CRH – NAP

 

ATRIBUIÇÕES – NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

SEÇÃO X – Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

c) controlar as rotinas de administração de pessoal;

d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

 

Fonte: DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Publicado em 18 de abril de 2019 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (74) – 3