Credenciamento CEL – 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LIMEIRA

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES -2021

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Limeira torna público o Edital para credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – CEL – em 2021, nos termos da Resolução SE 72/2020, Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 43/2018 e Resolução SE 83/2018.

 

I – Dos Idiomas

1) Língua Espanhola

2) Língua Inglesa

II – Da Inscrição – Nas Escolas Vinculadoras

1) Data, horários e locais:

Data: de 07 a 23 de dezembro de 2020.

Horário: das 10h às 12h e das 14 às 16h.

Local: EE Castello Branco – Rua Piauí, nº 472, Vila São Cristóvão- Limeira, Fone: (19) 34411464;

EE Joaquim Ribeiro – Rua 6, 437, Centro, Rio Claro, Fone: (19) 35242097.

III- Dos Requisitos

  1. a) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou
  2. b) Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum curricular, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
  3. c) Aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou
  4. d) Em caráter de absoluta excepcionalidade, a portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística, último nível ou grau, no idioma a ser ministrado.
  5. e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito especialmente para este projeto em 2021, na Diretoria de Ensino da Região de Limeira.

 IV- Da Documentação

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar cópias das seguintes documentações em envelope devidamente identificado com nome, RG e número de telefone:

  1. a) RG
  2. b) CPF
  3. c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
  4. d) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de Curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
  5. e) Atestado/declaração de matrícula, atualizada, do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso ou
  6. f) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
  7. g) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo na docência do idioma objeto da inscrição com a data base de 30/06/2020 (anexo A);
  8. h) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas com a data de 30/06/2020 (anexo B);
  9. i) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência com a data base de 30/06/2020 (anexo C);
  10. j) Certificado de curso na língua estrangeira pretendida e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (máximo de três);
  11. k) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEDUC, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência (máximo de cinco);
  12. l) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por instituição de renomada competência;
  13. m) Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da inscrição;
  14. n) Diploma de Doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição;
  15. o) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2021 na Diretoria de Ensino da Região de Limeira.

V – Da Pontuação

1- Quanto ao tempo de serviço:

  1. a) Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo na docência do idioma ao qual se inscreve, contado até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia (ANEXO A);
  2. b) Tempo de serviço exercido no magistério público do Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, contado até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);
  3. c) Tempo de serviço exercido no magistério do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio de qualquer esfera pública, campo de atuação referente a aulas, contado até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);
  4. d) Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contado em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2020: 0,002 por dia (ANEXO C);

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. a) Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1,0 (um) ponto por curso até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  2. b) Orientação técnica promovida pela SEDUC, nos últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência: 1,0 (um) ponto por curso até o máximo de 5,0 (cinco) pontos;
  3. c) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência: 3,0 (três) pontos;
  4. d) Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da docência: 5,0 (cinco) pontos;
  5. e) Diploma de Doutorado na língua estrangeira objeto da docência: 10,0 (dez) pontos;

VI – Da Classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e à situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas vigente.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino e amplamente divulgada pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino.

O candidato deverá buscar informações junto à escola onde realizou a inscrição.

VII – Das Disposições Finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e quando tratar-se de documentos não emitidos em língua portuguesa, fazer acompanhar -se da respectiva tradução; posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O candidato pode entregar a documentação exigida neste Edital presencialmente nas escolas vinculadoras e, caso esteja impossibilitado, a documentação pode ser entregue por um representante.

3) O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

4) O resultado do Credenciamento de docentes para atuar junto aos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado oportunamente no mês de janeiro. Serão destinados dois dias a partir da publicação do resultado deste credenciamento para eventuais recursos que deverão ser instruídos e protocolizados na Escola Vinculadora onde o candidato realizou a inscrição. O resultado final do credenciamento será publicado no site da Diretoria de Ensino de Limeira.

5) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma divulgado pela SEDUC.

6) Os docentes que desistirem das aulas no CEL não poderão retornar no mesmo ano da desistência (Artigo 16 da Resolução SE nº 44/2014).

7) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que impliquem em afastamento das funções para as quais foi selecionado.

8)  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisão do Centro de Estudo de Línguas.

8) Este edital está sujeito a sofrer alterações, caso haja mudança na legislação pertinente.

De acordo com a Portaria CGRH- 9, de 13-11-2020, para os docentes que atuaram no CEL no ano de 2020 e que tiveram avaliação satisfatória, haverá RECONDUÇÃO na mesma unidade escolar em que já atuaram em 2020.

ANEXO A (papel timbrado)

DECLARAÇÃO

O Diretor de Escola da E.E. __________________________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas __________________, município de ________________, Diretoria de Ensino – Região ________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2021, que _____________________________________, RG: __________________, (   ) titular de cargo ou (    ) ocupante de função atividade ou (   ) Categoria O,  do componente curricular___________________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2020 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2020, teve seu desempenho profissional considerado ________________________ (satisfatório ou insatisfatório) conforme o Inciso II do Artigo 17 da Resolução SE 44/2014.

 

Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

 

 

ANEXO B (papel timbrado)

 DECLARAÇÃO

O Diretor de Escola da EE ______________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino – Região ____________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar  junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que _________________________________, RG: _________________, (   )titular de cargo ou (  ) ocupante de função atividade  ou (  )  Categoria O, do componente curricular____________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão em ______________________:

1) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em outra esfera pública (Federal, Municipal, outros Estados), contados até a data base de 30/06/2020;

2) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020.

Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola.

 

 

ANEXO C (papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)

DECLARAÇÃO

O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/06/2020), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.

Data, carimbo e assinatura do mantenedor