ATRIBUIÇÕES – NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
SEÇÃO X – Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
Fonte: DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Publicado em 18 de abril de 2019 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (74) – 3
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é a comprovação dos períodos trabalhados junto ao Regime Próprio de Previdência Social.
As regras para a emissão da CTC pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, são normatizados pela Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Portaria SPPREV nº 102, de 28/02/2014.
DOCUMENTOS PESSOAIS E REQUERIMENTO:
Para solicitação da CTC, o interessado deverá dirigir-se à sua última unidade escolar, munido com as cópias dos seguintes documentos pessoais:
*RG;
*CPF;
*Título de Eleitor;
*Comprovante de Endereço;
*Certidão de Casamento ou Nascimento;
*PIS/PASEP. Verificar junto a SED ou PAPC, o cadastro do servidor. Caso o número apresentado seja divergente ao do sistema, solicitar ao interessado que verifique junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal a situação cadastral, para que seja regularizada, caso necessário. Nestes casos, o interessado deverá apresentar um extrato do PIS/PASEP ativo, para comprovação. Anexo I, com atenção para evitar rasuras. Os dados pessoais deverão ser idênticos aos documentos entregues.
O interessado deverá preencher o requerimentoAtenção ao campo órgão destinatário: a CTC será expedida de acordo com o requerido pelo ex-servidor, ou seja, o interessado deverá ter definido em que órgão/ instituição irá se aposentar. Neste campo, o interessado deverá preencher o local desejado para averbação do tempo (INSS, Prefeituras Municipais, outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais).
Em caso de solicitação através de procurador, a procuração deverá ser lavrada em cartório, original e específica com a finalidade de obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição.
Juntamente com a procuração, deverá ser anexado o RG do procurador. Nesse caso, é o procurador quem assina o requerimento.
DOCUMENTOS FUNCIONAIS:
O prontuário deverá ser encaminhado pela última unidade escolar. Será necessário que esteja completo, observando que nele estejam:
*Todas as Portarias de Admissão e Dispensa;
*Apostilamentos das Portarias;
*Publicações em DOE;
*Documentação comprobatória da frequência (AF, Fichas 26 e Ficha 100 atualizadas).
Orientações para solicitação de Declaração de Tempo de Contribuição para Fins de Obtenção de Benefício Junto ao INSS
LEGISLAÇÃO: ANEXO III – PORTARIA MPS Nº 154, DE 15/05/2008, ANEXO VIII – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77/PRES, DE 21/01/2015
*O anexo III/ Anexo VIII, será expedido apenas nas condições abaixo:
*Para servidores admitidos e/ou contratados a partir de 02/06/07, pela Lei Complementar 1010/2007 ou pela Lei Complementar 1093/2009, tendo vínculo com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Para servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão, a partir de 01/01/1999.
DOCUMENTOS PESSOAIS E REQUERIMENTO:
Para solicitação, o interessado deverá dirigir-se à sua última unidade escolar, munido com as cópias dos seguintes documentos pessoais:
*RG;
*CPF;
*Título de Eleitor;
*Comprovante de Endereço;
*PIS/PASEP;
*Certidão de Casamento ou Nascimento.
*Para o requerimento, o interessado preenche o requerimento único Anexo II, informando os dados completos.
DOCUMENTOS FUNCIONAIS:
Prontuário completo, contendo:
*Portarias de Admissão e Dispensa;
*Contrato e Extinção contratual;
*Publicações em DOE;
*Ficha 100/ AF atualizados.