DE 23.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Formação dos Vice-Diretores PEI

    Prezados (as) Diretores (as) das Escolas do Programa de Ensino Integral.

    Com o propósito de fortalecer o sentido da prática pedagógica dos Princípios e Premissas do Programa Ensino Integral, a equipe de formação do PEI da Diretoria de Ensino de Limeira realizará a Orientação Técnica Descentralizada “Formação para os Vice-Diretores”, como segue abaixo:

     Data: 01/08/2019 (quinta-feira).

     Horário: das 8h30 às 17h30.

     Local: Diretoria de Ensino de Limeira – Rede do Saber

     Público alvo: Vice-Diretores das escolas do PEI.

     Material que deverá ser trazido para a formação:

     1.  Texto: O clima escolar e a convivência respeitosa nas instituições educativas. VINHA, Telma P. (em anexo I). Solicitamos a leitura prévia do texto.

     O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a costumeira organização e colaboração de todos.  Está prevista a participação de aproximadamente 12 pessoas. Ressaltamos a importância da participação de todos.

      Equipe de trabalho – PEI

 

2. Assunto: Atribuição de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral

    A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 58/14 e Resolução SE 67 de 16-12-2014, convoca os candidatos credenciados no Processo Seletivo, conforme Lista de Classificação publicadas em DOE de 01-02-2019; DOE de 22-02-2019; DOE de 03-04-2019 e DOE de 25-05-2019, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

    Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira. Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza, Limeira/SP, CEP 13486-159.

    Data: 26/07/2019 (sexta-feira)

    Horário: 09h00

   Segue edital em anexo II.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Oficina: Constituição Federal: Direitos e Deveres – Escolas de Limeira

    Encaminhamos convite, anexo III, da Câmara Municipal de Limeira.

2. Assunto: Levantamento sobre Excedente de Cadernos do Aluno SPFE (edições antigas/desatualizadas)

    Prezados Diretores(as)

    Solicitamos a todas as Unidades Escolares que promovam um levantamento exclusivamente de Cadernos de Aluno (edições antigas/desatualizadas).

   Deverá ser preenchida uma planilha para cada volume, “volume 1” e “volume 2”.

   Atenção para não confundir com os novos materiais para utilização no terceiro e no quarto bimestre do presente ano letivo.

   Os links para acesso às planilhas estão mencionados abaixo:

   Volume 1

   https://forms.gle/CLipGykmYHB6q8vC8

 

Volume 2

   https://forms.gle/Fifogwkg2pxRohtw9

OBS: 

1. Em caso de item zerado, não deixar em branco, mas preencher com “0” (zero);

2. A planilha deverá ser preenchida até 30/07/19, impreterivelmente.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: REDE DE SUPRIMENTOS

    Retransmitimos CCOMUNICADO FDE/SEE Nº 001/2019:

    A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, através da Gerência de Suprimentos – GSU, informa que:

1. A entrega referente aos primeiros pedidos realizados, iniciou-se no dia 15/07/2019, destaforma solicitamos que durante o período de recesso escolar tenha algum responsável para realizar os recebimentos dos materiais.

2. Informamos ainda que o responsável carimbe e assine as notas fiscais, afim de confirmar o recebimento dos materiais.

3. Os pedidos de junho serão entregues na sequência, programamos para a última semanade Julho/19.

4. ABERTURA DA REDE – Está previsto para o dia 01/08/2019conforme cronograma abaixo:

PERÍODO DECOMPRAS

     OBS: Nosso Polo é o 5B

LOTE/POLO

PERÍODO DOS PEDIDOS

PERÍODO DAS ENTREGAS

agosto/19

Lote 1A, 2A, – Polos 4, 5B e 6

08 a 15/08

De 26 a 30/08

LOTE/POLO

PERÍODO DOS PEDIDOS

PERÍODO DAS ENTREGAS

setembro/19

Lote 1A, 2A, – Polos 4, 5B e 6

09 a 13/09

De 23 a 27/09

     Dúvidas a respeito das entregas e os novos pedidos, deverão ser encaminhadas a equipe da rede de suprimentos na FDE no e-mail: redesuprimentos@fde.sp.gov.br .

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Profissional de Apoio Escolar” – PAE/Cuidador

     Segue link com planilha de levantamento dos alunos que precisarão de “Profissional de Apoio Escolar” – PAE/Cuidador durante o segundo semestre do presente ano letivo.

    O prazo para preenchimento é até o dia 26/07/19, ressaltamos que a planilha de levantamento será utilizada para alocação dos funcionários. Por isso o preenchimento incorreto ou o “não preenchimento” prejudicará o aluno que necessita desse serviço.

