Atribuição Classes e Aulas Durante o Ano 2025
15/01/2025 |
Comunicado da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas – 15-01-2025
Processo de Atribuição de Classes e Aulas em Escolas de Tempo Parcial – Processo Inicial – Janeiro de 2025
Caro docentes e candidatos à contratação,
Encerrada as férias docentes, daremos continuidade ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2025, a partir de 17-01-2025 e até 28-01-2025, como determina a Portaria CGRH 42-2024, alterada pela Portaria CGRH 44-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, bem como orientações em live com os responsáveis do CGRH-SEDUC de 13-01-2025.
Informamos, ainda, os textos legais que tratam desse Processo e em especial, destacamos:
Tendo em vista o contido nas legislações acima, esclarecemos abaixo alguns pontos de atenção para a recondução dos docentes e para a atribuição de aulas:
Artigo 4° – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.
§6° – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no caput deste artigo e seus §§ 1°, 2°, 3° e 4° é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos docentes autorizados, na seguinte prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena, conforme especificadas pelo Item B da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29 de outubro de 2021;
2 – portadores de diploma de licenciatura curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
3 – estudantes de licenciatura plena, conforme Item B da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso;
4 – portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, conforme o Item C da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso. (GN)
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução. (GN)
Alertamos abaixo, para os eventos de atribuição do mês de janeiro aos docentes contratados e candidatos à contratação, a saber:
Observações importantes:
Artigo 10 – O processo de recondução e a consequente atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizado para os docentes contratados para exercício em 2025, desde que sejam elegíveis conforme os critérios estabelecidos na Resolução 71, de 07 de outubro de 2024.
§1o – A recondução dos professores contratados (categoria “O”), dos cursos técnicos, ocorrerá no período de 27 a 30/12/2024, em nível da Unidade Escolar, e a atribuição deve ocorrer de forma manual, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos seguintes docentes:
1. Docentes contratados e classificados no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023), independentemente da participação no PSS/FGV 2024, considerando que o PSS/ FGV – 2023, edital de 05/01/24 permanece vigente até 01/05/2025.
2. Docentes contratados em 2024 por meio do cadastro emergencial e que participaram do PSS/FGV Edital de 12/08/2024.
§2o – Considerando a obrigatoriedade de atribuição de, no mínimo, 20 (vinte) aulas por professor, recomenda-se que as Diretorias de Ensino, após a atribuição no nível da UE, se organizem para garantir o alcance das 20 aulas, no período de 20 a 21/01/2025, das 08h às 17h em nível da DE. Destacando que conforme versa a Resolução 71, de 07 de outubro de 2024, o docente poderá ser reconduzido em todas as unidades escolares para quais ministrou aulas em 2024.
§3o – Com relação aos docentes contratados e aos candidatos à contratação, ambos classificados no Processo Seletivo Simplificado, realizado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), a atribuição ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2025, das 08h às 17h, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED,https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino, ressaltando-se que os docentes com inscrição no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023) não participarão da atribuição em 2025.
§4o – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico de forma presencial, conforme definição e distribuição realizada pelo órgão central considerando o volume de candidatos por eixo, cabendo à Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.
§5o – A atribuição se dará pelo sistema Atribuição Online – SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.
§6o – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 12/08/2024 (FGV) somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares diversos aos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial.
§7o – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.
§8o – O candidato à contratação classificado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no nível de outras Diretorias de Ensino a partir do dia 30/01/2025.
§9o – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas no Anexo II da Resolução Seduc no 95, de 07-11-2024.
§10 – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas
– Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que sejam remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
– Poderão ser reconduzidos os docentes que atuam nos seguintes projetos e programas da Pasta, conforme Resolução específica.
I – Centro de Estudo de Línguas (CEL);
II – Classe hospitalar;
III – Educação prisional;
IV – Fundação Casa;
V – Sala de Leitura do Programa Ensino Integral (PEI); VI – Professor Tutor;
VII – Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET);
VIII – Ensino Colaborativo
IX – Programa Escola da Família
– Os docentes poderão ser reconduzidos nos programas/projetos, desde que, obtenham avaliação satisfatória à permanência no programa/projeto e estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver.
– Docentes que atuam em atendimento domiciliar e ação judicial (professor auxiliar), poderão dar continuidade às atividades desde que haja indicação nominal do seu acompanhamento;
– Docentes intérpretes de libras poderão dar continuidade ao atendimento do aluno desde que tenham inscrição válida para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver;
– Docentes que tiverem aulas atribuídas no Itinerário de Formação Técnica Profissional ou aulas atribuídas na Formação Geral Básica em 2025, poderão ser reconduzidos como PAEET e, desde que tenham passado pelo processo avaliativo, conforme orienta a Resolução SEDUC – 11, de 8-2-2024; recomenda-se, que, preferencialmente, tenham titulação no eixo do curso em que atua como PAEET;
– Docentes aprovados no Processo Seletivo na função de Professor Orientador de Convivência (POC), participarão da atribuição em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, entretanto deverão ter a sua carga horária referente ao projeto reservada, observada a constituição/composição da jornada/carga horária, inclusive carga suplementar.
