CAF – NOM

 

ATRIBUIÇÕES – NÚCLEO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

 

SEÇÃO X – Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:

a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;

b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;

c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

 

Fonte: DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Publicado em 18 de abril de 2019 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (74) – 3