    Qualquer dúvida, entre em contato com o Núcleo de Compras e Serviços.

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnHrobpPFMXJDqzua_IpjsDpUQTFNSFA2N0ZBTkJMUVJVWVhDTFVOQk5QRy4u

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento

     Informamos que, até a data de hoje (23/07/2019), ainda não se recadastraram 97 servidores conforme anexo IV.

     Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramentoaté o dia 31/07/2019, impreterivelmente.

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 23.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de Aulas

     Senhores Diretores,

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas reitera as orientações para a atribuição do dia de hoje e solicita maior atenção para o envio do ofício solicitado, caso ainda tenham docente efetivo sem completar sua JORNADA.

– Dia 23 de julho (manhã – 8h- Unidade Escolar):

     Todas as aulas disponíveis na unidade escolar (regular e EJA) poderão ser atribuídas de acordo com o artigo 29 da Res. SE 71/2018, a todas categorias e faixas funcionais vinculadas a unidade (classificados e em exercício – intercalando de acordo com o artigo 29);

– Dia 23 de julho, até as 12hencaminhar todo saldo de aula (regular e EJA remanescentes) para Diretoria de Ensino para publicidade no site da DERLim.

Atenção:

·        Ordem Inversa – Efetivo : Caso não se concretize a constituição de jornada do Efetivo a Direção da unidade deverá encaminhar ofício para retirada de aulas na ordem inversa à Diretoria de Ensino  até as 12 h (conforme orientação e modelo encaminhado em 01/02 – Comunicado extraordinário e Comunicado de 08/02/2019), de forma a ser atendido antes do início do segundo semestre.

Observação: Comunicar, por escrito, aos professores que necessitarem da retirada de aulas na ordem inversa em nível DE para constituição obrigatória de sua jornada, que a mesma será atribuída no dia 24/07/2019, no período da tarde. Portanto, neste período, o professor deverá ficar de sobreaviso para o contato da Comissão de atribuição, a ser realizado em seu telefone ou celular indicado no ofício encaminhado pela U.E, para comparecimento a Diretoria de Ensino.

·      Quanto à categoria F, cuja carga de opção ainda não foi composta, após a retirada na ordem inversa na unidade escolar, este deverá participar da atribuição de aulas em nível DE no dia 25/07/2019;

A Comissão

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO I DERLIM DE 23.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Convocação para Orientação Técnica “Replanejamento 2019”

     A Dirigente Regional de Ensino convoca TODOS os Diretores de Escola e os Professores Coordenadores para a Orientação Técnica “Replanejamento – 2019”, conforme cronograma abaixo:

 

Dia 24 de Julho – das 8h30 às 17h30

Local: FAAL – Av. Engenheiro Antônio Eugênio Lucatto, 2515, Vila Camargo – Limeira – SP.

Público Alvo: Diretores e PCs das Escolas dos municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Iracemápolis e Limeira.

 

Dia 25 de Julho – das 8h30 às 17h30

Local: NRTE – Rua 1, n. 1982 – Centro – Rio Claro – SP

Público Alvo: Diretores e PCs das Escolas dos municípios de Cordeirópolis, Ipeúna, Rio Claro e Santa Gertrudes.

 

Dias 24 e 25 de Julho – das 8h30 às 17h30

Local: E.E. Prof. Antônio de Queiroz – Rua Samuel Cheque, n. 440 – Jardim Montezuma – Limeira – SP

Público Alvo: Professores Coordenadores dos Anos Iniciais.

 

Observações:

     O café será uma ação coletiva. Solicitamos a colaboração de todos!

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 22.07.2019


COMUNICADO DERLIM DE 19.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 19.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Oficina de Música e Lançamento Nacional do Livro “Um Jogo Chamado Música”

A Iochpe-Maxion convida todos os professores de arte das escolas da rede estadual (PEB I, PEB II, EF, EM e EJA) para celebrar o lançamento nacional do livro “Um Jogo Chamado Música”. O livro da autora Teca Alencar Brito foi produzido em comemoração aos 30 anos da fundação Iochpe e foi desenvolvido com os objetivos de ampliar o repertório cultural e enriquecer as práticas do conhecimento musical considerando três eixos metodológicos: a apreciação, a reflexão e o fazer musical; melhorar a qualidade da prática e aprendizado da música, em especial nas escolas do Brasil e fornecer um material paradidático de alta qualidade, integrando livro impresso e áudios disponíveis na internet.