– As aulas disponíveis do Ensino Colaborativo, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser ofertadas para recondução dos docentes contratados e aos docentes com contrato celebrado em 2021, após cumprimento da quarentena, remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024. Lembrando que, a atribuição para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas, conforme Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024.
OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO
ACÚMULO DE CARGOS: Atentar para o Artigo 48 da Resolução SEDUC 95-2024 e aos artigos 3º e 4º da Resolução SEDUC 105-2024:
Artigo 48 – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Coordenador de Gestão Pedagógica somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas.
§1° – Aplica-se o disposto no caput deste artigo nas situações de designação de Vice-Diretor Escolar.
§2° – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo das classes de suporte pedagógico somente será possível quando as unidades escolares e/ou setores de trabalho forem distintos.
§3° – A contratação do candidato, em regime de acumulação com o exercício da docência, somente será possível após atribuição no exercício referente à docência, de carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§4° – O superior imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou de contratação, sem a prévia publicação do ato decisório favorável à acumulação, arcará com as responsabilidades decorrentes deste ilícito, inclusive às relativas ao pagamento pelo exercício irregular.
§5° – É expressamente vedado o exercício em regime de acumulação remunerada, de dois contratos de trabalho docente, nesta Secretaria.
Resolução SEDUC 105-2024
Artigo 3º
[…]
§3º – O docente em regime de acumulação, com classes dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, com dois vínculos ou com pelo menos um dos vínculos, objeto de acúmulo,
regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, deverá cumprir em um
vínculo a carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais e 32 (trinta e duas) horas
semanais no segundo, conforme previstas, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta
Resolução.
§4º – Excepcionalmente, os docentes que possuem aulas atribuídas no período noturno a
duração de cada aula será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.29.1.1.23.1.220.746925
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/5 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Artigo 4º – Cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar, após consulta dos interesses e opções
de horários dos docentes, organizar os horários de aulas de sua unidade escolar de forma
a fazer cumprir o disposto nesta Resolução.
§1º – No momento de organização do horário de cada professor, o Diretor da unidade
escolar deverá observar o limite de horas diárias de trabalho:
1 – 9 (nove) aulas diárias, quando o servidor tiver a carga horária atribuída de até 36 (trinta
e seis) aulas semanais em um único vínculo;
2 – 12 (doze) aulas diárias, quando o servidor estiver em regime de acumulação,
observando-se o previsto nos §§ 3º e 5º deste artigo.
3 – 16 (dezesseis) aulas diárias, quando o servidor estiver em regime de acumulação,
observando-se o previsto nos §§ 4º e 5º deste artigo.
§2º – No cômputo da carga horária diária, a que se refere o §1º deste artigo, incluem-se as
aulas de interação dos estudantes e as ATPC.
§3º – Caso o servidor, em pelo menos um dos vínculos objeto de acúmulo, seja regido pela
Lei Complementar nº 836, 30 de dezembro de 1997, sua jornada deverá ser limitada a 65
(sessenta e cinco) horas semanais, por força do § 2º do artigo 12 da referida Lei
Complementar.
§4º – Em caso de acúmulo remunerado de cargos ou funções por servidores sujeitos
exclusivamente ao regime da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se
aplica o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, diante da declaração de
inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da referida Lei Complementar, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2073633-44.2022.8.26.0000.
§5º – Em ambos os casos citados nos §§3º e 4º deste artigo, deve-se observar o Decreto nº
41.915, de 02 de julho de 1997.
§6º – Em cada período letivo deve-se assegurar ao docente 15 (quinze) minutos
consecutivos de descanso e alimentação.
Exercício e contratação de docente – Artigo 52 da Resolução SEDUC 95-2024:
Artigo 52 – Compete ao Diretor da unidade, autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
I – atestado admissional expedido, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência.
II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada.
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades.
IV – atestados de antecedentes criminais (estadual e federal).
V – documentos pessoas comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) e outros documentos, caso seja necessário.
§1° – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à celebração do contrato de trabalho.
§2° – Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, nos dias e horários agendados, sujeitando-se:
1 – à devolução do valor do exame correspondente;
2 – à extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento;
3 – à vedação de nova contratação.
§3° – É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior a 74 (setenta e quatro) anos. §4° – É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cindo) anos, em observância à Lei Complementar Federal n° 152/2015.
§5° – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, histórico escolar, atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH
Carga Horária Docente: Resolução SEDUC 105-2024:
Anexo II
A que se refere
Os procedimentos e orientações para as atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, competem aos supervisores responsáveis por eles.
Para finalizar, segue abaixo um resumo do cronograma:
AGENDA – EVENTOS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2025
Demais orientações sobre a atribuição de aulas aos docentes poderão ser publicadas posteriormente, o que sugerimos que consultem o site da DELIM, diariamente, para manterem-se informados em tempo hábil durante todo esse Processo.
Atenciosamente
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM
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13/01/2025 |
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