Os professores participarão do lançamento do livro e de uma oficina de capacitação com a autora Teca, além de receberem gratuitamente um exemplar autografado pela autora e desfrutarem uma vivência integradora por meio da música, envolvendo professores e educadores musicais de escolas e espaços culturais da cidade de Limeira, bem como educadores voluntários do   Programa Formare da Iochpe-Maxion.

As inscrições são gratuitas podem ser feitas através do link: https://forms.gle/f95wz4jbw3TY5jNN6.

 

Data do Evento: 12/08/2019

Horário: 08h30 às 11h00

Local: Maxion Wheels Limeira

Av. Major Jose Levy Sobrinho, 2700 Limeira – SP

Maiores informações:

E-mail: eder.ricardo@maxionwheels.com

Telefone: (19) 3404 2234

Celular: (19) 99511 4197

 

2. Assunto: 5º Concurso de Redação da Defensoria Pública da União

O Centro de Inclusão Educacional (CINC), da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), em articulação com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e a Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP), divulga a todas as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares da rede estadual o lançamento do 5º Concurso de Redação realizado pela Defensoria Pública da União (DPU), que tem como tema “Defender Direitos, evitar desastres: como o acesso à Justiça contribui para o desenvolvimento sustentável”.

O concurso é destinado a todos os alunos do Ensino Fundamental e Médio, incluindo Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim como aos adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa de internação e aos adultos em situação de privação de liberdade em instituições estaduais, desde que devidamente matriculados em escolas da rede pública.

Para participar do concurso é necessário fazer o cadastramento da Unidade Escolar e posteriormente cadastrar as redações. Recomendamos que, antes de realizar o cadastro, leiam o manual do usuário, que está disponível no link:https://concursoderedacao.dpu.def.br/assets2/concursos/5concurso/manual_user.pdf.

Para subsidiar o trabalho pedagógico em sala de aula, sugerimos a cartilha Guia do Professor, disponível no link:https://concursoderedacao.dpu.def.br/assets2/concursos/5concurso/cartilha.pdf.

Solicitamos que, por gentileza, se atentem aos prazos. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 09 de outubro.

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 18.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 18.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Plano Estratégico 2019-2022 Educação

Retransmitimos comunicado do Secretário Estadual da Educação e do Secretário Executivo da Educação:

Prezados/as diretores/as,

Para implementarmos o Plano Estratégico 2019-2022 Educação para o século XXI, visando garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da educação básica na idade certa, é essencial a participação de toda a rede estadual, especialmente das escolas.

Para isso, todos precisam se apropriar do plano e contribuir com sua implementação.

Pedimos que compartilhem o plano com a equipe da escola e comunidade escolar para que todos façam a sua leitura: professores, estudantes, pais ou responsáveis, professores coordenadores, vice-diretores, equipe administrativa e da secretaria escolar e os demais profissionais da educação que atuam nas escolas.

É muito importante que todos conheçam o plano e que estejamos alinhados em torno de objetivos comuns e com foco na aprendizagem.

Para facilitar a comunicação do plano e a mobilização da comunidade escolar, enviamos:

* O documento público do Plano Estratégico 2019-2022 Educação para o século XXI: https://drive.google.com/open?id=1T9NLGugq9klJsNA4mcWGswN3smvMn0iF ;

* O link da videoconferência realizada no dia 04/07/2019 às 14h pelo Secretário Executivo Haroldo Corrêa Rocha:

https://vanzoliniead-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/scheida_vanzolini-ead_org_br/EdbTWvmQ2YtDuJA-8qOpyz8Bqd7o210NXN_HF5sPlWkO3g?e=p3dgJs

*Apresentação do plano estratégico utilizada na videoconferência:https://drive.google.com/open?id=1tV6NdysOhca3pNA1w9kMjSPZAWKV5kxS

* O mapa estratégico em pdf, anexo I.

Ademais, enviaremos uma cópia em A3 do mapa estratégico para cada escola que será entregue pelas Diretorias de Ensino.

Toda a secretaria deverá utilizar o Método de Melhoria de Resultados (MMR) para a implementação do plano estratégico: unidade central, DEs e escolas. O MMR é um método de gestão para melhoria contínua dos resultados de aprendizagem que ajudará no alcance dos objetivos estratégicos traçados no plano.

Contamos com a energia, a dedicação e o compromisso de todos os educadores e demais profissionais da educação para que São Paulo volte a liderar o Ideb. Vamos construir juntos uma educação pública de qualidade e com equidade que será referência para todo o Brasil.

Atenciosamente,

Rossieli Soares da Silva

Haroldo Corrêa Rocha

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Inscrições para o curso Diretor de Escola: desenhando o amanhã − 1ª Edição/2019

Solicitamos especial atenção ao boletim nº 1. Anexo II.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: AAP- Avaliação da Aprendizagem em Processo Vigésima Terceira Edição – Agosto 2019

1.1. Retirada de Material

Senhores Diretores,

Solicitamos a gentileza de retirar o material de aplicação da AAP (escolas abaixo relacionadas), no Salão de Reuniões da Diretoria de Ensino, até às 12h00 de amanhã, dia 19/07/2019, pois precisaremos do espaço onde as caixas estão armazenadas.

Escolas:

– ARMANDO FALCONE

– ARY LEITE PEREIRA

– CELIO RODRIGUES ALVES

– IVETE SALA DE QUEIROZ

– JOÃO BATISTA GAZZOLA

– JOÃO BATISTA LEME

– JOAQUIM SALLES

– JOSÉ CARDOSO

– JOSÉ LEVY

– LÁZARO DUARTE DO PATEO    

1.2. Conferência do Material

Após a retirada das caixas, efetuem a conferência minuciosa do material.

Quanto as faltas ou sobras encaminhar planilha, anexo III, para e-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br, até 26/07/2019.

Sua sobra poderá fazer falta em outra unidade. Não deixe de preencher a tabela!

Atenção: Após conferência o material deverá ser lacrado e mantido em local seguro para sua utilização somente a partir de 05/08/2019.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Bolsa Família

Solicitamos a todas as escolas estaduais do município de Limeira, que retirem no Protocolo, documentação referente à Frequência do Programa Bolsa Família, meses de junho/julho.

O prazo máximo para devolução na Secretaria Municipal da Educação será o dia 30/07/2019.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Tornar sem efeito nomeação – Agente de Organização Escolar

Solicitamos à direção das unidades escolares com Agentes de Organização Escolar nomeados, conforme Decreto publicado no DOE 18/06/2019, que não tomaram posse no prazo legal, encaminhar Ofício, conforme modelo anexo IV, solicitando que seja tornada sem efeito a nomeação.

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Maria Fernanda Arraes Lopes, Supervisora de Ensino – 19/07 (sexta-feira)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 18.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assuntos: Encaminhamento de aulas para atendimento a professor efetivo

Sr. Diretor,

Encaminhar com urgência no e-mail saldo.aula@gmail.com (até às 10 horas dessa sexta-feira, 19/07/2019) a tabela anexa I preenchida, para atendermos professor efetivo na disciplina de História, em nível de Diretoria de Ensino.

Todas as escolas deverão preencher todos os campos da tabela, constando os professores que ministram aulas livres da disciplina de História, em todos os turnos da escola, e de todas as categorias, a saber: Efetivo (somente na carga suplementar), Artigo 22, Categoria F e O, referente a 2019.

Se o diretor de escola não responder ao e-mail solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.

Lembramos a todos que o procedimento deverá assegurar a legalidade, legitimidade e transparência em todo o processo de atribuição de aulas. Todos são responsáveis pelas informações aqui prestadas, em especial a pontuação (DE) dos professores que deverá ser verificada no comprovante de inscrição 2019. Atentar para o preenchimento correto da tabela e não esquecer de destacar o nome da escola.

Considerando a relevância e urgência que esse trabalho exige e já contando com a celeridade dos diretores e gerentes, desde já agradecemos.

Comissão de Atribuição de Aulas

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO DERLIM DE 17.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 17.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Programa de Inovação em Educação Conectada

    Retransmitimos Comunicado DETEC/CITEM 004/2019 – Programa de Inovação em Educação Conectada.

Prezado(a) Diretor(a),

 

Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, em parceria com o Ministério da Educação, está fazendo parte do Programa de Inovação em Educação Conectada com o objetivo de fomentar a incorporação de tecnologia e inovação nas escolas por meio de oferta de conexão à internet, conteúdos educacionais digitais e formação de profissionais

Para que o programa se torne realidade e impacte positivamente o nosso dia-a-dia, é necessária a colaboração de toda a rede estadual paulista.

Assim, neste primeiro momento, solicitamos para que todas as equipes de gestão escolar respondam ao questionário do Guia EduTec, uma ferramenta de planejamento da Plataforma PDDE Interativo que permitirá avaliar o quanto a tecnologia está presente na rede de ensino, em relação à formação, aos recursos educacionais digitais e a infraestrutura. 

O Diretor da escola deverá inserir seu CPF e Senha ao lado esquerdo do site principal. Neste local existe o botão de “Esqueceu a Senha” para aqueles que não recordam da senha de acesso e o botão de “Solicitar Cadastro” para aqueles que por acaso ainda não possuem acesso a Plataforma PDDE.

Solicitamos que as escolas preencham o questionário até o dia 24 de Julho.

 Para quaisquer dúvidas, entrar em contato através do comunica.detec@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3351-6221.

Certos de sua colaboração, permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente.

DETEC – Departamento de Tecnologia de Sistemas

CITEM – Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidencia e Matrícula.

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Curso – Educando para Boas Escolhas Online

     Solicitamos especial atenção ao boletim nº 1. Anexo I.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Agenda de Formações – Plano MMR – Diretoria de Ensino da Região de Limeira

     Informamos que se encontra disponível no site da Diretoria de Ensino da Região de Limeira (https://delimeira.educacao.sp.gov.br/) a agenda de formações previstas para o segundo semestre, conforme cronograma do Plano de Melhorias desta Diretoria de Ensino. Solicitamos que as unidades escolares se programem e organizem as suas respectivas agendas para que as mesmas estejam alinhadas com a da Diretoria de Ensino.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM

Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br

 

 1. Assunto: Questionário Dependências Climatizadas

    Solicitamos a todas as escolas que preencham na SED no Cadastro de Escolas o questionário climatização. Este questionário tem como objetivo o levantamento de dados das dependências climatizadas no âmbito escolar.

     Conceitos: salas de aula climatizadas (ar-condicionado, aquecedor ou climatizador)

    Entende-se como salas de aula climatizadas as condições das salas quanto à existência de equipamentos em funcionamento (ar-condicionado, aquecedor ou climatizador) para manter a temperatura da sala agradável. Anexo II segue tutorial

     Prazo para o preenchimento: 19/07/19 (sexta-feira).

     Em caso de dúvida entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Liliane Farkas Fegadolli, Supervisora de Ensino – 18/07 (quinta-feira)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

 


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 17.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Atribuição de aulas – SEGUNDO SEMESTRE – 2019 – Novas Orientações

Senhores Diretores,

Conforme Boletins CGRH de 15 e 16/07/2019, esta Comissão de Atribuição de Classes e Aulas encaminha novo cronograma e orientações referentes a atribuição de aulas do segundo semestre de 2019, a saber:

 

A – Assunto: Atribuição de aulas julho – 2019 

A Comissão de Atribuição de Aulas orienta que as classes/aulas que estiverem disponíveis e as que irão surgir até 29/07/2018 em razão de designação/exoneração/aposentadoria ou afastamento de professor deverão estar disponíveis na Unidade Escolar para serem atribuídas a partir dia 22 de julho de 2019, conforme cronograma abaixo.

Recomendamos que, no caso de designações ou afastamentos a qualquer título que venham a ocorrer até 29 de julho, o Diretor deverá solicitar ao professor declaração de próprio punho de que realmente irá se afastar a partir desta data, evitando-se assim atribuição indevida.

B –  Cronograma de atribuição de aulas e Procedimentos quanto ao saldo de aulas :

    Observação: as aulas atribuídas nesse período terão consignação de carga horária em 29/07/2019. 

1) Dia 22 de julho (manhã – 8h00- Unidade Escolar – Fase 1) – Somente U.E. com EJA.

As escolas deverão, em nível de Unidade Escolar, atribuir as aulas de EJA para atendimento obrigatório da Constituição/composição de jornada e carga suplementar do docente efetivo, bem como composição de carga horária de opção dos docentes não efetivos (Categoria F) e  carga horária dos contratados, de acordo com item I, Fase 1, do Artigo 29 da Resolução SE nº 71/18, isto é, para docentes efetivos, categoria F da Unidade Escolar e contratados.

– O docente, parcialmente atendido na unidade escolar, efetivo ou Categoria F e contratado, caso queira continuar a constituir com EJA, poderá tentar constituir, EXCLUSIVAMENTE COM EJA, na Diretoria de Ensino (caso não tenha turmas de EJA na unidade escolar). Este docente efetivo, não efetivo (categoria F) e contratado que não foi atendido deverá participar da atribuição de aulas que acontecerá no dia 22 de julho de 2019, as 13h30, em nível de Diretoria de Ensino.

– Documentos a serem apresentados pelo professor na atribuição DE:

1. inscrição docente 2019, com data de impressão posterior a 28/01/2019;

2. Horário de trabalho docente (modelo oficial), com todas aulas atribuídas ao professor na unidade escolar, destacando a jornada ou carga horária de opção do mesmo (caso tenha dois DI, encaminhar os horários separadamente).

– Na hipótese de inexistência de aulas de EJA em nível de unidade escola, os docentes, que não queiram participar da atribuição da EJA em nível de Diretoria de Ensino, poderão solicitar,por escrito, a aplicação do artigo 31 da Resolução SE 71/2018, quanto ao procedimento de retirada de classe ou de aulas livres de outro docente, pela ordem inversa à da classificação;

– No dia 22/07/2019, até as 12h00, enviar saldo de aulas da EJA para saldo.aula@gmail.comde todas as disciplinas para atribuição em nível DE.

Esclarecemos:

– O docente efetivo, categoria F, ou Categoria O classificados em outra escola e em exercício na Unidade Escolar, com aulas exclusivamente de EJA, caso venha a perder as aulas, perderá o vínculo e deverá concorrer em nível de Diretoria de Ensino; 

 

2) Dia 22 de julho (tarde – 13h30 – Diretoria de Ensino – Fase 2) – Somente para aulas de EJA:

Local: na Diretoria de Ensino de Limeira, a rua Cesariano Ferreira, 145, Vila Piza, na, Rede do Saber da DERLim, piso superior.

Atendimento obrigatório de Constituição/composição de jornada e carga suplementar do docente efetivo, bem como composição de carga horária de opção dos docentes não efetivos (Categoria F) e contratados que perderam aulas de EJA e optaram por participar da atribuição em nível DE de acordo com item II, Fase 2, do Artigo 29 da Resolução SE nº 71/18;

Dia 22/07/2019 – retirada do saldo de aulas pela unidade Escolar, no protocolo da Diretoria de Ensino até as 17h00;

 

3)  Dia 23 de julho (manhã – 8h00- Unidade Escolar):

Todas as aulas disponíveis na unidade escolar (regular e EJA) poderão ser atribuídas de acordo com o artigo 29 da Res. SE 71/2018, a todas categorias e faixas funcionais vinculadas a unidade (classificados e em exercício – intercalando de acordo com o artigo 29);

– Dia 23 de julho, até as 12h00encaminhar todo saldo de aula (regular e EJA remanescentes) para Diretoria de Ensino para publicidade no site da DERLim.

 

Atenção:

–  Ordem Inversa – Efetivo: Caso não se concretize a constituição de jornada do Efetivo a Direção da unidade deverá encaminhar ofício para retirada de aulas na ordem inversa à Diretoria de Ensino até as 12h00 (conforme orientação e modelo encaminhado em 01/02 – Comunicado extraordinário e Comunicado de 08/02/2019), de forma a ser atendido antes do início do segundo semestre.

 Observação: Comunicar, por escrito, aos professores que necessitarem da retirada de aulas na ordem inversa em nível DE para constituição obrigatória de sua jornada, que a mesma será atribuída no dia 24/07/2019, no período da tarde. Portanto, neste período, o professor deverá ficar de sobreaviso para o contato da Comissão de atribuição, a ser realizado em seu telefone ou celular indicado no ofício encaminhado pela U.E, para comparecimento a Diretoria de Ensino.

– Quanto à categoria F, cuja carga de opção ainda não foi composta, após a retirada na ordem inversa na unidade escolar, este deverá participar da atribuição de aulas em nível DE no dia 25/07/2019;

 

4)    Dia 25 de julho, a partir das 8h30 (manhã e tarde), atribuição das aulas remanescentes aos docentes efetivos, categoria F, categoria O, candidatos à contratação e Cadastro Emergencial, na EE Castello Branco à Rua Piauí, 472, Vila São Cristóvão, Limeira, conforme cronograma (Anexo I).

 

5)  Saldo de aulas remanescentes que retornarem à Unidade Escolar após a     atribuição em nível de Diretoria de Ensino deverão ser ministradas por docentes eventuais até a próxima atribuição de aulas fase UE. e Fase DE.

 

C – Atribuição de aulas da EJA – 2º semestre – reiterando:

Conforme Resolução SE nº 71/2018, orientamos que:

1. Os docentes categoria efetivo, F ou O que tinham aulas atribuídas de EJA no 1º semestre, deverão participar da atribuição em nível de Unidade Escolar para composição de jornada, carga suplementar, aumento ou composição de carga horária, isso também se dá com aqueles que estavam apenas em exercício na UE completando jornada ou carga horária e com sede de classificação em outra Unidade Escolar, que não perderam o vínculo, ou seja, que não possuíam apenas aulas de EJA na unidade. O professor cujo vínculo seja apenas de EJA, ao perder aulas de EJA perde o vínculo com a U.E e deve participar da atribuição em nível DE

2. Na situação em que ocorra diminuição de classes na Unidade Escolar, lembrar que o docente efetivo tenha redução na jornada, caso queira constituir exclusivamente com EJA e não haja na unidade escolar, o Diretor deve encaminha-lo para atribuição em nível de Diretoria de Ensino. Caso  não queira participar em nível de Diretoria de Ensino  e ainda não tenha constituído a jornada, o professor deve solicitar, por escrito, ao Diretor, retirada, na unidade escolar, de aulas na ordem inversa de docentes categoria O, categoria F, carga suplementar de efetivo e Artigo 22, nas disciplinas específicas, não específicas de sua licenciatura e disciplinas de outra licenciatura para atendimento a esse docente efetivo pela ordem de classificação (do menor pontuado para o maior), de acordo com o artigo 31 da Resolução SE 71/2018.

3. Na situação em que ocorra diminuição de classes na Unidade Escolar, lembrar que caso o docente Categoria F tenha redução na sua carga horária de opção (consultar inscrição), realizar o mesmo procedimento, caso queira constituir exclusivamente com EJA e não haja na unidade escolar, o Diretor deve encaminha-lo para atribuição em nível de Diretoria de Ensino no dia 22/07/2019. Caso não queira participar para aulas de EJA em nível DE o professor deve solicitar, por escrito, ao Diretor a retirada de aulas na ordem inversa de docentes categoria O de disciplinas específicas e não específicas e disciplinas de outra licenciatura para atendimento pela ordem de classificação. Persistindo o não atendimento a jornada de opção, participar da atribuição no dia 25/07/2019 em nível de Diretoria de Ensino.

Resumindo:

22/07/2019: manhã – 8 h00 – U.E. – Somente EJA;
22/07/2019: tarde – 13h30 – DE. – Somente EJA;
23/07/2019:  manhã – 8h00 – U.E. – todas as aulas;
24/07/2019: Tarde – atribuição na ordem inversa em nível DE;
25/07/2019: manhã e tarde – DE – todas as aulas de acordo com cronograma encaminhado (anexo I).

Comissão de Atribuição de Aulas

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 16.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 16.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: #PesquisaDeAvaliação

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Eventos Futuros nas Unidades Escolares – mês de Agosto/2019

Reencaminhamos, corrigido, assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de ontem, dia 16.07.2019,

Almejando divulgar as agendas positivas e as boas práticas, que estão previstas para acontecer, de nossa região como: inauguração ou reinauguração de espaço em escola, alguma ação relevante de alunos ou da própria escola, premiações, etc., solicitaremos na segunda quinzena do mês estas informações para o mês seguinte.

O que precisamos saber:

– data, horário, local e resumo do evento, bem como o contato (nome e telefone) da pessoa que poderá dar mais informações e detalhes, planilha anexa I.

Solicitamos a colaboração para que seja respondido até segunda-feira, 29/07/2019, através do e-mail: delim@educacao.sp.gov.br.

 

2. Assunto: AAP- Avaliação da Aprendizagem em Processo Vigésima Terceira Edição – Agosto 2019

1.1. Retirada de Material

Senhores Diretores,

Solicitamos a gentileza de retirar o material de aplicação da AAP (quantidade em anexo II), no Salão de Reuniões da Diretoria de Ensino, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30, nos dias 17, 18 até o dia 19/07/2019, impreterivelmente pois necessitaremos do espaço onde as caixas estão armazenadas.

OBS.: Trazer auxiliar de carregamento  

 

1.2. Conferência do Material

Após a retirada das caixas, efetuem a conferência minuciosa do material e, em caso de divergência entre em contato com o Núcleo Pedagógico – PCNP responsáveis:  Rosi, Thaini, Fátima M. e Patricia

Quanto as faltas ou sobras encaminhar planilha em anexo III para e-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.braté 26/07/2019.

Sua sobra poderá fazer falta em outra unidade. Não deixe de preencher a tabela!

Atenção: Após conferência o material deverá ser lacrado e mantido em local seguro para sua utilização somente a partir de 05/08/2019.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Finanças – NFI

Fone 3404.2949/2950/2980 (Alba) – delimnfi@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Prestação de Contas PDDE – Mutirão | IMPORTANTE

Retransmitimos COMUNICADO CONJUNTO Nº 014/2019 COFI/SAINTER/SAGESP.

    A SEDUC, por meio da COFI, organizou mutirões para análise das prestações de contas PDDE, exercício de 2017, que estavam sob responsabilidade da FDE.

    Esses mutirões ocorrem de forma descentralizada com participação de servidores de diversas Diretorias de Ensino, acarretando deslocamento dos servidores.

    Todavia, verificou-se que diversas escolas não enviaram as prestações de contas para análise, fato que poderá acarretar a suspensão dos repasses federais.

    Portanto, informamos que a partir de terça-feira (16/07/2019), as escolas que não enviarem em tempo hábil seus processos de prestações de contas para as Diretorias de Ensino correspondentes terão suas contas automaticamente reprovadas, sem a possibilidade de reanálise. Essa regra também se aplica na análise das prestações de contas dos demais exercícios (2018 em diante).

    Isso acarretará bloqueio dos recursos federais para a escola e poderá ensejar responsabilidade administrativa ao servidor que deu causa.

    Portanto, solicitamos que todos os dirigentes repassem esse Comunicado aos diretores das unidades escolares para que não haja prejuízo para nossos alunos.

Atenciosamente,

COFI

OBS.: As escolas deverão entregar as prestações de contas PDDE, exercício 2017 / 2018, na Diretoria de Ensino, até o dia 19/07/2019, impreterivelmente.

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

Malde Viva Pfeifer, Diretora da EE. Profa. Ivete Sala de Queiroz – 17/07 (quarta-feira)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO DERLIM DE 15.07.2019

COMUNICADO DERLIM DE 15.07.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO DE APOIO – NA

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Programa Inova Educação | Início dos cursos

Solicitamos especial atenção ao boletim nº 3. Anexo I.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Eventos Futuros nas Unidades Escolares – mês de Julho/2019

Almejando divulgar as agendas positivas e as boas práticas, que estão previstas para acontecer, de nossa região como: inauguração ou reinauguração de espaço em escola, alguma ação relevante de alunos ou da própria escola, premiações, etc., solicitaremos na segunda quinzena do mês estas informações para o mês seguinte.

O que precisamos saber:

– data, horário, local e resumo do evento, bem como o contato (nome e telefone) da pessoa que poderá dar mais informações e detalhes, planilha anexa II.

Solicitamos a colaboração para que seja respondido até sexta-feira, 28/06/2019, através do e-mail: delim@educacao.sp.gov.br.

 

2. Assunto: AAP – Avaliação da Aprendizagem em Processo Vigésima Terceira Edição – Agosto 2019.

2.1. Retirada de Material

Senhores Diretores,

Solicitamos a gentileza de retirar o material de aplicação da AAP (quantidade em anexo III), no Salão de Reuniões da Diretoria de Ensino, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às16h30, até o dia 19/06/2019, impreterivelmente.

OBS.: Trazer auxiliar de carregamento

2.2. Conferência do Material

Após a retirada das caixas, efetuem a conferência minuciosa do material e, em caso de divergência entre em contato com o Núcleo Pedagógico – PCNP responsáveis: Rosi, Thaini, Fátima M. e Patricia

Quanto as faltas ou sobras encaminhar planilha em anexo IV para e-mail: delimnpe@educacao.sp.gov.br, até 26/06/2019.

Sua sobra poderá fazer falta em outra unidade. Não deixe de preencher a tabela!

Atenção: Após conferência o material deverá ser lacrado e mantido em local seguro para sua utilização somente a partir de 05/08/2019.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Evolução Funcional – Via Não Acadêmica

Senhores Diretores e Gerentes Escolares,

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em atendimento ao que dispõe o artigo 22 da Lei Complementar nº 836/1997 e considerando a necessidade de padronização de procedimentos, para fins da Evolução Funcional pela via não acadêmica em relação ao titular de cargo docente, orienta que:

1 – Deverão ser cumpridos os interstícios mínimos, computando-se sempre o tempo de efetivo exercício do profissional do magistério, desde que:

– em cargo de mesma denominação;

– no mesmo campo de atuação;

– no mesmo nível de enquadramento.

 

2 – Na contagem de tempo de serviço poderão ser considerados os períodos de atuação como docente, anteriores ao ingresso:

– categoria “O” – contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009,

– categoria “F”, admitido nos termos da Lei nº 500/1974, desde que não tenha nenhuma evolução funcional concedida;

– categoria “L”, admitidos nos termos da Lei nº 500/74, após a publicação da Lei Complementar nº 1.010/2007, desde que, no período de atuação, o interessado encontrava-se enquadrado no Nível I.

 

3 – Para que seja possível a utilização do tempo de atuação como docente contratado ou admitido, o interessado poderá requerer a inclusão do referido período no cargo em que é titular e estar ciente que não poderá utilizá-lo em outro vínculo funcional.

4 – Os períodos concomitantes de atuação do profissional do magistério, NÃO poderão ser computados.

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Waldyrene Palma de Lima Gonçalves, Supervisora de Ensino – 16/07 (terça-feira)

 

Atenciosamente,

Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino